TJSP 09/05/2014 -Pág. 2418 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2418
Vistos. Fls. 237: expeça-se carta de intimação ao autor, solicitando-se a entrega do exame de Raio X, requisitado ao periciando
quando da perícia, no IMESC, comprovando-o, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MARIA CRISTINA LAMBERTI (OAB 286911/SP), ALEXSANDRO NUNES NAZARIO (OAB 304862/SP)
Processo 0026437-43.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosmetal Ind. Com. Imp. e Exp. de
Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. 1) Fls. 122: trata-se execução de título judicial movida em face de TEC - FER FERRO E AÇO
LTDA. Pretende a exequente a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão na execução do sócio da empresa executada,
sustentando que ela não possui bens e deixou de efetuar o pagamento a seus credores, o que justifica a sua responsabilização.
É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido merece acolhimento. É certo que a personalidade jurídica encerra-se com a
dissolução da sociedade e partilha de seus bens. A paralisação das atividades da executada, sem que se procedesse a regular
dissolução, liquidação e partilha de bens, indica a existência de fraude, de modo a autorizar a desconsideração para a penhora
dos bens dos sócios. A propósito, conveniente trazer à colação a ementa a seguir: SOCIEDADE COMERCIAL - Responsabilidade
limitada - Dissolução irregular - Responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa - Admissibilidade de incidência de penhora
sobre seus bens pessoais - Inteligência dos arts. 596 do CPC e 2º do Decreto 3708/19. (Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São
Paulo, AI 391.183-1, Rel. Juiz Régis de Oliveira, v.u., in RT 635/225). Como se não bastasse, o artigo 50, do Código Civil também
autoriza a desconsideração em caso de abuso da personalidade caracterizado pelo desvio da finalidade, hipótese que se verifica
nos autos. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da executada TEC - FER FERRO E AÇO LTDA e determino:
a) a inclusão do sócio JOÃO EUDES DA SILVA, qualificada a fls. 123, no polo passivo desta execução, procedendo o Cartório
às necessárias comunicações e anotações, inclusive perante o Distribuidor. 2) Providencie(m) o(s) exequente(s) a planilha
atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), incluindo 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado, que deve
corresponder a, no mínimo, 5 (cinco) UFESP’s (valor do exercício de 2014 equivalente a R$ 100,70). Outrossim, providencie(m)
as cópias e diligências necessárias para expedição do mandado de penhora e avaliação e recolha(m) as despesas pertinentes
(Provimento CSM nº 1864/2011), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará o exequente do
pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV:
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 0026839-90.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - CBP Castro Tintas ME - - Carlos Bruno Paulo Castro - Vistos. 1) Fls. 81 e 93: indefiro a expedição de ofício para
localização de bens, tendo em vista que o processo encontra-se em fase de conhecimento. 2) Manifeste-se em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0028003-27.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Silvana Marques de Oliveira - Gelvanio Felix
do Nascimento - Ciência ao autor do ofício ( R. Acácio Marchese , nº 322 , V. Princesa Isabel , São Paulo-SP , CEP 8410-390)
fls. 56. - ADV: SHIRLEI DE MIRANDA (OAB 185078/SP)
Processo 0028564-22.2010.8.26.0007 (007.10.028564-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Flavio de Jesus dos Santos - Ciência ao autor de documentos da DRF
arquivado em pasta própria. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0029105-50.2013.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Marinho - Solange Gonçalves
da Silva - Manifeste-se o autor acerca de contestação de fls.43/45. - ADV: DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/
SP), ALESSANDRA DE SOUSA GRANJEIRO (OAB 198104/SP)
Processo 0029461-45.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Gilberto
Peres Transportes ME - - Gilberto Peres - Ciência ao exequente de documentos da DRF arquivado em pasta própria. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0030106-70.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Joaquim Jose dos Anjos e outro - Judite Maria de Jesus Santos - Vistos. 1) Na inicial
a COHAB admite a legalidade da posse em nome da atual ocupante, Judite Maria de Jesus Santos, juntando documento a
respeito (fls. 12/14). Em nenhum momento foi pedida a desocupação do imóvel por parte dela. Pelo contrário, a inicial diz que
o contrato com os réus deve ser desfeito para que se possibilite a regularização definitiva da posse da ocupante Judite. Por
fim, a própria liminar deferida (fls. 46) ressalta a legalidade da posse atual. Assim sendo, a contestação apresentada a fls.
56/68, por quem não é parte no feito, nem tem interesse nele (pelo contrário, a atual ocupante tem interesse na procedência
da ação, para que sua situação provisória seja regularizada), deve ser desconsiderada. 2) Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento, pois os réus ainda não foram citados. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob
pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP),
ADELINO RODRIGUES DE JESUS (OAB 100287/SP)
Processo 0033771-94.2013.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - Ana Júlia Medeiros Ferreira da Silva e outros - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos
284, parágrafo único e 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o desentranhamento dos documentos,
independentemente de traslado, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. ADV: JOSE LUIZ MOLARI (OAB 293423/SP)
Processo 0034339-47.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Ana Claudia da Silva Figueiredo - Tim
Celular S/A - Ana Claudia da Silva Figueiredo - Vistos. Fls. 223: primeiramente, diga a exequente se considera satisfeita a
execução ou providencie planilha atualizada de eventual saldo remanescente. Na inércia, tornem conclusos para extinção
(artigo 794, I, do CPC). Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA FIGUEIREDO
(OAB 266663/SP)
Processo 0037275-79.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Transação - M10 Multimarcas Ltda - Angela Maria de Lima
Benedito - Providencie a exequente planilha atualizada do débito para expedir o aditamento de mandado. - ADV: CLAUDIO
MOLINA (OAB 146316/SP), RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)
Processo 0037539-62.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Sandro Pereira de Souza - Vistos. 1) Fls. 190:
defiro o prazo de noventa dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao
feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0038283-23.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Marca - Marcenaria Edye Ltda - Edy Comercial de Móveis
Ltda. - Me - Manifeste-se o autor acerca de contestação de documentos ( fls. 94/200). - ADV: LUZIA MAGLIONE (OAB 278366/
SP), BRUNO MAGLIONE NASCIMENTO (OAB 297596/SP)
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