TJSP 09/05/2014 -Pág. 2825 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2825
Processo 0000184-13.2010.8.26.0484 (484.01.2010.000184) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Francisco Josimar Aguiar Afonso e outro - Rosemeire Aguiar Afonso - “Fls. 71/126: sobre as cópias oriundas da Comarca de Araçatuba/SP
(processo nº 0024503-14.2008.26.0032 - Controle 2805/2008), manifeste-se o Autor, requerendo o que for de seu interesse”. ADV: SONIA YURIKO NAKANO DE TOLEDO (OAB 90098/SP), MAURICIO ANTONIO DA SILVA (OAB 146079/SP)
Processo 0000228-27.2013.8.26.0484 (048.42.0130.000228) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Aparecida Augusti Pazin Mendes - Vistos. Fls. 52/53: indefiro diligências a serem realizadas na Comarca
de Lins, porquanto não se trata de comarca contígua. Indefiro, ainda, o arresto requerido nos termos do artigo 813, II, do CPC,
uma vez que não estão preenchidos os requisitos legais. De início, não há falar-se em medida de arresto em sede incidental.
Necessário o ajuizamento da medida cautelar específica, haja vista não se tratar de ação de execução. De mais a mais, a mera
alegação de que o débito está avolumando-se sem que o réu tenha interesse em quitá-lo não configura o periculum in mora.
Diante disso, intime-se o exequente para que recolha as diligências necessárias. Após, expeça-se mandado de citação, nos
termos do despacho de fls. 23. Int. - ADV: SILVIO BONADIO (OAB 21100/SP), FERNANDO AMERICO DE MIRANDA BONADIO
(OAB 127879/SP)
Processo 0000241-02.2008.8.26.0484 (484.01.2008.000241) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil Sa - Publique-se o despacho de fls. 117. Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema Bacenjud, ao autor/
exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse. Prazo: 10 (dez) dias. (Resposta obtida:
CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos). Fls. 117: Vistos. considerandose que este Juízo se encontra cadastrado no sistema BACENJUD, defiro nova tentativa de localização do requerido Louriano
Batista da Silva pelo referido sistema, desde que recolhida a taxa do BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD (Guia FEDTJ código 434-1
Valor: R$11,00 - impressão de informações dos sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, estabelecida através do Provimento
1864/2011, publicado em 03/03/2011 e comunicado 170/2011.), no prazo de 10 (dez) dias Procedido o recolhimento, proceda a
Serventia à requisição de informações. Realizada a pesquisa, dê-se ciência ao (à) (s) requerente (s) para requerer(em) o que
for de seu interesse, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, intime(m)-se
o(a)(s) requerente(s), pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de publicação, para dar(em) o devido
impulso processual no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos
para decisão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000261-56.2009.8.26.0484 (484.01.2009.000261) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Sebastião Luiz Ferreira e outro - Vistos. Fls. 86: indefiro, pois não pode o executado ingressar com pedidos
que levam a procrastinação dos autos. Caso pretenda a quitação, poderá fazê-la administrativamente ou em contato direto
com o procurador do autor. Sobre a certidão de fls. 84, lançada pelo Sr. Oficial de Justiça (“...O executado informou e este
oficial verificou que o veículo Ford Escort placa GTB 7078 se encontra ali em sua residência, na sua posse; já a Honda CG 125
ele vendeu há muito tempo, por ser um veículo antigo ele acredita que já não existe), manifeste-se o requerente. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ ESDRAS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 171470/SP)
Processo 0000280-57.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000280) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Gláucia Maria Gomes Mendes Parra - Vistos. 1.- Tendo em vista ter sido cumprido o art. 45 do CPC, notifique-se
o mandante, a fim de que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias. 2.- Nos 10 dias seguintes à notificação, entretanto,
o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo (CPC., art. 45 e Lei
n.º 4.215, de 27.04.63, art. 70, § 6º e 103, XVII). 3.- No mais, diante do silêncio do exequente (certidão supra) quanto ao
bem nomeado à penhora, decorrido o prazo supra e, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), IVAN MENDES PARRA (OAB 95431/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000303-03.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000303) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M.J. - D.M.J. - Intimese o Procurador da Autora para que providencie a retirada da certidão de casamento devidamente averbada, que se encontra na
contracapa dos autos. No silêncio, expeça-se mandado de entrega. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Nada
Mais. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), ROBERTO VALDECIR PALMIERI (OAB 135721/SP)
Processo 0000340-93.2013.8.26.0484 (048.42.0130.000340) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Daniellen Roberta Silva Badine - Banco Ficsa Sa - Vistos. Fls. 123: indefiro, porquanto não há falar-se em cumprimento de
sentença. Os autos foram sentenciados e aguardam o decurso do prazo recursal. À serventia para que, se o caso, certifique o
trânsito em julgado. Após, intimem-se as partes e, se nada for requerido quanto à execução da sentença, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB
256465/SP)
Processo 0000372-35.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000372) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Agrotécnica de Lins Ltda - Francisco de Assis Goulart e outro - Publique-se o despacho de fls. 66. Tendo em vista as informações
obtidas junto ao sistema Renajud, ao exequente para que requeira o que for de seu interesse. Prazo: 05 (cinco) dias. Veículos
encontrados: a) VW/GOL S 1985/1985, placas CFE 8559, UF SP, de propriedade de Fátima Aparecida Vicentini, sem restrições
existentes; b) HONDA/CG TITAN KS 2007/2008, placas CDO 7005, UF SP, de propriedade de Francisco de Assis Goulart, com
restrição de alienação fiduciária; c) GM/CHEVETTE MARAJÓ SL, 1986/1986, placas BLZ 2784, de propriedade de Francisco
de Assis Goulart, sem restrições existentes. Reitere-se a intimação para que o exequente retire o mandado de levantamento
que se encontra na contracapa dos autos. Defiro pesquisa de veículos em nome do (a) (s) executado (a) (s), junto ao sistema
RENAJUD, conforme requerido. Com o resultado da diligência, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse,
no prazo de 05 dias. Nada requerido, aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: TEREZINHA VIOLATO (OAB 82922/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB
268044/SP)
Processo 0000387-38.2011.8.26.0484 (484.01.2011.000387) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sandra
Regina Pereira Almeida e outro - Banco Safra Sa - Vistos. Fls.141: Anote-se que o pedido de justiça gratuita requerido pela
autora já foi decido às fls. 50. Assim, concedo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a Autora providencie o recolhimento
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