TJSP 09/05/2014 -Pág. 864 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
864
dias, em termos de prosseguimento, ante o não comparecimento do requerente para a realização da perícia. - ADV: MARIA DE
LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA (OAB 59304/SP)
Processo 0002363-73.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.G.S. - F.A.G.S. - Defiro os
benefícios da Lei 1060/50. Defiro os benefício do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Indefiro a busca e apreensão nos
termos da cota retro do MP, que adoto como razões de decidir. Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devido
a partir da citação válida e mensalmente. Defiro a expedição de ofício à agência bancária local, para abertura de conta para
recebimento dos alimentos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
24/06/14, às 10:20 horas, que realizar-se na UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu,
consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo
constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os faltos alegados pela autora. A tentativa de conciliação poderá ser
conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura
e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Comprovada a citação válida, oficie-se à fonte pagadora para desconto, caso requerido. Caso
os autores não compareçam à audiência, será arquivado o proceso nos termos do artigo 7º “caput” da Lei 5.478/68. Ciência ao
Representante do Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP)
Processo 0002470-88.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002470) - Procedimento Ordinário - Anulação - Paulo Sergio do Prado
Peças Me - Fazenda do Estado de Sao Paulo Fesp - cientificá-los de que, pelo Juízo de Direito da Comarca de São Paulo SP, foi
designado o dia 03/07/2014, às 13:45 horas para inquirição da testemunha Leonardo Vanni e, pelo Juízo de Direito da Comarca
de Guaratinguetá SP, foi designado o dia 22/05/14, às 13:30 horas, para inquirição da testemunha Nilson Lopes. - ADV: ELAINE
ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE
OLIVEIRA (OAB 197269/SP)
Processo 0002635-38.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002635) - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.M. - F.C.S.M. - Vistos.
Conforme acordo homologado judicialmente (fls. 107), a requerida se comprometeu a assinar qualquer documentação necessária
à regularização da situação do fundo de comércio que, na partilha, ficou para o requerente (fls. 101). Assim sendo, intime-se
a requerida para, no prazo de dez dias, assinar a documentação necessária à alteração do nome da empresa e baixa de seu
nome na empresa, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia, contados da intimação desta até o limite de R$ 5.000,00.
Oportunamente, em caso de descumprimento, poderão ser tomadas outras providências que assegurem o resultado prático
equivalente. Intime-se a requerida, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Cumprase na forma da Lei. - ADV: LEONARDO VILLAS BOAS MACENA (OAB 283386/SP), JUCIARA MIRANDA DE FREITAS (OAB
212977/SP)
Processo 0002687-83.2002.8.26.0323 (323.01.2002.002687) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Antonio Anacleto Tiburcio - Prefeitura Municipal de Lorena - (X) Tomar ciência da verificação do débito em favor do
requerente. - ADV: FRANCIS CARVALHO FRANCA (OAB 50018/SP), DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP), EDERSON
GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP)
Processo 0002713-32.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002713) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- João Batista - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 0002720-53.2014.8.26.0323 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Luiz Roberto Del Monaco - NUNCIA EMILIA MARQUES DEL MONACO - Despacho de fls. 50/51 e Certidão de fls. 51 verso - Despacho de fls. 50/51: “
Vistos. Trata-se de ação de Nunciação de Obra Nova com pedido liminar, proposta por Luiz Roberto Del Monaco e Nuncia Emilia
Marques Del Monaco, fls. 02/08, instruída com documentos de fls. 11/49, em face de Jose Mauricio Ligabo e Gilmar de Souza
Guardiano, visando a paralisação imediata da obra nunciada. É o relato. DECIDO. Com fundamento no artigo 937 do Código
de Processo Civil, defiro liminarmente o embargo da obra descrita na inicial, independentemente de justificação liminar, diante
da existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Em juízo de cognição sumária, entendo que a documentação trazida
com a inicial é suficiente para servir de base à medida, porquanto tal documentação, mormente as fotografias que instruem a
inicial, demonstram a existência de danos no imóvel do demandante, podendo concluir, ainda, que há risco iminente de novos
danos no caso de prosseguimento da obra. Expeça-se mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento
do ato lavrar auto circunstanciado descrevendo o estado em que se encontra a obra, intimando, ato contínuo, o construtor e os
operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. Cite-se a ré para, querendo, ofertar resposta, no prazo de 05
(cinco) dias, como previsto no artigo 938 da Lei Adjetiva, ficando desde já alertada que, não contestado o pedido, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - Certidão de fls. 51 verso: “...deixei de expedir mandado para o requerido José
Maurício, tendo em vista constar dos autos apenas uma via do comprovante de recolhimento da condução do Sr. Oficial de
Justiça.” (faltam três vias) - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), RAPHAEL RIO MACHADO FERNANDES
(OAB 291160/SP)
Processo 0002729-54.2010.8.26.0323 (323.01.2010.002729) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Olivio Raimundo da
Silva - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. Nomeação do Dr. Aguinaldo de Oliveira Dixon Junior - OAB-SP 269.574 - para exercer as funções
de Curador Especial ao citado por edital - Thiago Henrique de Oliveira. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB
149888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), AGUINALDO DE OLIVEIRA DIXON JUNIOR (OAB
269574/SP)
Processo 0002783-49.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002783) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.B.P. - J.R.P. (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (RESPOSTA AO OFÍCIO expedido à Empresa 4R
Terraplanagem). - ADV: ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP), ANA PAULA CARVALHO DE
AZEVEDO (OAB 194592/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 0003050-21.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003050) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Vcr Serviço
de Análise Dimensional e Processo Ltda - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação: “... encontrei o imóvel desabitado, desativado. Assim sendo, DEIXEI DE INTIMAR a requerida VSM MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL.” - ADV: MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP)
Processo 0003276-41.2003.8.26.0323 (323.01.2003.003276) - Execução de Título Extrajudicial - Cruzoleo Comercio de
Derivados de Petroleo Ltda - Tecno Oil Ltda e outros - outros: aguardando manifestação do exequente em relação a resposta
negativa quanto ao bloqueio de valores requisitado através do BACENJUD. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP),
LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), ADRIANO AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP)
Processo 0003328-56.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003328) - Procedimento Sumário - Jando Vaz - Instituto Nacional
do Seguro Social - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: VALDIR BENEDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º