TJSP 14/05/2014 -Pág. 2221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
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Ameaça - Maria Ferreira de Menezes Silva - Márcia Batista - - Devanilson Martins - Vistos. Diante do que constou no item 2 da
sentença de fls. 108, manifeste-se a autora. Int. Paraguacu Paulista, 26 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: JOSILEY APARECIDA CHIARA (OAB 204310/SP), ADENISE MINELLO MARINHO (OAB 106100/SP)
Processo 0000615-15.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIO SAMPAR
- LARISSA MARIA CABRAL DONHA - - SEBASTIANA PEREIRA ALVIM DOMINGUES - - OSMAR DOMINGUES - Vistos.
Providencie o autor o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, no prazo de 10 dias. Recolhidas as
despesas, CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), para, querendo, oferecer(em) defesa no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos
297 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ
COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguacu Paulista, 20 de março de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0000809-49.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000809) - Procedimento Sumário - Concessão - Antonia da Graca
Batista de Araujo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais
(LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida anteriormente (fls. 37/39), por meio do Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF (Comunicado CG nº 42/2013-D.J.E. de 19/12/2013. A seguir, tornem os autos conclusos,
com carga, para decisão. Int. Paraguacu Paulista, 11 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito
- ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0000969-40.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.P.G. - L.F.C.G. - Vistos. EMENDE a parte
autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando cópia da sentença que homologou o acordo
que fixou os alimentos. Int. Paraguacu Paulista, 20 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI (OAB 140740/SP)
Processo 0001054-60.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001054) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Fatima Pereira
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais (LUIZ
CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida anteriormente (fls. 32/34), por meio do Sistema Informatizado de Pagamentos
de Honorários AJG-CJF (Comunicado CG nº 42/2013-D.J.E. de 19/12/2013. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga,
para decisão. Int. Paraguacu Paulista, 11 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001150-41.2014.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000816-84.2013.8.26.0047 - 1ª VARA CÍVEL)
- MARCELO GUIMARAES DE OLIVEIRA - ELEAZAR LIMA - Vistos. 1.Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado.
2.Efetivada a citação e intimação do executado, o Meirinho deverá, imediatamente, devolver os autos em Cartório para que seja
comunicado ao juízo deprecante. 3.Com a devolução dos autos em cartório, OFICIE-SE, imediatamente, ao Juízo Deprecante
comunicando a data da efetivação da citação do executado, para que comece a fluir o prazo para embargos, nos termos do art.
738, § 2º, do CPC. 3.1. CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO E DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ENVIADAS POR
“E-MAIL” SERVIRÃO COMO OFÍCIO. 4.Cumprido o item 3, entreguem-se os autos novamente ao Meirinho para que dê integral
cumprimento ao ato deprecado, praticando os demais atos. 5.Cumprido integralmente o ato deprecado, devolva-se ao juízo
deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 23 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP)
Processo 0001440-90.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001440) - Procedimento Sumário - Concessão - Nancy Aparecida
Antonio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais (LUIZ
CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida anteriormente (fls. 27/29), por meio do Sistema Informatizado de Pagamentos
de Honorários AJG-CJF (Comunicado CG nº 42/2013-D.J.E. de 19/12/2013. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga,
para decisão. Int. Paraguacu Paulista, 08 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001687-37.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Fixação - S.R.M.P. - U.R.P. - Vistos. Fls. 18: Diante da
notícia de que o réu está hospedado temporariamente na residência de sua mãe, por ora, a serventia não deverá encaminhar
a carta precatória de citação que se encontra na contracapa. Imprima-se novo DESPACHO-MANDADO (fls. 12/13) para que o
OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO efetue a CITAÇÃO DO RÉU no local onde esta temporariamente hospedado (residência de
R. de P.R.P., localizada na Rua MANOEL ANTONIO VILHARQUIDE, 285, JD DAS OLIVEIRAS, NESTA CIDADE). CÓPIA DESTE
DESPACHO SERVIRÁ COMO ADITAMENTO AO DESPACHO-MANDADO. Int. Paraguacu Paulista, 08 de maio de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO (OAB 326792/SP)
Processo 0001737-97.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001737) - Divórcio Litigioso - Dissolução A.R.S. G.A.S. - Vistos. 1. No
prazo de 15 (quinze) dias, especifique a REQUERENTE quais os bens cuja partilha pretende, descrevendo-os, e apresente o
correspondente documento comprobatório da propriedade ou dos direitos exercidos sobre eles (e.g.: certificado de registro de
veículo, certidão de matrícula do imóvel, compromisso de compra e venda, etc). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o
REQUERIDO seus três últimos comprovantes de rendimentos (demonstrativos de pagamentos). 3. Sem prejuízo, especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma,
com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Int. - ADV: JOSIANE ALVIM FERNANDES (OAB 301866/SP), TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP)
Processo 0001789-59.2014.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TRISTAO ALVES GODINHO FILHO MARIA ARSENIO DA SILVA GODINHO - Vistos. 1. Cuidando-se de herdeiros maiores e não havendo notícia de litígio quanto
a forma de partilha, deverá o presente feito tramitar como arrolamento, nos termos do art. 1.031, do Código de Processo Civil.
Remeta-se o presente processo ao Cartório Distribuidor para que se proceda à correção de classe no Sistema SAJ/PG5,
alterando-a para ARROLAMENTO. 2. Nomeio inventariante o requerente Tristão Alves Godinho Filho, independentemente de
compromisso. 3. Observo que o inventariante já declarou o meeiro e os herdeiros, bem como descreveu os bens da de cujus.
No entanto, aos bens do espólio não foram atribuídos valores. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, atribua, o inventariante,
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