TJSP 16/05/2014 -Pág. 2485 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TANIA
VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL (OAB 43508/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA
CIPULLO (OAB 285577/SP), AUGUSTO CID PEREZ VERNDL (OAB 257591/SP)
Processo 0019972-63.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019972) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aywme Starnini da Silva Gouveia - Jaime Manoel de Gouveia Filho - Manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dia sobre
a planilha de calculo juntada às fls. 86/87. - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP), MARA REGINA PERES
CINCINATO (OAB 218914/SP), MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA
(OAB 135436/SP)
Processo 0020891-86.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020891) - Procedimento Ordinário - Alimentos - W.C.V. - Vistos. Fls.
86/87: INDEFIRO o processamento da execução nestes autos, uma vez que a obrigação abrange prestações continuadas,
circunstância que torna possível o ajuizamento de seguidas ações da mesma espécie. Exigir-se-ia, pois, a permanência dos
autos em Cartório, por longos anos, situação incompatível com a realidade da serventia, considerando o elevado número de
feitos. Impõe-se, portanto, a guarda da cópia do título judicial a fim de instruir as execuções autônomas, tantas quantas houver
necessidade. No mais, a Lei n.º 11.232/2005, que inseriu o art. 475-J ao CPC, não alterou expressamente a disciplina da
execução de alimentos. Dessa forma, o feito deverá tramitar sob a égide do artigo 732 do CPC., excluindo as disposições
relativas ao art. 475-J do CPC., em especial a multa de 10% (dez por cento), ou sob o rito do artigo 733, desde que em autos
diversos, uma vez que no mesmo processo não é possível a aplicação de ritos diferentes. Certificado o decurso de quinze (15)
dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 0021171-57.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021171) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.F.N.C. - - R.F.N.C. S.C.S. - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação de fls. 66/67, no prazo legal.* - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB
212913/SP), IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP)
Processo 0021604-61.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021604) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Sérgio Subirá Carrieri e
outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a tramitação nestes autos do inventário dos bens transmitidos
pelo óbito de Vitantonio Carrieri, procedendo a serventia as anotações pertinentes quanto à exclusão do pólo passivo dos
espólios de Tereza Subirá Rodrigues e de Angela Subirá Carrieri. Friso, por oportuno, que o presente inventário não poderá ser
encerrado antes da comprovação da ultimação do inventário de Tereza Subirá Carrieri. Defiro o desentranhamento apenas dos
documentos originais e cópias autenticadas relativos aos espólios de Tereza Subirá Rodrigues e Angela Subirá Carrieri, os quais
deverão ser substituídos por cópias simples. Com a apresentação das cópias, proceda a serventia ao seu desentranhamento.
Em relação ao pedido de expedição de ofício para obtenção de extrato de conta de titularidade de Neusa Alves Carrieri, o
pedido não comporta acolhimento, vez que se trata de pessoa completamente estranha ao feito. Defiro, outrossim, a pesquisa
pelo sistema Bacen-Jud apenas em relação ao inventariado, Vintantonio Carrieri, devendo o postulante, no prazo de 10 (Dez)
dias, recolher a taxa pertinente.0 Com o cumprimento do determinado acima, tornem conclusos. Decorrido no silêncio o prazo
assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), JOSE
AFONSO GONCALVES (OAB 86788/SP)
Processo 0021888-69.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021888) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.S. - E.S.S. - Vistos.
Fls. 66/67: Expeça-se Mandado de Levantamento, referente ao valor disponibilizado a fls. 63, em favor do exequente. Quanto à
ausência de embargos, nada a deliberar, tendo em vista que já foi certificado a fls. 65. No mais, indefiro o aditamento à penhora,
uma vez que o valor a ser levantado será devidamente corrigido. Intime-se. - ADV: CAROLINE BARONTI CAVALCANTE (OAB
212909/SP), CARLA ARAUJO GALVÃO (OAB 244581/SP)
Processo 0021888-69.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021888) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.S. - E.S.S. - Ciência
para a retirada do Mandado de Levantamento já disponível. - ADV: CAROLINE BARONTI CAVALCANTE (OAB 212909/SP),
CARLA ARAUJO GALVÃO (OAB 244581/SP)
Processo 0022225-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022225) - Inventário - Inventário e Partilha - José Nogueira de Araujo
e outro - Aloísio Nogueira de Araujo - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, proceda o inventariante ao recolhimento da taxa
judiciária, observando o disposto na tabela contida no § 7º do artigo 4º da Lei Estadual Paulista n.º 11608/03. Após, tornem para
homologação da partilha, vez que as demais providências necessárias ao deslinde do inventário foram ultimadas. Decorrido
no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB
249159/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP)
Processo 0022873-04.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022873) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.D.S. - V.A.L. - Manifestese o(a) requerente sobre carta precatória devolvida negativa no prazo legal. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB
130043/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP)
Processo 0023770-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023770) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Candido Lemes Vistos. Defiro a vista postulada a fls. 41 pelo prazo de 10 (dez) dias. Neste prazo deverá o postulante providenciar o requerido
pelo Contador Judicial na cota de fls. 58 dos autos n. 477.01.2011.014051. Com o cumprimento, abra-se nova vista ao Contador
e após, conclusos. Intime-se. - ADV: ELOY CELSO ASSUMPÇÃO VIEIRA FILHO (OAB 307563/SP)
Processo 0025582-12.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025582) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leonardo Santos da Conceiçao - Ednaldo Aparecido Bonfim - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada às fls. 38/47,
no prazo legal. - ADV: JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB
280444/SP)
Processo 0026134-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026134) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.C.S.S. - M.M.S. - Manifeste-se o autor sobre a carta precatória devolvida negativa, no prazo legal. - ADV: MARCIA REGINA
LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 0026349-50.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026349) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.I.F.O. - Vistos. Fls. 30: Por primeiro, depreque-se a citação do executado no endereço obtido a fls. 31. Na sequencia, procedase à pesquisa junto ao sistema RENAJUD, tornando-os, a seguir, para pesquisa junto aos sistemas: INFO-JUD e BACEN-JUD.
Intime-se. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 0027497-96.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027497) - Arrolamento de Bens - Reconhecimento / Dissolução Z.A.J. - C.C.L.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 477.2014/013100-6 dirigi-me ao endereço citado, e aí estando deixei de intimar Zezito Antonio de Jesus, pois
segundo o porteiro o mesmo não reside mais neste condomínio, e a Sra Claudia trabalha em São Paulo, e as vezes vem aos
finais de semana, sendo que dirigi-me na data de hoje, e aí estando deixei de intimar Claudia Lopes dos Reis, pois a mesma
não estava, segundo informação do porteiro Renicio Junior quando esta vem de São Paulo chega normalmente na sexta à noite.
O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 10 de maio de 2014. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ANA
LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º