TJSP 22/05/2014 -Pág. 2489 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
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ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP), DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP)
Processo 4002015-85.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sanção Rodrigues Maia - JORGE LUIZ
DE SOUZA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/010000-2 decorrido o prazo legal,
retornei ao endereço indicado, onde após prévia constatação, D E I X E I de penhorar e avaliar os bens encontrados, em nome
do executado Jorge Luiz de Souza, qual seja: 01 automóvel marca Celta 2 006, placa AMF - 9693, alienado fiduciariamente ao
Banco Santander S/A, porém, com quatro parcelas vencidas, aguardando pagamento, e 01 Caminhão Ford Cargo, 2 003, placa
CZX - 3683, alienado ao Banco BV S/A, também, com três parcelas vencidas, aguardando pagamento. Igualmente, tratandose de Remoção, após a penhora e avaliação, determinada, no r. Despacho, faz-se necessário o acompanhamento da parte
interessada, através do patrono (a), a fim de fornecer meios necessários, para o fiel cumprimento deste. Face o exposto,
devolvo o mandado em cartório, para os fins de direito. - ADV: ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP), DARRIER BENCK DE
CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP)
Processo 4002015-85.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sanção Rodrigues Maia - JORGE LUIZ
DE SOUZA - Despacho - Genérico - ADV: ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP), DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS
(OAB 267638/SP)
Processo 4002015-85.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sanção Rodrigues Maia - JORGE
LUIZ DE SOUZA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I P. 85/87: a)Homologo a composição
regularmente constituída a que chegaram as partes nesta execução, que fica suspensa nos termos do art. 792 do Código
de Processo Civil. Por isso: Aguarde-se pelo prazo previsto para satisfação da(s) obrigação(ões) assumida(s) ou eventual
manifestação da parte credora. b) Consoante disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve o executado, para
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, comprovar sua efetiva condição de hipossuficiente financeira, demonstrando
que não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Deve trazer aos autos demonstrativos de
todas as suas receitas e despesas ordinárias mensais. II- Int. - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP),
ELIANE YURI MURAO (OAB 176121/SP)
Processo 4002393-41.2013.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROGERIO MOREIRA
PETROLINO - instituto nacional de seguridade social - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
Trata-se de ação Acidentária ajuizada por ROGÉRIO MOREIRA PETROLINO contra o INSS. Narra o autor que é segurado da
ré e que desde 04.04.2008 trabalha para a empresa CEVA LOGÍSTICA LTDA, terceirizada da FORD DO BRASIL, prestando
seus serviços, portanto, nas dependências desta última, desenvolvendo as atividades descritas nas p.56/60. Diz que, na função
de empilhadeirista, começou a sentir fortes dores nas costas e nas pernas, especificamente em razão dos trancos que sofria
e do constante manuseio do acelerador do equipamento, tendo passado por exames, em janeiro e fevereiro de 2013, que
diagnosticaram hérnia de disco em L4 e L5 e L5-S1, indicada a ocorrência de “lombalgia” e “radiculopatia”. Expõe que iniciou
tratamentos médico e fisioterápico, afastando-se de suas atividades em 17.02.2013, com percepção de auxílio-doença, e
afirma que seu quadro atual é de capacidade laborativa prejudicada, com importantes limitações (p.62) que o impossibilitam de
realizar as mesmas tarefas de antes. Pede a concessão do benefício acidentário que corresponder à sua situação, requerendo a
realização de perícia. DELIBERO. I A gratuidade decorre da própria Lei (art. 129, parágrafo único, lei n. 8.213/91; art. 7º, inc. II,
da Lei Estadual n. 11608/03, quanto à taxa judiciária), ficando concedida, portanto. II Ouça-se o Ministério Público. III Int. - ADV:
LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 4002609-02.2013.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - MARLI DOS SANTOS SILVA
- Anhanguera Educacional S/A - Termo de Audiência - Modelo Conciliação - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB
125313/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP)
Processo 4002609-02.2013.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - MARLI DOS SANTOS SILVA
- Anhanguera Educacional S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - P.81/85: Diga a parte
autora, em 05 (cinco) dias. II Int. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO
(OAB 304028/SP)
Processo 4002688-78.2013.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - VALDETE MARIA DE SOUSA DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I - P. 68/69: Nada a deliberar, tendo em vista o sentenciamento do feito, por decisão já transitada
em julgado. II - Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 4002871-49.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
- UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOUNIMED DE TAUBATÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), WAGNER GIRON DE LA TORRE (OAB 91971/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE (OAB 260550/SP)
Processo 4002871-49.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
- UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOUNIMED DE TAUBATÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE (OAB
260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WAGNER GIRON DE LA TORRE (OAB 91971/SP)
Processo 4002871-49.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
- UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOUNIMED DE TAUBATÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), WAGNER GIRON DE LA TORRE (OAB 91971/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE (OAB 260550/SP)
Processo 4002871-49.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
- UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOUNIMED DE TAUBATÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - P. 217/221: Mantenho a decisão de P.
178/180 por seus próprios fundamentos. II - Aguarde-se a efetivação da citação da denunciada e o decurso do prazo para
apresentação de resposta. III - Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WAGNER GIRON DE LA
TORRE (OAB 91971/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE (OAB 260550/SP)
Processo 4002910-46.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - THAÍS LARISSA DO
AMARAL MONTANHEIRO - MRV Engenharia e Participações S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos. I - P.286/289: Ciente o juízo acerca do recolhimento da contribuição devida pela ré. II Diante da réplica (p.253/285),
delibero. II.1 REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial. É que a eventual falta de documentos que comprovem o
pagamento da comissão de corretagem e da taxa de evolução da obra não leva à deficiência da inicial. Trata-se, em verdade,
de elemento de prova dos referidos pagamentos, o que é analisado em sede de mérito, e não se a situação é de falta de
documento indispensável à propositura da ação. II.2 REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente aos valores
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