TJSP 23/05/2014 -Pág. 656 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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a que estão sujeitos os imóveis (art.1031 e seus parágrafos do Código de Processo Civil). Assim, o inventário deve prosseguir
até esse momento processual, esperando então a prova de quitação dos tributos. 7-) a juntada da certidão negativa rural dos
imóveis descritos e caracterizados às fls. 1394/1403, itens “15”, “16”, “17’ e “29”. 8-) a juntada do imposto rural dos imóveis
descritos e caracterizados às fls. 1394/1403, itens “15”, “16”, “17’ e “29”. 9-) esclarecimentos: o motivo da ausência do imóvel
descrito e caracterizado a fls. 304, item “27”, nas declarações de fls. 1394/1403. Em caso de esquecimento, deverá ser realizada
a retificação das declarações e do plano de partilha para a inclusão, juntando, ainda, cópia do IPTU e a certidão negativa
municipal do mesmo. 10-) Esclarecimentos quanto às cessões de direito hereditário: 10.1-) Fls. 782/786 item “5” de fls. 1394/1403
cessão realizada por todos os herdeiros se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer em cartório, das
12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. 10.2-) Fls. 894/898 - cessão
realizada por todos os herdeiros. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às
19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual é o
imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. Verifica-se que o imóvel foi cedido para Alexandre e Simone (fls. 894/898 1358/1363) e este cedeu para Elaine e Adelson. Esclarecendo que se a cessão foi realizada corretamente, aqui se transferirá
para Alexandre e Simone que posteriormente fará a transmissão para Elaine e Adelson. 10.3-) Fls. 958/959 item “15” de fls.
1394/1403 cessão realizada somente pelo herdeiro Robson. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer,
em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. 10.4-) Fls.
961/962 cessão realizada pela herdeira Vanda. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer, em cartório,
das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. Devendo, ainda, identificar
qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. 10.5-) Fls. 964/965 cessão realizada pelo herdeiro Robson. Se
realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do
termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às
fls. 1394/1403. 10.6-) Fls. 968 cessão realizada pelo herdeiro Robson. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros
comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública.
Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. Salienta-se que o documento de fls. 968
está incompleto. 10.7-) Fls. 970 cessão realizada pelo herdeiro Robson. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros
comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública.
Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. Salienta-se que o documento de fls. 970
está incompleto. 10.8) Fls. 972 cessão realizada pelo herdeiro Robson. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros
comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública.
Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. Salienta-se que o documento de fls. 972
está incompleto. 10.9) Fls. 974/975 cessão realizada pela herdeira Vanda. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros
comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública.
Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. 10.10) Fls. 986/987 cessão realizada pela
herdeira Vanda. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para
assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e
caracterizado às fls. 1394/1403. 10.11) Fls. 989/990 cessão realizada pela herdeira Vanda. Se realizada corretamente, deverão
todos os herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por
escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. 10.12-) Fls. 993/994 cessão realizada pelo herdeiro Robson. Se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer, em cartório, das
12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual
é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. 10.13-) Fls. 1005/1006 - cessão realizada pela herdeira Vanda. Se
realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do
termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às
fls. 1394/1403. 10.14-) Fls. 1008/1009 - cessão realizada pela herdeira Vanda. Se realizada corretamente, deverão todos os
herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura
pública. Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. 10.15-) Fls. 1013/1015 - Fls.
993/994 - cessão realizada pelo herdeiro Robson para José Eduardo e este para Edson. Se realizada corretamente, deverão
todos os herdeiros comparecer, em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por
escritura pública. Devendo, ainda, identificar qual é o imóvel descrito e caracterizado às fls. 1394/1403. Salienta-se que se
realizada por termo ou por escritura pública deverá ocorrer em nome de José Eduardo e este posteriormente que deverá
providenciar a transmissão para Edson. 10.16-) Fls. 1528/1531 item “27” de fls. 1394/1403 cessão realizada por todos os
herdeiros à Francisco Sinésio se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer em cartório, das 12:30 às
19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. 10.17-) Fls. 1532/1535 item “25” de fls.
1394/1403 cessão realizada por todos os herdeiros à Francisco Sinésio se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros
comparecer em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública.
10.18-) Fls. 1536/1539 item “33” de fls. 1394/1403 cessão realizada por todos os herdeiros à Francisco Sinésio se realizada
corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou
apresentarem a cessão por escritura pública. 10.19-) Fls. 1540/1544 item “24” de fls. 1394/1403 cessão realizada por todos os
herdeiros à Francisco Sinésio se realizada corretamente, deverão todos os herdeiros comparecer em cartório, das 12:30 às
19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por escritura pública. 10.20-) Fls. 1383/1385: cessão de direito
hereditário de veículo. Esclarecimento do motivo que o mesmo não constou na partilha - se realizada corretamente, deverão
todos os herdeiros comparecer em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para assinatura do termo ou apresentarem a cessão por
escritura pública, retificando-se as declarações e o plano de partilha, juntando cópia do documento de transferência do veículo
(DUT frente e verso). 11-) esclarecimentos quanto à doação em favor de Maria de Jesus Katavoc (fls. 1407), uma vez que os
imóveis descritos e caracterizados às fls. 1394/1403, itens “15” e “33”, foram objetos de cessão de direito hereditário a terceiro,
sendo o primeiro cedido pelo herdeiro Robson e o segundo por todos os herdeiros. 12-) esclarecimentos quanto aos imóveis
descritos e caracterizados às fls. 1394/1403, itens “9” (documento de fls. 1187/1188), “10” (documento de fls. 1195/1196), “11”
(documento de fls. 1206), “12” (documento de fls. 1209), “13” (documento de fls. 1213), “14” (documento de fls. 1217/1218 e
objeto de cessão de direito hereditário fls. 958/959), uma vez que nas certidões do Registro Imobiliário o falecido já havia
vendido os bens a terceiros, bem como o item “27”, objeto do alvará expedido a fls. 1620 e cessão de direito hereditário de fls.
1528/1531, uma vez que no documento de fls. 1281/1282, o falecido não constava como proprietário. 13-) diante dos documentos
de fls. 179 e seguintes, informe se há alugueres recebidos. Se positivo, por quem, devendo ser incluídos na partilha. 14-)
esclarecimento de qual imóvel é o documento de fls. 1234 (imóvel este objeto de várias cessões de direito hereditário por parte
dos herdeiros Robson e Vanda) NIRF 1.862.398-0. Cumprido o item “3”, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual para que se
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