TJSP 04/06/2014 -Pág. 686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
686
Precatorias para as Comarcas de Ferraz de Vasconcelos, Mogi das Cruzes e Guarulhos para oitiva de testemunhas da acusação
e Defesa. - ADV: GILDA DO CARMO TERESA (OAB 120354/SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP), ANA
ANGELICA DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 116424/SP)
Processo 0007437-06.2013.8.26.0045 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas M.P.E.S.P. - N.D.S. - 72: Manifeste-se a defesa acerca do relatório juntado a fls. 60/ 69, no prazo de cinco dias. - ADV: DEBORA
MOREIRA PRADO (OAB 338591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA PADILHA ASSUMPÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTINA APARECIDA BAHIA ADAMS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2014
Processo 0003238-38.2013.8.26.0045 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.C.C.S. - - T.M.S. e
outro - Vistos. Verifico que a fls. 146/147, já há defensor dativo nomeado ao adolescente Junior Cesar, o qual não foi intimado
para manifestação conforme consta de fls. 168. Deverá a serventia providenciar, de imediato, sua intimação. Sem prejuízo,
oficie-se a OAB, com urgência, para que proceda a nomeação de defensor dativo ao adolescente Tiago. Com a nomeação nos
autos intime-se, de imediato para que apresente suas razões recursais. Intime-se. - ADV: SAMANTHA PERENHA ANTONIO
BORNSTEIN (OAB 194067/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP)
Processo 0004466-48.2013.8.26.0045 - Adoção - Adoção de Criança - P.V.T. - - L.E.P.S. - Vistos. PAULO VALERIO TEIXEIRA
e sua mulher LUCIA ELAINE PEREIRA DA SILVA, qualificados nos autos, requereram a adoção de: Ingrid Marta Iung Casa
Grande e sua irmã Vitória Evan Yung Casa Grande, ambas com os genitores biológicos destituídos do poder familiar. A petição
inicial foi apresentada com os documentos de folhas 05/20. O Dr.Curador da Infância e da Juventude concordou com o pedido
de guarda provisória, inicio de estagio de convivência e requereu a realização de estudo sócio-econômico, estudo psicológico.
Realizados os estudos (fls.60/61; 62/63). O Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento da adoção (fls.71/72).
É o relatório. Fundamento. Trata-se de pedido de adoção das crianças Ingrid e Vitoria, nascidas a 17/11/2006 e 06/01/2004
respectivamente. Os requisitos exigidos nos artigos 39 a 52 da Lei n. 8.069, de 15 de julho de 1990, foram integralmente
cumpridos. A diferença de idades dos adotantes e das adotandas superior a dezesseis anos (artigo 40 e 42, §3°); as adotandas
estão sob a guarda e responsabilidade provisória dos adotantes desde o dia 30 de julho de 2013. Os adotantes são maiores
e está comprovada a estabilidade da família (artigo 42, § 2°). A adoção proporciona reais vantagens às adotandas e fundase em motivos legítimos, consubstanciados na existência de ambiente sadio, indispensável ao seu desenvolvimento físico,
mental, social e espiritual, nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.069/90. O relatório da Assistente Social do juízo e da Psicóloga
são favoráveis à adoção. O Ministério Público exarou parecer favorável. Decido. Ante o exposto e considerando tudo mais que
do processo consta, defiro a adoção das crianças: Ingrid e Vitoria a PAULO VALERIO TEIXEIRA e sua esposa LUCIA ELAINE
PEREIRA DA SILVA. As menores passarão a se chamar: VITÓRIA EVAN PEREIRA TEIXEIRA E INGRID MARTA PEREIRA
TEIXEIRA, filhas de Paulo Valerio Teixeira e Lucia Elaine Pereira da Silva, tendo como avós paterno: Carlos Teixeira Filho e
Maria Edna Pierobon Teixeira, e como avó materna: Leonor Pereira. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de
inscrição, cancelando-se o registro anterior das menores, com as cautelas de praxe e das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Custas na forma da Lei, ressalvados os benefícios da assistência gratuita a que fazem jus os requerentes.
Arbitro os honorários do defensor nomeado às fls. 06 em 100% da Tabela do Convênio da DFE/ OAB, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.e C. - ADV: NEUSA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 155569/SP)
Processo 0005912-86.2013.8.26.0045 - Adoção - Adoção Nacional - C.V.S. - - G.R.J. - Vistos. 1. Fls. 77 Expeça-se novo
termo de guarda por mais noventa dias. 2. Atenda a serventia com urgência a cota ministerial de fls.75. 3. Dê-se ciência
aos requerentes do v. Acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a sentença de destituição do poder familiar (fls. 64/74).
4. Expeça-se o necessário com urgência. 5. Após certidão do transito em julgado, tornem os autos ao MP. Intime-se. - ADV:
FLAVIO DA SILVA SANTOS (OAB 267658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA PADILHA ASSUMPÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTINA APARECIDA BAHIA ADAMS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2014
Processo 0005764-46.2011.8.26.0045 (045.01.2011.005764) - Adoção - Adoção Nacional - G.A.R. - Vistos. MARIA DAS
DORES SOUZA qualificada nos autos, requereu a destituição do poder familiar e a adoção unilateral de MATHEUS ALVES
RIBEIRO DE CAIRES, nascido a 18 de março de 2011, e que se encontra sob sua guarda e responsabilidade desde o seu
nascimento, já que é mulher do genitor do menor, face GERALDA ALVES RIBEIRO igualmente qualificada. Quer adotá-lo, após
cumpridas todas as formalidades legais, observando a nova ascendência paterna, mantendo-se o poder familiar do genitor. A
petição inicial foi apresentada com os documentos de folhas 06/18. A genitora da menor foi citada, mas não assinou o mandado
conforme certidão da senhora oficial de justiça (fls. 30). No curso da vertente ação houve duvida se a ré estava presa ou não,
o documento de fls. 13 não tem firma reconhecida, pois bem, para evitar nulidade processual, diante da certidão do senhor
oficial de justiça e certidão criminal, converto o julgamento em diligencia, oficie-se a OAB para indicar um advogado para figurar
como curador especial da ré que deverá ser devidamente intimado para ofertar defesa técnica em favor da ré. Expeça-se o
necessário. Int. Ciência ao MP. Fica intimado o advogado a ofertar defesa técnica em favor da ré. - ADV: DOUGLAS SANCHES
CEOLA (OAB 336072/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO CAVALCANTI ROLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI SILVA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º