TJSP 24/06/2014 -Pág. 64 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
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Credito, Financiamento e Investimento - Douglas Damaceno de Souza - Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada de
petição e tornem imediatamente conclusos, sem interferência na ordem de antiguidade de processos encaminhados à conclusão.
Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 1001082-96.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - M.A.M.Q.S. - H.B.B.M. - 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularize a parte requerida sua
representação processual, enviando novamente os documentos de fls. 252 e 254, que se encontram incompletos. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001765-36.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - 1Ante as certidões retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001778-35.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOÃO BROGIO FILHO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. O presente feito deve
ser processado pelo rito ordinário. Retifique-se junto ao cartório do distribuidor. Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Providencie-se a juntada de comprovante de residência atualizado em nome do(a) autor(a). Prazo: dez dias.
Com a juntada, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001904-85.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002376-86.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.R.A.S. - 1- Ante a
certidão retro, fls. 25, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1002640-06.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CATO ANTONIALE & CIA LTDA - 1- Ante
a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação
da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1002950-12.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - 1- Ante
a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1003104-30.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multieixo
Implementos Rodoviários Ltda - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: RAFAEL SOARES DE QUEIROZ (OAB 321523/SP)
Processo 1003177-02.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - TESSA
FERNANDA DE MATTOS MAMEDE LEVORATO - DANIEL CHRYSTIAN CORREA - Em caso de recurso, o valor do preparo é de
R$ 340,00, conforme determinado. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), MARCELO ANTONIO (OAB 133242/
SP)
Processo 1003360-70.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - 1- Ante
a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: SONIA
MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 1003466-32.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.C.N. - 1- Ante a certidão
retro, aguarde-se manifestação do DD.Defensor da autor, que deverá informar novo endereço para intimação da autor, no
prazo de 30 dias, ou informar se a autor irá comparecer na audiência independente de intimação. 2- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: CRISTIANE
AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP)
Processo 1003655-10.2014.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.J.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/013242-9 dirigi-me ao endereço, à
Rua Antonio Brega, 10, Jardim Oliveira Camargo, e aí sendo, CITEI E INTIMEI a requerida, MARIA DE LOURDES RODRIGUES
VIANA DEGRANDI, pelo inteiro teor do mandado, do qual declarou-se ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua
nota de ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1003655-10.2014.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.J.D. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação do DD.Defensor da autor, que deverá informar novo endereço para intimação da autor, no prazo de 30 dias, ou
informar se a autor irá comparecer na audiência independente de intimação. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/
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