TJSP 27/06/2014 -Pág. 1560 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
1560
Processo 0018708-76.2012.8.26.0132 (132.01.2009.016548/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Iguatemi Rio Preto Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - Antonio Mario Salles Vanni - Vistos.
Fls.841/842:Homologo a alteração do acordo, aguardando-se em cartório a comunicação do cumprimento integral do mesmo.
Int. - ADV: EMERSON IVAMAR DA SILVA (OAB 268755/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), CARLOS JOSE
BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 0019083-77.2012.8.26.0132 (132.01.2012.001386/1) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Ferreira
Nespolon - Alex Junio Limeira - - Julita Vieira Lima - Homologo o acordo celebrado entre as partes; aguarde-se em arquivo
provisório o cumprimento do mencionado acordo. Int. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), MARCOS
ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 0029434-72.2011.8.26.0576 (576.01.2011.029434) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Valdecir
Talliaro - Basi Telecon Consultoria Em Telecomunicação Ltda - Vistos. A fim de que o autor não sofra mais pelo aguardo do
cumprimento da obrigação, determino a serventia que expeça ofício ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São José
do Rio Preto determinando o cancelamento do protesto indicado na certidão de fls. 50. Os emolumentos serão pagos pelo autor.
Int. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), DORALICE FERNANDES DA SILVA (OAB 300278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO LIGIA DONATI CAJON
ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO RODOLFO HENRIQUE GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2014
Processo 0001659-22.2012.8.26.0132 (132.01.2012.001659) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - José Marcos de Carvalho - Antonio de Freitas - Ante o exposto, julgo procedentes os embargos, para
declarar insubsistente a penhora. O embargado arcará com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado,
que arbitro em 10% do valor dado aos embargos. P.R. e I. - ADV: MAURÍCIO ABDALA BOTASSO (OAB 14787/MS), CASSIO
ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 0001853-85.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001853) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Eunice Aparecida Gimeniz - Gustavo Henrique Vila Tavares - - Alan Figueiredo Marçal Automóveis - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de declarar a nulidade do recibo de transferência do veículo Toyota Corolla da autora para o
corréu Gustavo (fls. 27) bem como a suposta transferência do veículo ao corréu Alan Figueiredo Marçal Automóveis (fls. 124).
Em consequência, determino aos réus que procedam a entrega do veículo à autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa
de R$ 2.000,00 diários (30 dias). Efetuada a entrega do veículo à autora, será expedido ofício ao Detran para que expeça
certificado de registro do veículo em nome da autora. Condeno os réus a indenizar a autora pela diferença do valor do veículo
na data da entrega (agosto de 2012- R$ 47.000,00) e o valor de tabela FIPE na data da futura entrega. JULGO PROCEDENTE a
medida cautelar de sequestro, para determinar o imediato bloqueio pelo renajud. Arcarão os réus com o pagamento das custas
de ambos os processos e honorários de advogado, que arbitro em 10% da soma do valor das causas. P.R. e I. - ADV: THAIS
PEREIRA (OAB 180358/SP), ADRIANO PEREIRA (OAB 244787/SP)
Processo 0001939-27.2011.8.26.0132 (132.01.2011.001939) - Outros Feitos não Especificados - José Maria Costa Bradesco Saúde Sa - Isto posto, julgo improcedente o pedido do autor, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a parte
autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da causa. P. R. e I. - ADV: GUSTAVO PEDRONI CARMINATTI (OAB 198767/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI
(OAB 285631/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 0002350-36.2012.8.26.0132 (132.01.2012.002350) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Estofados Duemme Ltda - Banco Mercantil do Brasil Sa - Ante todo o exposto, rejeito os embargos, nos termos do art. 739-A
do CPC, condenando o embargante nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de
10% sobre o valor da execução. P. R. e I. - ADV: MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), DANIEL
MARCON PARRA (OAB 233073/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP)
Processo 0002783-40.2012.8.26.0132 (132.01.2012.002783) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Renata
Bassi do Amaral Garrido - Banco Itaú Unibanco Sa - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a autora no
pagamento das custas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% do valor da condenação. (A parte beneficiária
de justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários
dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco
anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (STJ 4ª Turma RESP 8.751SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.91, deram provimento, v.u., DJU 11.5.92, p. 6.436, 2ª col., em.) P. R. e I. - ADV:
BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), HENRIQUE NECHAR CANALLI (OAB 223084/SP)
Processo 0003846-03.2012.8.26.0132 (132.01.2012.003846) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fabricio
Figueiredo Cardoso - - Antony Nelson Figueiredo Cardoso - - Arnaldo Augusto Pereira Neto - Município de Pindorama Sp - Isto
posto, julgo procedente o pedido dos autores, declarando inexigível o débito tributário referente a contribuição de melhoria
por asfaltamento de vias, nos termos do artigo 269, IV, do CPC, condenando o réu, a retirar do sistema informatizado o débito
referente à contribuição de melhoria dos imóveis de propriedade de Arnaldo Augusto Pereira Neto (fls. 21/30). Condeno a
municipalidade ainda, no pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P. R. e I. ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JOAO PEDRO DESTRI (OAB 113940/SP), ANTONY NELSON
FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º