TJSP 27/06/2014 -Pág. 2050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
2050
(OAB 278775/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 0027542-03.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027542) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Andre Luiz Simoes e outro - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres, movida por Antonio Baptista dos
Santos contra André Luiz Simões e Anaite Manira Rizzo, deixando de decretar o despejo dos réus ante ao depósito das chaves,
devendo o autor proceder a retirada das chaves em cartório, podendo imitir-se na posse do imóvel, independentemente da
expedição de mandado. CONDENO os réus ao pagamento dos alugueres e encargos de locação vencidos desde abril de
2012, inclusive os vencidos no curso da presente ação até a data do depósito das chaves em cartório (11/06/2014 - fls. 44) e
que eventualmente não tenham sido quitados (CPC art. 290). Os valores dos alugueres e encargos deverão ser atualizados
monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do vencimento até a data
do efetivo pagamento, incidindo a multa moratória prevista na cláusula 4ª, além de juros de mora na taxa legal a partir dos
respectivos vencimentos. Deverão ser deduzidos do montante apurado os depósitos efetuados pela fiadora e corré Anaite, no
valor de R$ 3.900,00, e pelo locatário e corréu André, no valor de R$ 10.300,00. Condeno a parte vencida ao pagamento de
custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários de advogado que fixo em
10% sobre o valor da condenação, observando-se quanto ao corréu André, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. C.
“ CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$ 232,77- PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME) R$ 29,50 “ - ADV: IARA
VOIGT (OAB 132183/SP), ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP), ELIZEU VILELA BERBEL
(OAB 71883/SP)
Processo 0027830-48.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027830) - Procedimento Sumário - Corretagem - Rogerio Siqueira Lima
- Elisabeth Etinger Santos - Vistos. Fls. 83/85: Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do
comunicado SPI nº 306/2013, para pesquisa junto ao Bacen, devendo ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP),
CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 200320/SP)
Processo 0028476-58.2012.8.26.0477 (047.72.0120.028476) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Tatyane - Afigura-se desnecessária a intimação pessoal da executada para pagamento da dívida, tendo em
vista a ocorrência de revelia durante a fase de conhecimento, nos termos do art. 322, CPC. Indique o exequente, no prazo de
cinco dias, bens à penhora, providenciando a juntada de documentos que identifiquem os seus titulares, ou requeira o bloqueio
de ativos financeiros, recolhendo as custas pertinentes (R$ 11,00 - guia FEDTJ, cód. 434-1). - ADV: ERINEIDE DA CUNHA
DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0030369-84.2012.8.26.0477 (047.72.0120.030369) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sueli
Nunes da Silveira - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO EXTINTA sem apreciação do mérito a
presente ação de cobrança ajuizada por Condomínio Edifício Manhatan Flat Service contra Sueli Nunes da Silveira, com fulcro
no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais
corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários de advogado, que fixo por equidade, nos termos do art. 20, par. 4º, do
Código de Processo Civil, em R$ 800,00. P. R. I. C. “ CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$ 100,70 - PORTE DE REMESSA
E RETORNO (01 VOLUME) R$ 29,50 “ - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), TALITA CHRISTIAN
FAGUNDES (OAB 206282/SP)
Processo 0090076-27.2005.8.26.0477 (477.01.2005.090076) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Claudia Andreia Vieira e outro - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos. Fls. 339/340: Indefiro o pedido formulado pelo
executado, por absoluta falta de amparo legal, não sendo o caso de remessa dos autos ao Contador Judicial, pois o pedido do
credor foi devidamente instruído com memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 475-B, do CPC. Indique
a exequente bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros
em nome do executado, fornecendo novo cálculo da dívida, acrescido da multa do art. 475-J, do CPC, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP), MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0092795-79.2005.8.26.0477 (477.01.2005.092795) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Alessandro Roberto Santana - Vistos. Fls. 195/2012: Manifeste-se o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 210, bem como sobre o auto de penhora de fls. 211,
requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo supra, e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA
JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 3006702-81.2013.8.26.0477 - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Sulpeças Comercio Representação
Ltda - Construtora Pavimentadora Latina Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação para alterar o valor da
causa para R$ 614.918,30. Custas ex lege. Incabível condenação em honorários. Certifique-se nos autos principais, onde o
impugnado deve ser intimado para recolhimento da diferença de custas iniciais. “ CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$
15.574,05- PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME) R$ 29,50 “ - ADV: DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP),
RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2014
Processo 1002844-42.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos de Campos Machado e outro
- Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DE CAMPOS MACHADO (OAB 314937/SP)
Processo 1002844-42.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos de Campos Machado e outro
- Vistos. Ciente quanto à cota do Ministério Público. Antes de apreciar na íntegra a inicial, remetam-se os autos ao Serviço
de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a
abertura de nova matrícula, fornecendo ainda certidão do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/confinantes,
devendo a Serventia expedir ofício com senha para acesso do Registrador aos autos digitais. Após, voltem os autos conclusos.
Int. e dil. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DE CAMPOS MACHADO (OAB 314937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º