TJSP 04/07/2014 -Pág. 197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
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§ 4º, do C.P.C.). - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), CARLOS ALBERTO ABDO (OAB 122133/SP)
Processo 0003478-42.2010.8.26.0268 (268.01.2010.003478) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.S. - L.F.S.R. - - P.A.L.
- (V.O.: Fls. 79: O Setor Técnico informou “que o estudo social restou prejudicado em razão do não comparecimento da partes”.
Sem mais). - ADV: IVAN FIGUEIRO DA SILVA (OAB 66938/SP), CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI (OAB 272550/SP)
Processo 0003481-60.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003481) - Separação Litigiosa - Família - P.E.S. - J.S. - (V.O.: Informação
RenaJud: consta um veículo VW/KOMBI FURGÃO, ano fab./mod.: 1982/1983, placas: BVA: 9692, em nome da autora. Sem
mais). - ADV: ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP), CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 0003617-52.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Anderson Alexandre Tavares Silva - Fls. 50: Vistos. Fls. 45: recebo a emenda da inicial, anotando
e corrigindo-se o valor da causa. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei
911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente a notificação de fls.32, comprova a mora e o inadimplemento do
devedor, estando presentes os requisitos necessários à concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência.
Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a)
autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar
a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como
daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese
em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. O prazo para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que
tenha pago a quantia referida no parágrafo anterior, sob pena de revelia. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP),
.EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0003833-52.2010.8.26.0268 (268.01.2010.003833) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ademir Dal Mas
- - Nanci Aparecida Venturini Dal Mas - Procuradoria do Estado de São Paulo - (V.O.: Fls. 154/156: O senhor perito judicial
arbitrou seus honorários em R$ 7.100,00 (Sete mil, cem reais). Sem mais). - ADV: MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO
(OAB 126243/SP), ISAU CUNHA FREIRE (OAB 21030/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP)
Processo 0003964-32.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003964) - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A
- Francesco Madormo - - Alzira Rotger Madormo - (V.O.: Recolher a diligência do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça para o
cumprimento do Mandado de Imissão na Posse, no valor de R$ 20,34. Sem mais). - ADV: FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI
(OAB 32338/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), LUIZ FIORE CIOCCHETTI (OAB 110505/SP), JOSE OSDIVAL
DE PAULA (OAB 140722/SP)
Processo 0004013-54.1999.8.26.0268 (268.01.1999.004013) - Monitória - Associaçao Educacional Nove de Julho - Ernesto
Pablo O Frones Baliosian - (V.O.: Fls. 316 - Informação RenaJud: “Não há veículos para o critério de pesquisa selecionado”). ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), CRISTINA MARIA RODRIGUEZ DONADIO (OAB 127344/SP)
Processo 0004185-78.2008.8.26.0268 (268.01.2008.004185) - Monitória - Banco Itaubank S/A - Usinagem de Peças
Salli Industria e Comércio Ltda Epp - - Jose Roberto Sacciotto - (V.O.: Fls. 261 e ss.: Fls. 261: D.R.F.: Declaração/2014,
pesquisado: 66688841800: “NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS”; D.R.F.: CNPJ:
47.421.763/0001-70, tipo de declaração: INATIVA; fLS. 264: Declaração simplificada da pessoa jurídica - Inativa 2013, Nome
Empresarial: USINAGEM DE PEÇAS SALLI IND. E COM. LTDA - EPP; fLS. 265/267: Informações InfoJud: Saldo na conta
de USINAGEM DE PEÇAS SALLI IND. E COM. LTDA - EPP: R$ 187,28; Sr. JOSÉ ROBERTO SACCIOTTO: R$ 32,87 - ADV:
MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), FÁBIO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 174660/SP)
Processo 0004663-52.2009.8.26.0268 (268.01.2009.004663) - Procedimento Ordinário - Simone Valeria Ramos Sales Wanda Stefania da Silva - Fls. 78: Vistos. Arbitro os honorários dos advogados dativos no teto da tabela, expedindo-se as
respectivas certidões de honorários. No mais, aguarde-se provocação no arquivo. Int.; (VISTA OBRIGATÓRIA: Drs. Gilberto e
Jorge: Retirar a certidão de honorários advocatícios. Referida certidão poderá ser retirada, se preferir, diretamente pelo SITE
do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), haja vista que foi assinada digitalmente, ou em Cartório, SE O
CASO). - ADV: GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP)
Processo 0004761-66.2011.8.26.0268 (268.01.2011.004761) - Procedimento Ordinário - Associação dos Proprietarios do
Condomínio Aldeia de Maylasky - Antonio Marcos Santos - - Eliane Martins de Moraes Santos - (V.O.: Fls. 146/147: Informação
InfoJud: endereços fornecidos dos requeridos. Sem mais). - ADV: VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
Processo 0004843-92.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.L.S.M. - - W.R.M.M. - Súmula da r. sentença
de fls. 16 e v.: Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes a fls. 02/05 destes autos e em consequencia, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do Artigo 269, III do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do primeiro requerente para que
REDUZA em 50% (cinquenta por cento) os descontos efetuados a título de alimentos devidos ao segundo requerente, devendo
prosseguir os descontos quanto à parte cabente ao outro filho menor. Transitada esta em julgado, pagas eventuais custas em
aberto e feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA
SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 0005065-31.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005065) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemar de Oliveira
Leite - - Helenir Candida Rosa - Fls. 44: Vistos. Fls. 35: recebo como aditamento à inicial, efetuando-se as devidas anotações.
Deverão os requerentes emendar a inicial para regularizar/atualizar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 259, VII, do CPC,
sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. Providenciem os autores, no mesmo prazo supracitado, o recolhimento das
custas iniciais (Lei 11.608/03, art. 4º, inc. I), sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MICHEL OLIVEIRA MARTINS
(OAB 282675/SP)
Processo 0005127-03.2014.8.26.0268 - Exibição - Medida Cautelar - Odair de Souza - BANCO SANTANDER S/A - Fls. 35:
Vistos. Cite-se a requerida para que exiba os documentos ou ofereça resposta, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 357
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 0005290-51.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005290) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.F.S. - - R.F.S. - - L.F.S. - I.O.S. - Fls. 50 e v.: Vistos. Fls. 32: Recebo a manifestação como emenda à inicial,
efetuando-se a retificação necessária no pólo ativo da ação. Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia nos moldes
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Regularmente citado (fls. 23/25), o executado deixou transcorrer o prazo para
apresentação de eventual justificativa, seguindo-se manifestação dos exeqüentes (fls. 27). O Ministério Público manifestou
concordância com a prisão do executado (fls. 34/35), tendo em vista a ausência de justificativa bem como a mantença do
inadimplemento que deu azo à presente demanda. É o breve relatório. DECIDO. Diante do contido na inicial, denota-se que
o executado não cumpriu/cumpre a contento a obrigação de prestar alimentos que lhe é inerente. Além disso, observo que
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