TJSP 15/07/2014 -Pág. 881 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
881
Relator. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Paulo Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 2104560-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: LIRIO
FRANCISCO NEVES - Agravado: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - Agravado: IPSMI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - Destarte, com fundamento no art. 557, par. 1º-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para cancelar a suspensão e determinar o prosseguimento do processo no
Primeiro Grau. R. e Int, inclusive os agravados. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vagner da Costa (OAB: 57790/
SP) - Cristina Luzia Farias Valero (OAB: 234974/SP) - Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB: 244714/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 305
Nº 2105044-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Transerp Empresa de Transito e Transporte de Ribeirão Preto S/A - Agravado: Allan Henrique Quintino da Silva - DECISÃO
MONOCRÁTICA Nº 1233 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2105044-86.2014.8.26.0000 COMARCA: RIBEIRÃO PRETO 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO
PRETO S/A AGRAVADO: ALLAN HENRIQUE QUINTINO DA SILVA MM. JUIZA: DRA. HELOÍSA MARTINS MIMESSI AGRAVO
DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE
AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. Inobservância de requisito expresso
no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Peça obrigatória. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão que, em ação declaratória, visando a anulação de autos de infração, deferiu medida liminar para
suspender os efeitos das multas lavradas pela agravante contra o agravado. Em razões recursais, a agravante sustentou, em
resumo, que: i) o agravado não se insurgiu contra os aspectos formais dos autos de infração, mas alegou, sem comprovar,
que a agravante não tem legitimidade para aplicar multas; ii) alguns dos autos de infração foram lavrados por policial militar,
que possui atribuição para tanto; iii) deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos; iv) há risco de o
agravado cometer novas infrações se as multas não forem exigidas imediatamente; v) tem competência para fiscalizar, multar
e aplicar penalidades por infrações de trânsito; vi) pleiteou o efeito suspensivo para sobrestar a ordem judicial. Desnecessária
a intimação do agravado para apresentação de contraminuta, ante a possibilidade de julgamento imediato do presente recurso.
É O RELATÓRIO. O recurso não comporta conhecimento. O agravante indica como decisão recorrida aquela constante de fls.
32. No entanto, tal pronunciamento judicial é referente à concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor e à ordem
para regularização da petição inicial. Em fls. 30, o agravante juntou certidão da Oficiala de Justiça acerca do cumprimento do
mandado de intimação do deferimento da liminar e de sua citação para o processo. Em fls. 31, apresentou cópia da consulta
feita ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça, da qual se verifica a data da juntada do mandado, mas da qual não é possível
extrair, na sua inteireza, a decisão que pretende ver reformada por esta Segunda Instância. A cópia da decisão agravada é
documento essencial para a apreciação do agravo, sendo de caráter obrigatório na instrução da petição do recurso, nos termos
do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. E a transcrição parcial da decisão recorrida impossibilita a adequada
apreciação da controvérsia. Destarte, não atendido o requisito legal, é o caso de não conhecimento do recurso. Neste sentido
já decidiu esta C. Câmara: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Petição inicial recebida. Ausência
de cópia da decisão agravada. Inobservância do requisito expresso no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Recurso
não conhecido.” (Agravo de Instrumento nº 2073455-76.2014.8.26.0000. Relator: Paulo Galizia. Órgão julgador: 10ª Câmara
de Direito Público. Data do julgamento: 26/05/2014). Ante o exposto, não conheço do agravo. - Magistrado(a) Marcelo Semer Advs: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Cleberson Albanezi de Souza
(OAB: 257608/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2106073-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLEIBER VIEIRA
- Agravante: AGENOR SILVA LIMA - Agravante: ALAOR CLEMENTE - Agravante: ALZIRA MENDES DE CASTRO - Agravante:
ANSELMO ROLIM JUNIOR - Agravante: ANTONIO FERREIRA - Agravante: ANTONIO PONTES DA SILVA - Agravante: ANTONIO
VITORIO CARLETI - Agravante: CELIA DA COSTA - Agravante: DIVINO DOMICIANO DA SILVA - Agravante: ENNIO LANDULPHO
- Agravante: GILBERTO OLIVIER JUNIOR - Agravante: HELENA AIKO CIOSAK - Agravante: ISRAEL FRANCISCO PEREIRA Agravante: IVETE BETTIM - Agravante: JOAQUIM OLIVEIRA CESAR - Agravante: JOSE CARLOS LUCCHETTA PALERMO
- Agravante: LUIZ AUGUSTO STESSE - Agravante: MARCELO ANTONIO FAGUNDES - Agravante: UBALDO SBICCA NETO Agravante: VERA CRISTINA BASTOS SALA - Agravante: VERA LUCIA CONCEICAO BASTOS MONACO - Agravante: ANTONIO
AGUA DE SOUZA - Agravante: ARGEMIRO PEREIRA DOS SANTOS - Agravante: LUIZ NETO RIBEIRO - Agravante: MANOEL
NETTO RIBEIRO - Agravante: ALICE MARQUES - Agravante: MARIA APARECIDA RAYMUNDO DE ARAUJO - Agravante:
LUCIA LEA MACHADO TEIXEIRA - Agravante: NELSON CHIODE - Agravado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Destarte,
com fundamento no art. 557, do Cód. de Proc. Civil, nego seguimento ao recurso, por sua manifesta improcedência e por seu
confronto com a jurisprudência dominante em tribunal superior. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Wilson Luis de
Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - NILTON DIAS PEREIRA (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2106223-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: WALDYR AFLALO NUNES JUNIOR - O voto é pelo desprovimento do recurso. TORRES DE
CARVALHO, Relator. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Valeria Cristina Farias (OAB: 127164/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 2021329-49.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mairinque - Embargte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Maria Teresa
Vicente de Gruttola - Interessado: Thais Helena Martins Veneri - Interessado: Rita Marcia Cockell - DECISÃO MONOCRÁTICA
N° 958 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2021329-49.2014.8.26.0000/50001 COMARCA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º