TJSP 16/07/2014 -Pág. 508 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/026023-4 dirigi-me ao endereço: R. Das Hortencias, 254, sendo aí,
atendida pela filha da executada, Andressa, a qual declarou a ausência da mãe. Retornei ao referido endereço, por várias vezes,
em dias e horários alternados, inclusive à noite e no último final de semana, porém, sempre logrei encontrar o imóvel fechado.
Diante do exposto e não tendo mais prazo para novas diligências, devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 25 de junho de 2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0014283-64.2013.8.26.0554 (055.42.0130.014283) - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - Rosemeire
Barreto - Ubiratan Ghizze - Processo Nº 799/2013. Vistos. INDEFIRO o pedido tardio de JUSTIÇA GRATUITA requerido pela
autora, uma vez ser incompatível o recolhimento das custas iniciais efetivado com a alegada hipossuficiência, tampouco pode se
considerar parco o rendimento auferido, conforme documento de fls. 270. Assim, no prazo derradeiro de cinco (05) dias, promova
ao recolhimento dos honorários periciais estimados, sob as penas da lei. Int. - ADV: VANESSA SOUZA LIMA HERNANDES (OAB
189921/SP), MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP)
Processo 0014457-73.2013.8.26.0554 (055.42.0130.014457) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Willian
Diaz Moura - Nº de ordem 809/2013. Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Flávio Pinella Helaehil Vistos. CONHEÇO
dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo corréu JOSE DONIZETTI ALVES, por serem tempestivos, e DOU-LHES
PROVIMENTO para sanar contradição a fim de consignar, em relação ao demandado JOSÉ DONIZETTI ALVES, que “condeno
o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, cuja cobrança deverá seguir o disposto no art. 12 da Lei nº
1.060/50”, e não o réu, conforme anteriormente constou, mantendo-se no mais a sentença na forma em que foi proferida. Averbese à margem do registro pertinente. Em relação ao pedido de assistência judiciária formulado pelo corréu JOSE DONIZETTI
ALVES, condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, que deverá ser demonstrada com
o preenchimento dos requisitos legais (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50, c.c. o artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição
Federal). Consigno, por oportuno, que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa, de
modo que cabe ao Juízo indeferir o pedido, caso existam elementos para tanto, até porque por se tratar taxa judiciária (natureza
tributária), a matéria não deve ficar na livre disponibilidade das partes. Deste modo, providencie o corréu a juntada de cópia
de seus três últimos holerites e/ou atestado de rendimentos e declaração de imposto de renda, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento do benefício. Intime-se. Santo André, 26 de junho de 2014. - ADV: CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB
280465/SP), EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)
Processo 0016373-45.2013.8.26.0554 (055.42.0130.016373/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Carmem
Pacifico Sterci e outro - Nair Vieira Serpa e outros - ORDEM 359/10 (apenso) Vistos. DECIDO. A impugnação é improcedente.
Com efeito, a r. sentença de fls. 204/206 condenou os réus na obrigação de promover o fechamento de janelas e varandas
irregularmente edificadas no pavimento superior do seu imóvel. A fotografia de fls. 28 demonstra que a varanda continua aberta
e a certidão de fls. 60 comprova que ainda existem duas janelas abertas e que a varanda não foi fechada. A constatação
em questão sequer foi impugnada pelos executados, comprovando o descumprimento da obrigação. Ante o exposto, julgo
improcedente a impugnação. Sem honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual (JTA 104/385 e conclusão
24 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada, aprovada por unanimidade, verbis: “Não há honorários em incidentes do
processo”). Certifique-se o desfecho nos autos principais e intime-se o exequente a dar andamento ao feito naqueles autos. Int.
(359/10). - ADV: FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/SP), EDUARDO SANT ANA MARTINS (OAB 211065/SP), JOSE
NORBERTO DE TOLEDO (OAB 23708/SP)
Processo 0016721-97.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016721) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Adriana
Maria Nogueira Toledo dos Santos - Conceição Aparecida de Paula Poianas e outros - Processo Nº 749/2012. Vistos. Defiro a
substituição do polo passivo da ação em relação ao réu falecido (fls. 89), FUAD SABÁ, pelas suas herdeiras: AUREA CECÍLIA
DE PAULA SABÁ (contestante-fls. 65); ELIAMARA SABÁ VON KUTZIEBEN e ELIANA SABÁ (fls. 120), providenciando-se suas
citações, bem como fazendo-se as devidas anotações. No mais, concedo o prazo de sessenta (60) dias, na forma requerida a
fls. 143 para as providências indigitadas. Int. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), CLÀUDIO ANTÔNIO DE
SOUZA DIAS (OAB 216804/SP), REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), IVANISE ROMAO BATISTA
(OAB 139042/SP)
Processo 0016721-97.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016721) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Adriana
Maria Nogueira Toledo dos Santos - Conceição Aparecida de Paula Poianas e outros - Ordem nº 749/12 - (CARTA PRECATÓRIA).
A impressão do(s) documento(s) caberá à parte interessada, mediante consulta no endereço eletrônico oficial do TJSP(http://
www.tjsp.jus.br/EGov/Processos/Consulta/Interior/Default.aspx?f=1), desnecessário o comparecimento em Cartório para a
respectiva retirada. - - ADV: FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), IVANISE ROMAO BATISTA (OAB 139042/SP),
REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), CLÀUDIO ANTÔNIO DE SOUZA DIAS (OAB 216804/SP)
Processo 0016971-33.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016971) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Saber
Escola de Ensino Fundamental Ltda - Elizabeth Manzoni - Nº de ordem 759/2012. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Flávio Pinella Helaehil
Vistos. 1- Proceda a serventia a baixa em definitivo da carta precatória expedida a fls. 96 dos autos, tornando-a sem efeito no
sistema SAJ, diante da desistência de fls. 100 dos autos. Ademais não há que se falar em porcentagem de 50%, visto que quem
indica o percentual a ser penhorado é o administrador judicial e não como constou da carta precatória expedida. 2- Fls. 103:
Defiro a penhora da parte ideal que a executada possui sobre o imóvel indicado pelo(a) exequente, correspondente a matrícula
186, lavrando-se o competente termo, conforme dispõe o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Após, procedase à intimação do(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente e de seu marido se casado for , acerca da referida constrição judicial,
bem como de que foi(ram) constituído(a)(s) depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como proceda a intimação dos demais
coproprietários. Em seguida, averbe-se a penhora através do sistema ARISP. 3- Em relação ao imóvel matrícula 37.392, ressalto
que no contrato de alienação fiduciária a propriedade resolúvel passa a ser do credor, permanecendo o devedor fiduciante
apenas com a posse direta do bem, sendo que somente após o cumprimento integral do contrato é que a executada poderá
ser considerada proprietária do bem, razão pela qual é descabido o pedido de penhora sobre referido imóvel. Intime-se. Santo
André, 27 de junho de 2014. - ADV: LUCIANA NEIDE LUCCHESI (OAB 151188/SP), DANIELLA BARONE DE REZENDE (OAB
287752/SP)
Processo 0016971-33.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016971) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Saber
Escola de Ensino Fundamental Ltda - Elizabeth Manzoni - Ordem 759/12.: Comparecer em cartório para assinatura de termo de
penhora e deposito.- - ADV: LUCIANA NEIDE LUCCHESI (OAB 151188/SP), DANIELLA BARONE DE REZENDE (OAB 287752/
SP)
Processo 0018515-56.2012.8.26.0554 (554.01.2012.018515) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Klaus
Escopeli dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Processo nº 839/2012. Vistos. Tendo em vista a certidão retro, com
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