TJSP 16/07/2014 -Pág. 96 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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o que entender devido para fins de constrição, ou o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: EDSON DIAS DE SOUZA (OAB
327514/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP), IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 61582/SP)
Processo 1075667-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Menezes Souza
- Embratel S/A - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido. Intime-se. - ADV: LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1076249-15.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANTONIO CARLOS
PEREIRA - Saulo Alexandre Broncher e outros - Saulo Alexandre Broncher - - Saulo Alexandre Broncher - - Saulo Alexandre
Broncher - - Saulo Alexandre Broncher - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, para EXTINGUIR a ação executiva, com fundamento no
art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa com relação a SAULO ALEXANDRE BRONCHER e ANA
CLAUDIA MACEDO ROSA, bem como extinguir a ação executiva, com fundamento nos artigos 585, 618, inc. I, e 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil, pela falta de título executivo versando obrigação líquida, com relação a ADRIANA ARANTES
COTRIM BRONCHER e MARKUS VINICIUS MIGUEL ROSA. Pela sucumbência, arcarão os embargados com as custas
judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que por equidade fixo em R$ R$ 4.290,00 (quatro mil,
duzentos e noventa reais). Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção desde a data do ajuizamento, de acordo com a
Tabela prática deste E. Tribunal (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação
nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Desde já, defiro o efeito suspensivo para a
execução. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos principais, encerrando o processo. Para fins
de recurso, fixo o valor atribuído à causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, nada sendo requerido,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça e demais cautelas de praxe. P.R.I.C. Preparo: R$ 904,90 - ADV: SAULO ALEXANDRE BRONCHER (OAB 97602/SP),
LEANDRO DA SILVA DOS PRAZERES (OAB 228366/SP)
Processo 1077563-93.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MARJORIE CARDOSO MESSIAN - ME - - MARJORIE CARDOSO MESSIAN - ORACON COMERCIO E INDUSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 212/214: Defiro. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem de
propriedade do executado para satisfação da dívida. Intime-se. - ADV: MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 158149/SP),
RAFAEL VAN-ERVEN LUDOLF (OAB 175875/RJ), ALEXANDRE DINIZ (OAB 112881/RJ)
Processo 1087458-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Hello Brazil Telecomunicações Ltda
- Vistos. Frutífero o bloqueio online, tendo sido o montante de R$ 1.585,74 transferido para conta judicial vinculada ao feito,
o qual dou por penhorado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, consoante
o artigo 475-J, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, ofereça impugnação no prazo de quinze dias. Transcorrido sem
manifestação, incontinenti, certifique a Serventia, remetendo os autos à conclusão. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de 2014. ADV: DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP), LEANDRO LAW (OAB 329789/SP)
Processo 1087729-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Consórcio - SERGIO DA FONSECA VASCONCELLOS
JUNIOR - CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. De modo a evitar futuras arguições de nulidade,
dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA (OAB
303495/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1088094-44.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Thea Trabulse Namour
- Banco BMD S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos para EXTINGUIR a execução contra THEA
TRABULSE NAMOUR, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o
embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da causa, corrigido desde o ajuizamento. Transitado em julgado, certifique-se nos autos principais. Preparo: R$ 149,23.
P.R.I - ADV: CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1088340-40.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Adriano Alves de Souza
- Viamar Veículos, Peças e Serviços Ltda - - General Motors do Brasil - VISTOS EM SANEADOR. 1. A designação de audiência
preliminar, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, mostra-se despicienda, considerando que improvável
possibilidade de conciliação. 2. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular estão presentes. A petição
inicial preencheu adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, e os documentos utilizados
para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. 3. As condições da ação foram demonstradas.
As partes são legítimas e estão bem representadas. As rés, integrantes da mesma cadeia de fornecimento, devem responder
solidariamente pelos vícios apresentados pelos produtos colocados no mercado. 4. Afasto a hipótese de decadência, pois,
tratando-se de suposto vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (actio nata). 5. Os pontos
controvertidos podem ser extraídos da inicial e da contestação, especialmente a existência de vício de qualidade ou quantidade
capaz de tornar o produto impróprio ou inadequado ao fim que se destina ou lhe diminua o valor, bem como se as medidas
tomadas pelas fornecedoras foram suficientes para seu conserto. 6. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida,
DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia mecânica, útil, no caso, à verificação da procedência ou improcedência das
alegações dos litigantes relativamente à matéria fática controvertida. Ficam indeferidas as demais diligências requeridas, cuja
pertinência e necessidade não foram demonstradas. 7. Nomeio perito judicial, o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de 05 dias. Em seguida, intime-se o Perito para que
apresente a estimativa de seus honorários. 8. Nos termos do art. 33, caput, do Código de Processo Civil, caberá à ré GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA. o adiantamento dos honorários e despesas da confecção do laudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. 9. Após a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, e tornem conclusos. INT.
- ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO COMPORTO (OAB 312375/SP), GEANE ALVES ROCHA (OAB 312355/SP), MARIO
DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1088868-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - André Pereira Brito
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/063832-5, em diligência à Rua Olimpíadas, 66, cj. 52 - Vila Olímpia, nesta Capital, CITEI ATUA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A, na pessoa do Dr. IGOR NETTO SOLÉ, que se apresentou como seu representante legal, do inteiro teor
do mandado, o mesmo recebeu as contrafés e, após a leitura, exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP)
Processo 1088868-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - André Pereira Brito
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/063833-3 dirigi-me ao endereço: R. Olimpiadas, nº 66, 11o andar sala 01 - Vila Olimpia (CEP 04551-000) - São Paulo/
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