TJSP 21/07/2014 -Pág. 2617 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
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defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. 2) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a
dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0019289-15.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Jose Dilson de Souza Barauna - Vistos. Fls. 105: reporto-me à decisão de fls. 100. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0020292-39.2010.8.26.0007 (007.10.020292-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Pecúnia S/A - Gilberto Soares - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/017776-0 dirigi-me à Rua Palmeira das Bermudas, 225, Vila Curuçá, São Paulo,
por três vezes, em dias e horários alternados, onde não encontrei ninguém no endereço e não obtive informações a respeito
do bem descrito na inicial, no local. Fiquei aguardando, até a presente data, pela presença do preposto da requerente trazendo
informações que possibilitassem a localização do bem, porém com o decurso do prazo não foi possível continuar aguardando,
então deixo de proceder à busca e apreensão do bem e devolvo o presente mandado ao cartório para as providências de estilo.
O referido é verdade e dou fé. Octhávio Ap. de Pádua. No. de atos: 1 GRD Nº: 53148 R$ 16,95 São Paulo, 30 de junho de 2014.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0020963-57.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0021302-50.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00
horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0021413-05.2010.8.26.0007 (007.10.021413-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1) Fls. 229: ciência da certidão do oficial de justiça. 2) Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas,
sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0022304-89.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Euclides Eduardo dos
Santos - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Fls. 279/310: ad cautelam, primeiramente, dê-se ciência às partes dos documentos
juntados pelo corréu Banco BMG S/A. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
(OAB 257015/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL JUNIOR
(OAB 166513/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 0022956-38.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Vistos. 1) Fls. 83: defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. 2)
No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas,
sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0023686-20.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vitoria
I - Michael Augusto dos Santos - Vistos. 1) Fls. 193: defiro o prazo de trinta dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB
216156/SP)
Processo 0023950-66.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vera Lucia Alves Barbosa e outros Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: JULIA SERODIO (OAB 275964/SP)
Processo 0025365-21.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Iachim Comercio de Roupas Ltda ME - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 007.2014/018608-4, *em virtude de meios para total
cumprimento ao mandado. Eu entrei em contato através do telefone 3305-3973, e as pessoas que me atenderam eram confusas
e não sabiam quem era responsável,ficaram me passando para um e para outro até a ligação cair, logo depois o localizador Sr
André me ligou e eu passei as informações sobre o automóvel, todavia o mesmo não me retornou em tempo hábil, motivo pelo
qual devolvo o mandado a cartório para o devido fins de direito.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de junho de 2014.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB 307677/SP)
Processo 0025915-50.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Soflex Moveis Estofados Ltda EPP - - Daniel Ali Smaile - Vistos. 1) Ciência dos
ofícios de fls. 160 (OI); 162/163 (NEXTEL) e 165 (CLARO). 2) Fls. 167: defiro o prazo de dez dias. 2) Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0026671-59.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Deosvaldo Dias Marques - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00
horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP),
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP), ANDREZZA MARQUES DA SILVA FARIAS (OAB 176607/SP), ROBERTA
SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0026787-94.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - NOVO
LAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP - - Roberto Carlos Dias - - Ivan Pedro de Souza - Vistos. Fls. 98: nos termos do artigo
791, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0028003-27.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Silvana Marques de Oliveira - Gelvanio Felix
do Nascimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 007.2014/022095-9 dirigi-me ao endereço rua Soldado João Américo da Silva, 170, Parque Novo Mundo - VILA
MARIA , contudo deixei de citar o(a) requerido(a) GELVANIO FÉLIX DO NASCIMENTO em razão de não o(a) haver localizado,
visto que não trabalha no local. Ali situa-se a empresa RÁPIDO 900 DE TRANSP. RODOVIÁRIO LTDA. A informação é de que o
réu(ré) é funcionário, todavia trabalha na unidade de Sumaré - SP, setor de Expedição, cujo endereço é Av. Da Amizade, 1553,
Vila Carlota, fone (19) 38833233. Face o exposto, devolvo o mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 02 de julho de 2014. Número de Atos: 3 = 23 km de ida - ADV: SHIRLEI DE MIRANDA (OAB 185078/SP)
Processo 0028775-58.2010.8.26.0007 (007.10.028775-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º