TJSP 25/07/2014 -Pág. 1478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1478
(PROCOLARAM 5MG ), e tendo ainda em vista a informação no sentido de que a medicação pretendida está em falta (o que
foi informado em junho de 2014, conforme certidão de fls. 63), oficie-se ao Departamento Regional de Saúde de São José do
Rio Preto - DRS-XV para que cumpra a obrigação no prazo de dez dias, instruindo o ofício com cópia da sentença de fls. 53/55
e da liminar de fls. 17/18. Sem prejuízo do ofício, expeça-se carta precatória para a intimação pessoal do Diretor do DRS-XV
para que providencie o fornecimento da medicação, no prazo mencionado, sob pena de, em caso de omissão, incidência de
multa diária de R$ 200,00, que vigerá por trinta dias. Int.-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP), MARIO
ANTONIO GOMES (OAB 272165/SP), MARÍLIA GONÇALVES GOMES (OAB 307766/SP)
Processo 0003825-05.2013.8.26.0128 (012.82.0130.003825) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.M.S. e outro
- Vistos. Trata-se de procedimento instaurado para apurar os fatos descritos no termo circunstanciado de fls. 02 e seguintes,
envolvendo CARLOS ROBERTO DA SILVA e JEFFERSON MENDES DA SILVA, como autores do fato. Sobreveio o parecer do
digno representante do Ministério Público, pleiteando o arquivamento do procedimento em relação ao autor do fato CARLOS
ROBERTO DA SILVA, que infringiu, em tese, o disposto no artigo 310 da Lei nº 9.503/97 (CTB). Destarte, acolho o bem
elaborado parecer Ministerial e, em consequência, determino o arquivamento do presente feito em relação ao autor do fato
CARLOS ROBERTO DA SILVA, com a ressalva estabelecida pelo artigo 18, do Código de Processo Penal, procedendo-se às
necessárias anotações de estilo. No mais, em relação ao crime do artigo 309 da Lei nº 9.503/97 (CTB), depreque-se à Comarca
de Hortolândia/SP a realização de audiência preliminar ao autor do fato JEFFERSON MENDES DA SILVA, tendo em vista a
proposta de transação penal apresentada pelo representante do Ministério Público (fls. 18). Int.-se. - ADV: THIAGO LOPES DA
SILVA (OAB 318219/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
Processo 0003825-05.2013.8.26.0128 (012.82.0130.003825) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - C.R.S.
- - J.M.S. - CERTIFICO e DOU FÉ QUE esta serventia tentou inúmeros contatos com o autor do fato JEFFERSON MENDES DA
SILVA, para intimá-lo a comprovar o pagamento da multa que lhe foi imposta, mas todas restaram infrutíferas. Certifico ainda
que não foi possível identificar a existência de tal depósito, perante a instituição financeira mencionada no termo de audiência
de fls. 31, pois a funcionária Isabela informou que impossível constatar a existência da importância referida, tendo em vista a
quantidade depósitos. NADA MAIS. Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comprovar o pagamento
da(s) multa no valor de R$ 300,00, em relação ao acordo celebrado em audiência (conforme cópia anexa), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de, em caso de inércia, prosseguimento do processo. Intimem-se ainda, via imprensa oficial, os defensores do
autor do fato (fls. 32), a fim de que procedam igualmente a tal comprovação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
Processo 0003974-98.2013.8.26.0128 (012.82.0130.003974) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - João Batista Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença
prolatada às fls. 80/81, arbitro os honorários advocatícios ao(à) defensor(a) que atuou pela assistência judiciária gratuita no
máximo previsto na tabela OAB/DPE (Código 116), expedindo-se certidão circunstanciada. Após, cumprida a determinação
retro, aguarde-se por 01 (um) ano no arquivo provisório. Decorrido tal prazo sem manifestação, incinerem-se os autos,
anotando no sistema informatizado os dados necessários ao registro da movimentação processual. Saliento, por oportuno,
que o(s) documento(s) juntado(s) permanecerá(rão) nos autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados da inércia do
interessado(a), após o que serão inutilizados. Autorizo o desentranhamento do(s) mesmo(s), sem cópia nos autos, mediante
recibo ou expedição de certidão de débito, conforme o caso. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP),
MIGUEL REZENDE ESTRELA MATIEL (OAB 237632/SP)
CASA BRANCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO LIMA SATI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2014
Processo 0000053-31.2013.8.26.0129 (012.92.0130.000053) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Gonçalves
Casagrande - Rosa Moretti Gonçalves - Vistos. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls. 03/05 e 33/35, com a respectiva renúncia quanto à meação do viúvo, formuladas nos presentes autos de Arrolamento
dos bens deixados por falecimento de ROSA MORETTI GONÇALVES, adjudicando aos herdeiros, em conseqüência, seus
respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros. As certidões negativas de débitos
expedidas pela Fazenda Municipal e Secretaria da Receita Federal encontram-se acostadas aos autos. A Fazenda Estadual
informou que a parte é isenta do valor referente ao ITCMD (fls. 49). Desta forma, pagas eventuais custas remanescentes e
transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, se o caso. Concedo aos interessados os
benefícios da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC - ADV: MARIA
JULIANA DA SILVA PIRES (OAB 276232/SP), ADRIANO ROQUE PIRES (OAB 313496/SP), JOSE LUIZ SARTORI PIRES (OAB
45681/SP)
Processo 0000228-88.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Francisco dos Santos - Eletrozema Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e pertinência delas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Digam, em igual prazo, se há interesse concreto na
realização de audiência para tentativa de conciliação. O silêncio será considerado como negativa. - ADV: ASSIS MIQUETE
RIBEIRO (OAB 35113/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG)
Processo 0000837-42.2012.8.26.0129 (129.01.2012.000837) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rozangela Milanez - José Elias Nascimento Filho - - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. Homologo o laudo
pericial de fls. 173/179, considerando que é conclusivo, foi elaborado por profissional capacitado, vinculado a um órgão isento,
sem o menor interesse no desfecho da demanda, tendo sido analisadas pormenorizadamente todas as queixas da autora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º