TJSP 25/07/2014 -Pág. 1520 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1520
retro: e-mail do Juízo Deprecante informando que o processo já foi sentenciado, ficando prejudicada a oitiva da testemunha,
e requerendo a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.). - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO
JUNIOR (OAB 152665/SP), KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGAÇA (OAB 173896/SP)
Processo 0001883-52.2006.8.26.0137 (137.01.2006.001883) - Procedimento Sumário - Dorvalina Lopes Brasil - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0001893-18.2014.8.26.0137 - Monitória - Espécies de Contratos - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A André Luiz Caldeira - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001935-67.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.J.S. - D.J.S. - - L.J.S. - - F.J.S. - Vistos.
1. Converto o rito para ordinário, à falta de prejuízo às partes. 2. De outro lado, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Realmente, a maioridade do(a) alimentando(a), por si só, não autoriza automaticamente a redução ou exoneração da pensão
alimentícia, embora cessado o pátrio poder. Somente após a análise detalhada da capacidade do alimentante e da necessidade
do beneficiário é que será decidida a questão. Assim, na falta de elementos probatórios neste ponto, não se concede a tutela
antecipada. 3. CITE(M)-SE para apresentação de resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado a
este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Nos termos do artigo 125, IV,
do CPC, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do
Fórum local, para o dia 19/09/2014 às 11:10h, intimando-se as partes ao comparecimento, sendo que o(a) advogado(a) da parte
autora deverá providenciar o comparecimento dela. Notifique-se o(a)(s) requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de
contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP)
Processo 0001976-34.2014.8.26.0137 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Misael Alves - Victor Hugo Marcos
Abrão - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor, COM URGÊNCIA, ante a audiência de conciliação
designada para o dia 02/09/2014, às 13:30 horas, sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/003116-2 dirigi-me à Rua São Paulo, 339 e DEIXEI DE CITAR/
INTIMAR VICTOR HUGO MARCOS ABRÃO por não localizá-lo. Conforme informações do atual morador ( Brechó há quase um
ano ) e junto a vizinhos, mudou-se, porém não souberam informar o atual endereço correto dele. O referido é verdade e dou fé.
Cerquilho, 22 de julho de 2014.” - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 0001998-92.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00055846620128260248 - 1ª Vara Civel da
Comarca de Indaituba/SP) - Ibe Business Education de São Paulo e outro - Luis Francisco Gomes dos Santos - Os autos
encontram-se com vista para manifestação do(a) requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/002499-9 dirigi-me ao endereço declinado,
porém, ali encontra-se estabelecida a Escola Yolanda Biagioni de Camargo e fui atendido pela pessoa que se identificou como
Douglas, tendo ele afirmado não conhecer o requerido Luis Francisco Gomes dos Santos, bem como até a presente data não
encontrei quem soubesse de seu paradeiro, e sendo assim, sem outras referências, deixei de citá-lo nos termos do r. Mandado,
que devolvo para as determinações futuras. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0002012-76.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.R.A. - S.F.A. - Vistos. Defiro ao requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não havendo prejuízo para as partes, converto a presente ação para o rito ordinário
e determino a citação do requerido para que compareça à audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no Setor de
Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, dia 26 de setembro de 2014, às 9:30 horas, devendo constar no
mandado que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data designada caso frustrado o acordo. A autora deverá ser intimada
da audiência através de seu advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARCOS
BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 294927/SP)
Processo 0002017-98.2014.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.M.F.L. - - L.F.L. - Vistos. 1. Defiro aos
requerentes, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges, com a concordância do Ministério Público a fls. 26/27, decretando-lhes o
Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do pedido de fls. 02/06. A mulher voltará a assinar
o nome de solteira, qual seja V. DOS S. M.. 3. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
de CERQUILHO/SP (matrícula nº 143115 01 55 2004 2 00021 083 0004355 10). 4. Considerando a preclusão lógica, consistente
no atendimento da vontade expressada pelas partes e na concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu
nesta mesma data. 5. Expeça-se ofício para desconto da pensão e depósito na conta informada às fls. 04. 6. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0002022-23.2014.8.26.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.L.S.V. - Vistos. Fls. 15/16 Defiro, providencie a requerente o quanto solicitado pela Representante do Ministério Publico,
dando-se-lhe nova vista após a juntada das respectivas certidões. Intimem-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0002042-14.2014.8.26.0137 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Rafael Caldeira - - Helena Maria Caldeira - Vistos. Aguarde-se o prazo determinado às fls. 23 (parte final). Intimem-se.(Deverão
os embargantes providenciar o recolhimento das custas e da taxa da CPA, sob pena de cancelamento da distribuição.) - ADV:
MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP)
Processo 0002128-87.2011.8.26.0137 (137.01.2011.002128) - Outros Feitos não Especificados - Maria Aparecida Reis Fernando Luis Monteiro - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o
requerido o que de direito. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB
213333/SP)
Processo 0002134-89.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G. - G.G. - Vistos. 1.
Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. CITE-SE o devedor para que, em 3 (três) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º