TJSP 25/07/2014 -Pág. 208 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
208
Remoção e Dispensa, Processo Digital nº 4004316-46.2013.8.26.0482, movida por Mateus Gianfelice, brasileiro, solteiro,
funcionário público municipal, RG 29.427.433-9 SSP/SP, CPF 097.543.978-21, residente e domiciliado na Rua Santo Anastácio
nº 197- Vila Nossa Senhora da Paz, em Álvares Machado/SP, para substituição da curatela anteriormente exercida por Elisabete
Gianfelice, brasileira, solteira, do lar, RG 30.468.316 SSP/SP, CPF 329.410.438-37, residente e domiciliada na Rua Orestes
Bortoluzzi nº 83- Vila Nossa Senhora da Paz, em Álvares Machado/SP, ao incapaz Paulo Gianfelice, brasileiro, solteiro, RG
15.566.496 SSP/SP, nascido aos 15 de Março de 1961, em Álvares Machado/SP, filho de Geraldo Gianfelice e de Lea Rodrigues
Gianfelice, residente e domiciliado na Rua Santo Anastácio nº 197- Vila Nossa Senhora da Paz, em Álvares Machado/SP, e
que doravante se transfere ao requerente Mateus Gianfelice, supra qualificado, por sentença proferida às fls. 41/42, cujo tópico
final vai a seguir transcrito: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de substituição de curatela, e o faço para
nomear MATEUS GIANFELICE para o exercício do múnus de curador do interditado PAULO GIANFELICE, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Por se tratar de processo necessário, deixo de condenar a requerida ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitado em julgado expeça-se mandado de averbação, bem como
lavre-se o competente termo, arquivando-se com as cautelas de estilo. P.R.I. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0003843-31.2013.8.26.0482
O(A) Dr (a). Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Presidente Prudente da Comarca de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao requerido Marcio Gonçalves Ferreira, Av. Ibrahim Nobre, 1019, Pque. Furquim - CEP 19030-260, Presidente
Prudente-SP, Casado, Brasileiro, pai Francisco Gonçalves Ferreira, mãe Leonora Gonçalves Ferreira, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Alimentos requerida por Rachel Silva Ferreira e outros, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 1.471,83, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem após o mês de maio
de 2014 (artigo 290 do CPC). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital,
para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Presidente Prudente em 11 de julho de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0010291-20.2013.8.26.0482
O(A) Dr (a). Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Presidente Prudente da Comarca de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a José Gonçalves de Matos, RG 16.254.950-7-SSP/SP e CPF/MF 017.725.108-58, atualmente residindo em
lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Luís Fernando de Lima
Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 379,12, referente aos meses de
fevereiro à abril de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital,
para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento de R$ 773, 05
(setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação
(artigo 290 do CPC), SOB PENA DE PRISÃO. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 4001332-89.2013.8.26.0482
O(A) Doutor(a) Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Presidente Prudente, da Comarca de de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José Marcelo Gomes dos Santos, CPF 080.358.538-13, RG 21.944.758-SP, nascido em 27/01/1969,
natural de Taciba-SP, Pedreiro, pai Augusto Gomes dos Santos, mãe Margarida Ferreira de Araujo, que lhe foi proposta uma
ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL por parte de Valdenice Alves de Lima, alegando em
síntese: “As partes conviveram em união estável por aproximadamente 20 (vinte) anos e atualmente estão separados de fato por
aproximadamente 03 (três) meses. Da união nasceram três filhos: Leonardo Gomes dos Santos, com 11 (onze) anos de idade,
Victor Hugo Gomes dos Santos, com 18 (dezoito) anos de idade e Marcela Caroline Gomes dos Santos, com 19 (dezenove)
anos de Idade. Requer a parte autora fixar o pagamento de alimentos provisórios em favor do filho Leonardo Gomes dos Santos,
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, reajustável pelo índice do salário mínimo nacional vigente; Reconhecer a
existência da união estável entre as partes para, em seguida, decretá-la dissolvida; c.2) Determinar a guarda unilateral do filho
Leonardo Gomes dos Santos em favor da genitora e fixar o período de convivência do requerido com o filho”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Foram alimentos
provisórios fixados a favor do filho menor - Leonardo Gomes dos Santos - fl. 18 - em R$ 300,00, devidos pelo requerido a partir
da citação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida
Coronel José Soares Marcondes, 2201, ., Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18)3221-3144,
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0011883-02.2013.8.26.0482
O(A) Doutor(a) Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Presidente Prudente, da Comarca de de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Dorival Darci de Freitas, brasileiro, separado judicialmente, filho de Darci Rubens de Freitas e Maria Inês de
Almeida Freitas, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação
Judicial Em Divórcio por parte de Miriam de Jesus, alegando em síntese: As partes contraíram matrimônio em 29/10/1996 e
separaram-se judicialmente em 10/11/2000. Tendo em vista que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, requer a
citação do requerido para contestar a ação no prazo legal, e após, decretar o divórcio da requerente, convertendo-se a separação
judicial em divórcio, com a expedição do mandado de averbação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º