TJSP 04/08/2014 -Pág. 2223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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manifestação do requerente. Promova a sua inserção no local correto. Considerando que o requerente se manifestou sobre os
embargos, após efetuadas as anotações e correções acima determinadas, promovam os autos conclusos para sentença. Int. ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007839-47.2013.8.26.0220 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lauro de Oliveira
Castro - Intime-se o embargante para emendar a petição inicial com observância de todos os requisitos do artigo 282 do CPC.
Prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Em que pese a declaração de folha 7, considerando-se que o autor recebe aposentadoria
superior a R$ 2.000,00 e é sócio de uma corretora de seguros, conforme documentos apresentados, indefiro o seu pedido
de concessão de justiça gratuita. Nesse sentido STJ-RT 686/RT; RT 783/314; JTJ 213/231: “Não é ilegal condicionar o juiz à
concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem,
em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (RT 783/313). Conforme disposto no art. 5º, LXXIV, CF, “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (TJSP - A.I. 7.384.236-3). É de se
observar o que lecionou o Eminente Relator Desembargador Andrade Marques (voto 24.969 - JMC), ao manter decisão idêntica
deste Juízo: “Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios
deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam
do favor legal” (TJSP - A.I. 0064736-13.2012.8.26.0000, v.u.). No mesmo sentido TJSP - A.I. 0120505-06.2012.8.26.000, v.u.
- TJSP - A.I. 0247426-10.2012.8.26.0000, v.u. - A.I. 0046213-16.2013.8.26.0000, v.u.). Anoto, ainda, que o requerente não
desejou procurar os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, onde, certamente, passaria por uma triagem e,
segundo o Desembargador José Renato Nalini: impõe-se repensar a prodigalização da justiça gratuita (“O Estado de São Paulo
Online” - “Judiciário Sacrificado”, de 16/04/14). Aguarde-se pelos recolhimentos devidos no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas
da lei. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0007940-84.2013.8.26.0220 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Maria Zuleide Caldeira Pinto e outro - Posto
isto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, defiro a expedição do alvará, com prazo de validade de trinta
dias, para autorizar a requerente Maria Zuleide Caldeira Pinto, RG: 11.958.082-2, a transferir para o seu nome, respeitado o
contrato de alienação fiduciária, o veículo GM/Chevette L, ano 1993, placas BUT9448, RENAVAM 614020921, bem como o
alvará com mesmo prazo para o levantamento do saldo existente na conta poupança sob n.º 0306.013.17.888-3, em razão do
falecimento de Pedro de Aguiar Pinto, ocorrido em 25/06/2013. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP)
Processo 0008025-07.2012.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LILIANE
PAULILLO DA S NEPOMUCENO - Banco Itau S/A - O presente feito terá prosseguimento para cumprimento da sentença. Anotese na autuação. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15
dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, CPC, e o feito ter regular prosseguimento. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 0008359-07.2013.8.26.0220 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0009609-04.2005.8.26.0011 - Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros) - Ricardo Costa
Zerbini - Danielle Renée Bouchek Zerbini - Entendo da possibilidade do conhecimento dos embargos de declaração quando se
trata de decisão interlocutória, porém, eles devem preencher os mesmos requisitos daqueles previstos para as sentenças. Assim,
embora tempestivos, não merecem acolhimento. É que não existe na decisão questionada qualquer contrariedade, obscuridade
ou omissão. Note-se que será dada oportunidade para manifestação das partes sobre o teor do trabalho pericial e não em razão
de eventual e futura impugnação de quaisquer delas. Vide o artigo 433, parágrafo único, do CPC. Destarte, rejeito os embargos
opostos, permanecendo a decisão nos exatos termos em que fora proferida. Aguarde-se a estimativa dos honorários pela perita
e a oportuna intimação do executado para depósito no prazo de 10 dias (vide fls. 193/197). Int. - ADV: ADÉLIA HEMMI DA SILVA
(OAB 184904/SP), MARILIA APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 269927/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 0008374-10.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão
de Uso - Município de Guaratinguetá - Tale Veículos Comércio Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 220.2012/016557-5 dirigi-me ao endereço: Av. Juscelino K. De Oliveira, 1096 e ali estando Citei
TALE VEÍCULOS COMÉRCIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. Luiz Eduardo de Carvalho, que após ouvir a
leitura do mandado e petição inicial, recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Guaratinguetá,
05 de novembro de 2012. - ADV: SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB 63557/SP)
Processo 0008374-10.2012.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
Guaratinguetá - Tale Veículos Comércio Ltda - O presente feito terá prosseguimento para cumprimento da sentença. Anote-se
na autuação. Intime-se o devedor, na pessoa de seu Procurador, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob
pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, CPC, e o feito ter regular prosseguimento. Int. - ADV:
WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP), SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB 63557/SP)
Processo 0008615-47.2013.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Silvia Maria de Almeida Monteiro Rosa - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 220.2014/009899-7 dirigi-me ao endereço indicado onde encontrei o imóvel desabitado e os vizinhos nada sabem
informar sobre a Sra. Maria Sebastiana de Oliveira, fato pelo qual devolvo o presente sem o seu integral cumprimento, para os
demais fins.” - ADV: VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP)
Processo 0008637-08.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Maria José Fernandes Rodrigues Cite-se a requerida com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDERSON LEITE BARBOSA (OAB 175257/SP)
Processo 0008663-16.2007.8.26.0220 (220.07.008663-1) - Usucapião - ALVARO SANSEVERO MARCONDES e outro Observados os termos da petição de fls. 440/441 e a determinação de fl. 427, intime-se novamente a Sra. Oficiala de Justiça
que esteve no local para descrever minuciosamente tudo o que foi construído, existe ou foi colocado no imóvel. Após, digam
e voltem conclusos. Int. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), CELSO SANT’ANA PERRELLA (OAB
42570/SP)
Processo 0008846-74.2013.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Comercial Atlântica
Logística e Distribuição de Bebidas Ltda - Aline da Silva Patrício dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP),
LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP)
Processo 0008861-77.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Terezinha Aparecida Vaz - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 220.2014/010602-7, dirigi-me ao endereço nele
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