TJSP 04/08/2014 -Pág. 2697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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filhos maiores pedirem alimentos ao pais, não é o pátrio poder que o determina, mas a relação de parentesco, que predomina e
acarreta a responsabilidade alimentícia. Entende-se, porém, que a pensão poderá distender-se por mais algum tempo, até que
o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. Outras
situações excepcionais, como condição de saúde, poderão fazer com que os alimentos possam ir além da maioridade, o que
deverá ser observado no caso concreto” (in Direito Civil Direito de Família VI, 5ª ed., São Paulo, Atlas 2005, p.406). Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação ao seu filho K dos S M, condenando o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. - ADV: DIRCEU PIRES DE
CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 4003875-27.2013.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARINA DOS
SANTOS MENEZES ARRUDA - ADRIANA CRISTINA FERNANDES - Vistos. Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada
uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade produzi-las
(provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusa,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo
fixado pelo Juiz), o que se determinada visando a melhor adequação da pauta de audiência, para que as partes e advogados de
outras audiências que se realização no mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Digam, outrossim,
se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: JABES WEDEMANN (OAB 121652/SP), ANTONIO JOSE
GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 4003899-55.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCO ANTONIO FIUZA FILHO - SPSERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO DE TATUÍ LTDA. - Vistos. Fls.98: Razão assiste ao autor. Intimem-se o(a)(s) requerido(a)
(s), por mandado, para no prazo de quinze (15) dias, pagar espontaneamente a quantia indicada a fls.92, sob pena de não o
fazendo, ser acrescido ao montante da condenação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento da
ação com a penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) requerido(a)(s) quantos bastem para garantir o crédito do(a)(s) autor(a)
(es). Int. (Recolher diligência paa intimação dos executados) - ADV: HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), JOSÉ
ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP)
Processo 4004018-16.2013.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PEDRO CASSEMIRO DO AMARAL - - ROSELI
APARECIDA CORREIA DO AMARAL - :Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79. - ADV: JOÃO
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/SP)
RELAÇÃO Nº 0791/2014
Processo 1000754-08.2014.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MUNICÍPIO DE TATUÍ - Luiz
Gonzaga Vieira de Camargo - Vistos. Fls. 233/245: Anote-se a interposição do AI, aguardando-se o seu julgamento, sendo que
mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a efetivação da citação, assim
como a apresentação de eventual contestação ou o decurso do prazo para apresentá-la. Int. e ciência ao MP. - ADV: PAULO
ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), RODRIGO
TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP), MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO
(OAB 111438/SP)
Processo 1001713-76.2014.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V.H. - N.S.H. - Sentença, tópico
final... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária que arbitro em R$ 600,00, observada a gratuidade processual. P. R. I. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB
34571/SP), MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP)
Processo 1001939-81.2014.8.26.0624 - Cautelar Inominada - Obrigações - Antonio Norberto Marques - Roque Braulio Correa
Antunes - Vistos. Prossiga-se nos autos principais para oportuno julgamento simultâneo. Int. - ADV: JOSE CARLOS ROCHA
PAES (OAB 87565/SP), MARCOS FLAVIANO GUEDES COSTA (OAB 200364/SP)
Processo 1002367-63.2014.8.26.0624 - Exibição - Medida Cautelar - A.D.M. - I.C.C.N.B.T.S. - Vistos. Fls. 56/58: Diga a
requerida, em cinco dias. Int. - ADV: SONIA DE ALMEIDA (OAB 110481/SP), OLIVIO ZANETTI JUNIOR (OAB 319800/SP), ARI
BERGER (OAB 65372/SP), JOAO MACHADO JUNIOR (OAB 148450/SP)
Processo 1002677-69.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - JENIFER DE LIMA
JANUARIO - TIM CELULAR - Vistos. Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos
fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade produzi-las (provas desnecessárias ou não
justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão
ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de
se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusa, deverão as partes, caso
pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC (prazo fixado pelo Juiz), o que
se determinada visando a melhor adequação da pauta de audiência, para que as partes e advogados de outras audiências que
se realização no mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Digam, outrossim, se tem interesse na
realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RICARDO ALEXANDRE
PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 1002716-66.2014.8.26.0624 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMPANHIA TEXTIL SÃO MARTINHO LTDA - JOSÉ TADEU NUNES - Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fl. 31. Cadastrese no SAJ o novo valor atribuído à causa. Cite-se o requerido a fim de que, no prazo legal de 15 dias, manifeste o desejo na
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