TJSP 06/08/2014 -Pág. 1694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
1694
acompanhar da respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento; NÃO se trata de beneficiário da Assistência
Judiciária.Certifico mais que ante o acima constatado, procedi a intimação do(a) i. Advogado(a), subscritor 1.[ ] Nas situações
previstas nos itens 1 e 2; assinalando-se prazo de cinco dias para retirada. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do
prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local Subsecção de Carapicuíba;2.[ × ] Nas situações
previstas no item 3, observando se tratar de petição irregular procedo a intimação do advogado subscritor ou responsável
indicado, para que providencie o recolhimento das respectivas custas ou a retirada do documento ou petição, no prazo de cinco
dias. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local
Subsecção de Carapicuíba.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Proc nº 0015371-70.2007.8.26.0127 - Ordem: 2301/2007
Adv.: EDNA MARIA MARTINS - OAB/SP 100.191
CERTIDÃOCertifico que nos termos das NSCGJ e Comunicado CG Nº 2333/2011 após pesquisas realizadas, verificando o
que segue:1.[
] Petições ou documentos que não pertencem a processos da Unidade2.[ ] Petições ou documentos cujo
endereçamento não é possível identificar. 3.[ × ] Petições cujos processos se encontram arquivados, mas não se fizeram
acompanhar da respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento; NÃO se trata de beneficiário da Assistência
Judiciária.Certifico mais que ante o acima constatado, procedi a intimação do(a) i. Advogado(a), subscritor 1.[ ] Nas situações
previstas nos itens 1 e 2; assinalando-se prazo de cinco dias para retirada. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do
prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local Subsecção de Carapicuíba;2.[ × ] Nas situações
previstas no item 3, observando se tratar de petição irregular procedo a intimação do advogado subscritor ou responsável
indicado, para que providencie o recolhimento das respectivas custas ou a retirada do documento ou petição, no prazo de cinco
dias. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local
Subsecção de Carapicuíba.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Proc nº 0012023-73.2009.8.26.0127 Ordem: 2446/2009
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA RUSSO - OAB/SP 333-188
CERTIDÃO
Certifico que nos termos das NSCGJ e Comunicado CG Nº 2333/2011 após pesquisas realizadas, verificando o
que segue:1.[
] Petições ou documentos que não pertencem a processos da Unidade2.[ ] Petições ou documentos cujo
endereçamento não é possível identificar. 3.[ × ] Petições cujos processos se encontram arquivados, mas não se fizeram
acompanhar da respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento; NÃO se trata de beneficiário da Assistência
Judiciária.Certifico mais que ante o acima constatado, procedi a intimação do(a) i. Advogado(a), subscritor 1.[ ] Nas situações
previstas nos itens 1 e 2; assinalando-se prazo de cinco dias para retirada. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do
prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local Subsecção de Carapicuíba;2.[ × ] Nas situações
previstas no item 3, observando se tratar de petição irregular procedo a intimação do advogado subscritor ou responsável
indicado, para que providencie o recolhimento das respectivas custas ou a retirada do documento ou petição, no prazo de cinco
dias. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local
Subsecção de Carapicuíba.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Proc nº 0017345-74.2009.8.26.0127 - Ordem: 3475/2009
Adv.: ELENA MARIA COHEN ASTOLFI - OAB/SP 126.002
CERTIDÃOCertifico que nos termos das NSCGJ e Comunicado CG Nº 2333/2011 após pesquisas realizadas, verificando o que
segue:
1.[
] Petições ou documentos que não pertencem a processos da Unidade
2.[
] Petições ou documentos cujo endereçamento não é possível identificar.
3.[ × ] Petições cujos processos se encontram arquivados, mas não se fizeram acompanhar da respectiva guia de recolhimento
da taxa de desarquivamento; NÃO se trata de beneficiário da Assistência Judiciária.Certifico mais que ante o acima constatado,
procedi a intimação do(a) i. Advogado(a), subscritor 1.[ ] Nas situações previstas nos itens 1 e 2; assinalando-se prazo de cinco
dias para retirada. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo previsto e, após, será encaminhando tais documentos
à OAB local Subsecção de Carapicuíba;2.[ × ] Nas situações previstas no item 3, observando se tratar de petição irregular
procedo a intimação do advogado subscritor ou responsável indicado, para que providencie o recolhimento das respectivas
custas ou a retirada do documento ou petição, no prazo de cinco dias. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo
previsto e, após, será encaminhando tais documentos à OAB local Subsecção de Carapicuíba.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Proc nº 0007971-39.2006.8.26.0127 - Ordem: 3485/2007
Adv.: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI - OAB/SP 308.730
Certifico que nos termos das NSCGJ e Comunicado CG Nº 2333/2011 após pesquisas realizadas, verificando o que segue:1.[
] Petições ou documentos que não pertencem a processos da Unidade2.[ ] Petições ou documentos cujo endereçamento não
é possível identificar. 3.[ × ] Petições cujos processos se encontram arquivados, mas não se fizeram acompanhar da respectiva
guia de recolhimento da taxa de desarquivamento; NÃO se trata de beneficiário da Assistência Judiciária.Certifico mais que
ante o acima constatado, procedi a intimação do(a) i. Advogado(a), subscritor 1.[ ] Nas situações previstas nos itens 1 e 2;
assinalando-se prazo de cinco dias para retirada. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo previsto e, após, será
encaminhando tais documentos à OAB local Subsecção de Carapicuíba;
2.[ × ] Nas situações previstas no item 3, observando se tratar de petição irregular procedo a intimação do advogado
subscritor ou responsável indicado, para que providencie o recolhimento das respectivas custas ou a retirada do documento ou
petição, no prazo de cinco dias. Sendo que na inércia, se aguardará o decurso do prazo previsto e, após, será encaminhando
tais documentos à OAB local Subsecção de Carapicuíba.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
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