TJSP 22/08/2014 -Pág. 2862 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
2862
formato PDF, importando a sua ausência em revelia e confissão quanto à matéria de fato, e devendo cada parte apresentar-se
com suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. 6 Defiro os benefícios do artigo
172, § 2º do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA, KARIN MEDEIROS (OAB 286612/SP)
Processo 1001579-51.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S.C. - 01. Fls. 85,
DO VALOR DA CAUSA: observe-se. 02. Fls. 91: observe-se. 03. Vista ao Ministério Público. - ADV: RICARDO PICCININ (OAB
282893/SP)
Processo 1002180-57.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - A.M.V. - Fls. 116, item II: a autora não
pode figurar no polo passivo da ação. Regularize-se. - ADV: JEAN CARLA DAL BIANCO (OAB 333441/SP)
Processo 1004500-80.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.N.L. - 01.5. Em suma, indefiro o pedido de
gratuidade. Comprove o autor o pagamento da taxa judiciária e da quantia destinada ao transporte do oficial de justiça. - ADV:
EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP)
Processo 1004521-56.2014.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.B. - 01.5. Em suma, indefiro o pedido de
gratuidade. Comprove a autora o pagamento da taxa judiciária e da quantia destinada ao transporte do oficial de justiça. 02. Fls.
22/24: documentos ilegíveis; regularize a autora. 03. Afirme a autora como pretende sejam regulamentadas guarda e visitas. ADV: SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP)
Processo 1004564-90.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.P. e outro
- Afirmem os exequentes se o executado possui bens passíveis de expropriação nos limites deste Foro Regional. - ADV:
EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
Processo 1004827-25.2014.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.L. - 01. Defiro a gratuidade.
02. Cite-se, servindo esta de mandado, acompanhada da petição inicial, advertindo-se o réu de que o prazo para apresentação
de resposta é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo contestada a ação, serão presumidos aceitos os fatos articulados pelo
autor. 03. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, amparando-se na cota ministerial, pois somente o exame da gravidez não é
prova suficiente de paternidade. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA, YOUSRA Y. AMAD (OAB 275586/SP)
Processo 1004827-25.2014.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a contestação - ADV: YOUSRA Y. AMAD (OAB 275586/SP)
Processo 1005000-49.2014.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.F.A. - Fls. 29/30: aguarde-se a
realização da audiência já designada. - ADV: JOABE GUIMARÃES SANTOS (OAB 342012/SP)
Processo 1005603-25.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.R.G.R. - 01.1. Nada autoriza concluir pela
existência de situação inequívoca nem de situação que autorize dispensar manifestação da outra parte. 01.2. O pedido de
antecipação de tutela será apreciado após a oportunidade para resposta. Friso, a propósito, que, sendo a ré incapaz, ainda que
não apresentada contestação, contra ela não se produzem os efeitos da revelia. 02. Cite-se e intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GINEVRO (OAB 84613/SP)
Processo 1005723-68.2014.8.26.0009 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - A.R.G.R. - 01.1. Nada
autoriza concluir pela existência de situação inequívoca nem de situação que autorize dispensar manifestação da outra parte.
01.2. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a resposta. 02. Cite-se e intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GINEVRO (OAB 84613/SP)
Processo 1006208-68.2014.8.26.0009 - Alvará Judicial - Família - E.E.S. e outros - Vistos. 1. Considerando a natureza dos
valores deixados (saldo bancário), não recebido em vida pela respectiva titular, que se encontram expressamente discriminados
na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81 que a regulamenta, e nos termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil,
DEFIRO o processamento do presente ALVARÁ, de forma autônoma, com dispensa da abertura de inventário ou de arrolamento.
2. Apresente o requerente, no prazo de vinte (20) dias, nos termos do artigo 1.038 do citado diploma legal: a) certidão de óbito
da herdeira neta da falecida, Thaissa; b) comprovantes dos valores a levantar, ficando deferida, desde já, a expedição dos
ofícios necessários para tal fim, desde que comprovada a impossibilidade de conseguir por seus próprios meios; c) Certidão de
Dependência ou de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte perante a Previdência Social, expedida pelo
INSS ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria; d) procuração dos demais herdeiros da falecida
e declaração de anuência; 3. JUSTIÇA GRATUITA: Defiro o pedido de fls. 02, item I. Int. - ADV: SERGIO GONÇALVES COSTA
(OAB 335501/SP)FAZENDA DO ESTADO
Processo 1006973-39.2014.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.B.S. - 01.5. Em suma, indefiro
o pedido de gratuidade formulado pela autora Marina. Comprove a autora o pagamento da taxa judiciária e da quantia destinada
ao transporte do oficial de justiça. - ADV: MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS (OAB 307392/SP)
Processo 1008484-72.2014.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Família - S.P.A. e outro - 02. Fls. 24: regularizem nos termos
do Provimento CG nº 33/2013. 03. Sem prejuízo, ao Ministério Público. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB
271959/SP)
Processo 1008540-08.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.R.F.S. - Antes de mais nada, em até 10
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, traga o autor cópia da sentença na qual foram fixados os alimentos que ora
pretende revisionar e a respectiva certidão de trânsito em julgado. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP)
Processo 1008729-83.2014.8.26.0009 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.N. - Fls. 19, penúltimo
parágrafo: afirme o autor. - ADV: RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP), FERNANDO KATORI (OAB 252840/SP)
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