TJSP 22/08/2014 -Pág. 582 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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Recebimento devolvidos, com a informação de que o réu ou é desconhecido ou se mudou. Todas as diligências realizadas nos
endereços obtidos restaram negativas (páginas 230 e 264-269). Esgotados todos os meios disponíveis para localização do
requerido e estando este em lugar incerto e não sabido, deverá o mesmo ser citado por edital, nos termos do artigo 231, inciso
II, e do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil. Providencie o autor a confecção da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se. Int. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP)
Processo 1073340-97.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Informe o
interessado, em 10 (dez) dias, se o acordo homologado foi integralmente cumprido, possibilitando, assim, a extinção da fase de
cumprimento e o arquivamento definitivo do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 1073659-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - TALITA VALENTIM FERREIRA DE ARAUJO Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de página 62. Páginas
65-68 e 69-70: com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução na presente
ação de ajuizada por TALITA VALENTIM FERREIRA DE ARAUJO em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1074022-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Páginas 51-52: a fim de exaurir as buscas de endereços em nomes dos executados, providencie o exequente as custas
para realização de pesquisa pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor total de R$ 73,20, em guia própria
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ -código 434-1 - Impressão de Informações), nos termos do
Provimento CSM 1.864/2011 e do Provimento CSM 2.195/2014. No silêncio, expeça-se carta, intimando o requerente para que
dê andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1074755-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - ALICIO ROBERTO LEVA e outros
- Vistos. Citem-se as rés, por carta postal, para que respondam à petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de, não
contestando a ação, presumirem-se aceitos por si, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Int. - ADV: KARINA
PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
Processo 1076075-69.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito
exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução,
contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do
ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% (vinte por cento) do débito exequendo.
No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)
(s) executado(a)(s) de que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados,
poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado
de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s)
parte(s) executada(s). Não localizada(s) para intimá-la(s) da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências
realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP)
Processo 1076097-30.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SÉRGIO OLIVASTRO - Vistos. Cite-se, com as advertências legais, dando-se ciência a eventuais sublocatários, ocupantes e
fiadores, facultada desde já, ao(s) requerido(s), a purgação da mora, observando-se o disposto no artigo 62, inciso II, alíneas “a”
e “d”, da Lei n.º 8.245/91. Fica certo, ainda, que a purgação da mora, se requerida, fica desde já deferida devendo ser efetuada
independentemente do cálculo do contador e de nova intimação, dentro do prazo de contestação, ficando, neste caso, fixada
a verba honorária em 10% do valor do débito. Cumpra-se com as prerrogativas do artigo 172, § 2.º, do CPC. Int. - ADV: ADAM
SALAKOVIC (OAB 338816/SP)
Processo 1076880-56.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. Página 57: ciência ao requerente da certidão negativa de oficial de justiça. Manifeste-se, em 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento, adiantando as custas relativas a eventuais atos que venha a pleitear. No silêncio, expeça-se carta,
intimando o requerente para que dê andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1077250-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SIHAM ASSAAD SAMARA
- Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1060/50 à autora. Anote-se. Citem-se, para contestar, com as advertências legais, por carta
postal. Int. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Processo 1077507-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BIBI BRINQUEDOS E
PRESENTES LTDA - ME - Vistos. No prazo de emenda e sob pena de extinção, providencie a autora a complementação da taxa
judiciária, pois recolhida em valor inferior ao mínimo de 5 (cinco) unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). Demais
disso, no mesmo prazo, recolha-se a verba concernente à citação. Se devidamente cumpridas as providências supra, cite-se,
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO MARCOS OLIVEIRA (OAB 278283/SP)
Processo 1077531-54.2014.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banestes S/A - Vistos. A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia
de titulo executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art.1102a). Defiro, pois, de plano, a citação, com prazo de
15 dias para resposta, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1102b), anotando-se que, caso o réu o cumpra, ficará isento de
custas e honorários advocatícios (CPC, art.1102c, 1o.), fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10%
do valor atribuído à causa. Conste ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não
haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial
(CPC, art.1102c). Cumpra-se com os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1077790-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - lucy santos vilas boas Vistos. Citem-se,com as advertências legais, por carta postal O pedido de antecipação de tutela será apreciado com a vinda da
contestação. Int. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS AMORIM (OAB 299886/SP)
Processo 1077826-91.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Companhia de Crédito, Financiamento
e Investimento RCI Brasil - Vistos. Considerando a existência de contrato escrito (fls. 31/34) e a comprovação da mora do réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º