TJSP 22/08/2014 -Pág. 584 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
584
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
34ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE ALVES TEIXEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2014
Processo 0009339-23.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Serpal Engenharia e Construtora Ltda - Polimex Concreto Ltda. - Vistos. Nos documentos acrescidos em embargos, diga
a embargada (398, CPC). Após, ao saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARINO COSTA (OAB 213508/
SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB 311555/SP), LUIS
EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA (OAB 205379/SP)
Processo 0058978-59.2003.8.26.0100 (583.00.2003.058978) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Clóris - Ezelino Navarro Sanches - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se o executado em prosseguimento, no prazo
de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), SOLANGE APARECIDA
NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP), ELIAS DIAS MACHADO (OAB 42886/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP)
Processo 0100700-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100700) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ciência à parte autora quanto à resposta do sistema Bacen-Jud à
solicitação de informações cadastrais (endereço do réu/executado). - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP),
JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0104844-17.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Allianz Saúde S/A - Eco Indústria e Comércio de
Auto Peças Ltda e outros - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta ação, ora em fase de Cumprimento
de Sentença, em que são partes - ADV: ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB
101418/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/
SP)
Processo 0117752-38.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jockey Club de São Paulo
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta ação, ora em fase de Cumprimento de
Sentença, em que são partes - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA EVANGELINA MARTINS FERREIRA
(OAB 52547/SP)
Processo 0123473-39.2008.8.26.0100 (583.00.2008.123473) - Procedimento Ordinário - Carlos Alberto Bernal e outro Francisco Luiz Ceni - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA (OAB 154932/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP),
ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0129695-91.2006.8.26.0100 (583.00.2006.129695) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Chaim
Grunner - Vistos. Nesses autos, em que a ré foi citada por edital, não há necessidade de intimação, nem de representação por
Curador Especial, nessa fase de execução do título executivo exjudicial. De qualquer forma, observo quena manifestação do
Curador Especial, não houve impugnação específica. Cabe ao interessado diligenciar a localização de bens no patrimônio do
devedor, postulando as providências necessárias para o regular prosseguimento do feito. Sendo assim, providencie o exequente
a juntada da memória de cálculo atualizada, no prazo de 5 dias. Após, faculto a determinação de bloqueio de ativos financeiros
de titularidade do devedor, por meio do Sistema BACENUD 2.0 e INFOJUD - para bloqueio de ativos financeiros de titularidade
da ré, até o limite da dívida, desde que recolhidas as custas respectivas. Aguarde-se o prazo para consulta da resposta fornecida
pelo próprio sistema e tornem conclusos para a determinação das providências cabíveis. Intime-se. - ADV: VIVIANE DUTRA
VIEIRA (OAB 188633/SP)
Processo 0137274-51.2010.8.26.0100 (583.00.2010.137274) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Savimóvel
Comercial e Imóveis Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Manifeste-se a autora sobre o depósito de fls. 285 e a extinção da execução. O silêncio será interpretado como
concordância. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 267147/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP)
Processo 0149969-42.2007.8.26.0100 (583.00.2007.149969) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reinaldo Ferreira Oliveira - Vivo S.a. - Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o senhor perito do Juízo, por
telefone, para retirada de guia de levantamento em cartório, no prazo de 05 dias. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. ADV: PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), EDNA FALCAO SANTORO
(OAB 118082/SP)
Processo 0149969-42.2007.8.26.0100 (583.00.2007.149969) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reinaldo Ferreira Oliveira - Vivo S.a. - Vistos. No incontrovertido, acolho o cálculo do contador do juízo (fls.
252). No não pagamento ao montante então devido, no remanescente há o percentual devido (475-J, CPC) e, assim, intimese a devedora ao pagamento (fls. 255) de R$6.251,03, valor de janeiro de 2014, com os acréscimos devidos até o montante
ao efetivo pagamento e, decorridos sem pagamento, certificado nos autos tal circunstância, proceda-se, a seguir, o bloqueio
do valor via BACEN JUD. Intime-se. São Paulo, 15 de agosto de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP),
DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 0154964-25.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154964) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Fatima Silva da Conceição e outro - Claudia Simone Zupo de Souza - Vistos. 01. O constante em que a
locação verbal é restrito ao alegado pela parte autora. A natureza e alcance da relação entre as partes, se existente, é mesmo
matéria à sentença. No agora acrescido, mantenho o decidido e, nesse restrito aspecto, acolho os Embargos de Declaração da
parte ré. 02. Regularizados, conclusos ao saneador ou sentença. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB
220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), DANIEL ANDRIOLO (OAB 228004/SP)
Processo 0192852-33.2009.8.26.0100 (583.00.2009.192852) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Divino
Gaspar - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital. Verifico que há endereços não diligenciados. Assim, adite-se o mandado
para integral cumprimento, nos endereços constantes da pesquisa de fls. 121/122. Para tanto, recolha o exequente a diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º