TJSP 22/08/2014 -Pág. 693 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
693
Nº 2135457-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
ADEMIR MAFRA - Agravado: DETRAN/SP (Departamento Estadual de Trânsito) - Agravado: Fazenda do Estado de São
Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2135457-82.2014.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão
Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão
copiada a fls. 16 que, em sede de ação anulatória, indeferiu a liminar pleiteada pelo autor, ora agravante, para que o réu, ora
agravado, permitisse a renovação de sua CNH enquanto pendente discussão acerca da ilegalidade do processo administrativo,
sob o argumento de encontrar-se encerrada a instância administrativa de julgamento. Considerando-se que o procedimento
administrativo instaurado pelo ora agravante restou esgotado nos termos da r. decisão agravada, numa análise perfunctória,
reputo não estarem presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da medida pleiteada (arts. 527, III e 558 do
Código de Processo Civil), pelo que deixo de atribuir efeito suspensivo ativo ao presente recurso. Intime-se o agravado por carta
para responder ao presente recurso (art. 527, V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender
convenientes. Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e
em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Após tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2014. RENATO DELBIANCO
Relator(Fica intimado o agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento de 02 vezes a importância de R$
15,00 (quinze reais), no código 120-1, na guia FEDTJ, para intimação dos agravados). - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs:
Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB: 96122/SP) - Tiago José Mendes Corrêa (OAB: 324999/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2136315-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Nazareth
de Mello Pasquerelli - Agravado: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2136315-16.2014.8.26.0000
Relator(a): José Luiz Germano
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Não me parece claro que o presente caso seja da competência da Justiça do Trabalho, pois não vejo que ele seja diferente
de tantos outros análogos
que são rotineiramente julgados por esta secção, o que indica a existência da fumaça do bom direito.
Há também perigo na demora, pois a o envio dos autos a uma justiça absolutamente incompetente para a causa pode
causar demoras, nulidades e
incidentes que prejudiquem o direito do parte.
Solicitem informações do juízo recorrido para que mais detalhadamente justifique seu entendimento, de acordo com as
peculiaridades do caso.
Digam as partes se concordam com o julgamento por sessão virtual, para isso bastando o silêncio. Se houve objeção, esta
deve ser expressa e
justificada, pois não cabe sustentação oral em agravo.
Intimem a parte contrária para responder no prazo legal.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para a feitura do voto.
A presente decisão é provisória e monocrática, de modo que depois poderá ser julgado diferente pela turma julgadora.
Porém, por enquanto, os autos
devem permanecer na Justiça Estadual.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2014.
José Luiz Germano
Relator
- Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Andre Luis Froldi (OAB:
273464/SP) - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) - Maria Eduarda Ferreira R do Valle Garcia (OAB:
49457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0011083-15.2004.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São
Paulo - Cbpm - Apelado: Nobelplast Embalagens Ltda. - Apelado: Joalheria, Ótica e Relojoaria Veronez Ltda. - Epp - Apelado:
João Batista Brandi (E outros(as)) - Apelado: Luiz Carlos da Costa Carreira - Apelado: Osiris Colombo - Apelado: Gerci Expedito
Montalvão - Apelado: Lázaro Zompero - Apelado: João César Guerche - Apelado: Wagner Humberto da Silva - Apelado: Josemar
Ribeiro da Costa - Apelado: Mauro Quirino - Apelado: João Guilherme de Souza - Apelado: Lázaro Brandão - Apelado: Edson
Miiham Cortez - Apelado: José Carlos André - Apelado: Cilas Batista de Aguiar - Apelado: Wilson Cardoso - Apelado: Cid
Monteiro - Apelado: Alcy Anselmo Souza - Apelado: José Roberto Bologna - Apelado: Sidney Carlos Alves da Silva - Apelado:
Jorge Ferreira de Andrade - Apelado: José Veja Arruda - Apelado: Luiz de Oliveira - Apelado: Paulo Raimundo Bueno Rocha Apelado: Oswaldo Batista - Apelado: Antonio Piovesan - Apelado: Marilda Coelho dos Reis - Apelado: Tereza do Rocio Franco
- Apelado: Tereza Prado de Faria - Vistos, Ciência às partes da resposta encaminhada pelo DEPRE (fl. 698). Prazo comum
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