TJSP 27/08/2014 -Pág. 455 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
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desocupado, e conforme informações do funcionário da loja vizinha loja Doce Max que a empresa requerida teria deixado o local
há vários meses, não sabendo informar atual endereço. Assim sendo devolvo o presente ao Cartório para os fins necessários.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de agosto de 2014. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1100009-90.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Ciência do Mandado negativo cumprido juntado em 25/08. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1103988-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2014/082210-0 dirigi-me ao endereço: Rua Conselheiro Ramalho 203 e aí chegando deixei
de citar o requerido tendo em vista que o imóvel encontra-se desocupado há quase oito meses,quando seus ocupantes foram
despejados por Ordem Judicial.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de agosto de 2014. - ADV: NILTON SILVA CEZAR
JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 1103988-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Ciência do Mandado negativo cumprido juntado em 25/08 - ADV: NILTON SILVA CEZAR
JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 1105454-89.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/082274-6 dirigi-me á Rua Bresser nº 426, e aí sendo deixei de apreender o
bem, em virtude de não ter encontrado o veiculo no endereço acima mencionado, visto que o requerido não mais se encontra
estabelecido nesse endereço. Assim sendo devolvo o mandado a cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 15 de agosto de 2014. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1105454-89.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência do Mandado negativo cumprido juntado em 25/08. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
23ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN LÚCIA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2014
Processo 0003247-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Maria Alves - Banco
do Brasil S/A - Renata Maria Alves e outros - Por se tratar de única negativação, é razoável entender-se que se presume a boa
fé do demandante. Assim, com o fim de preservar-lhe o direito de crédito, antecipo parcialmente a tutela para determinar que,
durante o curso deste processo ou até decisão judicial em sentido contrário, permaneça sob sigilo a negativação do nome da
demandante, por conta da indicação do banco-réu, por dívida no valor de R$1841,00. Oficie-se à SERASA e ao SCPC. Cite-se
o banco-réu a fim de que, no prazo de quinze dias, ofereça resposta ao pedido, sob pena de revelia. Int. Dil. - ADV: RENATA
MARIA ALVES (OAB 156377/SP)
Processo 0003247-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Maria Alves - Banco
do Brasil S/A - Renata Maria Alves - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007:
“Em caso de interposição de recurso de apelação, deve o apelante recolher R$100,70, mais R$32,70 de custas de porte e
remessa, por volume.”. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), RENATA MARIA ALVES (OAB 156377/SP)
Processo 0003247-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Maria Alves - Banco
do Brasil S/A - Renata Maria Alves - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMO a antecipação dos efeitos da
tutela concedida a fls. 98/99. DECLARO a rescisão do contrato bancário celebrado entre as partes que deu origem à dívida
em questão, bem como a inexigibilidade da dívida relacionada ao contrato bancário ora rescindido, bem como CONDENO a
parte ré BANCO DO BRASIL S.A. a pagar a RENATA MARIA ALVES o valor de R$3.000,00 a título de indenização por danos
morais, com correção monetária conforme os índices da Tabela Prática do TJSP, a partir da data da publicação desta sentença
(Súmula 362), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da negativação (Súmula 54 do STJ). Sucumbente, arcará o banco réu
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. Após o trânsito em julgado, caso seja de seu interesse, requeira o autor o cumprimento desta sentença, na forma
do art. 475-J do CPC. O pedido deverá ser instruído com memória de débito atualizado. Caso nada seja requerido no prazo
de seis meses, arquivem-se os autos do processo. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA
MARIA ALVES (OAB 156377/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0003347-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Armando Frau Junior - - Jaime José Passos - Maria Ernestina Pucharelli Frau - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: “Em caso de interposição de recurso de apelação, deve o apelante recolher
R$153,58, mais R$32,70 de custas de porte e remessa, por volume.”. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0003347-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Armando Frau Junior - - Jaime José Passos - Maria Ernestina Pucharelli Frau - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - 4. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência de prescrição.
Sucumbentes, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa. Após o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo, requeira a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. O pedido deverá
ser instruído com memória de débito atualizado. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se eventual provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º