TJSP 01/09/2014 -Pág. 1932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1932
contrato e devolução do dinheiro - Sebastião Cunha Alvarenga - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Recebo o recurso inominado
interposto e suas razões de apelação., intimando-se para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de São José dos Campos -SP com as nossa homenagens. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0001375-29.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001375) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Valdir Cassiano de Souza - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Recebo o recurso inominado
interposto e suas razões de apelação, intimando-se para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de São José dos Campos -SP com as nossa homenagens. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0001376-14.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Valdir Cassiano de Souza - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Recebo o recurso inominado
interposto e suas razões de apelação., intimando-se para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de São José dos Campos -SP com as nossa homenagens. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0001488-80.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Violeta Coelho Novaes - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Recebo o recurso inominado
interposto e suas razões de apelação., intimando-se para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de São José dos Campos -SP com as nossa homenagens. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0001621-25.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Sergio Antonio Santos Toledo - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Recebo o recurso
inominado interposto pela empresa ré. (fls. 102/121). Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 46ª Região de São José dos Campos -SP, com as nossas homenagens. - ADV:
MARCELO BILARD DE SOUZA (OAB 115252/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0001674-40.2011.8.26.0418 (418.01.2011.001674) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Mario Antunes Monteiro - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Em relação a impugnação à execução apresentada pela empresa
ré, o qual objetiva o reconhecimento, neste momento processual, da prescrição trienal, necessário ressaltar que trata-se de
ação cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/10/2013. Inaplicável, ainda, o disposto no 543-C do Código de Processo Civil,
mesmo havendo divergência no acórdão ao entedimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, posto que referido
dispositivo legal aplica-se aos recursos especiais sobrestados na origem. Para tanto, transcrevo o disposto no artigo 543, § 7º
do CPC: Art. 543. Admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça .... § 7o Publicado
o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (grifo nosso) I - terão seguimento
denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente
examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, deixo de reconhecer a prescrição trienal, nos moldes requeridos pela empresa ré, pelos motivos acima expostos,
REJEITANDO a impugnação a execução de sentença apresentada pela empresa ré. Havendo o depósito integral do valor
executado e transcorrido o prazo legal para eventual interposição de recurso, que deverá ser certificado pela serventia, voltemme os autos conclusos. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0001807-48.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001807) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo
de Serviço - Eleni Aparecida da Silva - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os interessados
o que de direito. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado. Transcorrido
tal prazo e não havendo manifestação dos interessados , promova-se a destruição dos autos observando-se a item 30.2 do
provimento CSM 1670/2009. - ADV: BENEDITO ROMULO FONSECA JUNIOR (OAB 224684/SP), DANIELA BARCELLOS DE
ANDRADE (OAB 217141/SP)
Processo 0002504-69.2012.8.26.0418 (418.01.2012.002504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo
de Serviço - Anamir Aparecida Camargo Ribeiro Cpf Nº 83128735891 Rg Nº 166080726 - Prefeitura Municipal de Paraibuna Cnpj
Nº 46643474000152 - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo os interessados o que de direito. No silêncio, aguarde-se em cartório
pelo prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado. Transcorrido tal prazo e não havendo manifestação dos interessados
, promova-se a destruição dos autos observando-se a item 30.2 do provimento CSM 1670/2009. - ADV: BENEDITO ROMULO
FONSECA JUNIOR (OAB 224684/SP), DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE (OAB 217141/SP), WILLIAM JEFFERSON
BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP)
Processo 3000183-73.2013.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria do Carmo - Banco
Santander - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo os interessados o que de direito. Nada sendo requerido pelas partes,
certifique-se e aguarde-se no arquivo do cartório pelo prazo de 180 dias. Transcorrido tal prazo e não havendo manifestação
dos interessados, promova-se a destruição dos autos observando-se a item 30.2 do provimento CSM 1670/2009. - ADV: TALES
ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000387-20.2013.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo ZAÍRA EUGÊNIO DA SILVA SANTOS - Indefiro o pedido de pesquisa através dos Sistemas Renajud e BacenJud, posto que já
realizadas. (fls. 63/65). Infrutífera a tentativa de penhora (fls.77), manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias indicando
eventuais outros bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95. - ADV: RINALDO
RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 160757/SP)
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º