TJSP 03/09/2014 -Pág. 454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
454
SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0003515-38.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003515) - Procedimento Ordinário - Liquidação - Adauto Almeida Luz
- Banco do Brasil Sa - Ordem 818/12 Vistos. Oficie-se, com urgência, em aditamento às informações anteriormente prestadas,
noticiando a interposição do recurso, conforme fls. 232. Fls. 232: Em que pese o pleito, também foi determinada “(...) a
pronta paralisação do processo sob sua direção.” (vide fls. 233). Portanto, de rigor aguardar-se ulteriores determinações para
prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB
251352/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB
182770/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003578-78.2003.8.26.0288 (288.01.2003.003578) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Juscelia Valerio da Silva Incapaz - Instituto Nacional do Seguro Social - Ordem 947/03 Vistos. Arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Int. - ADV: GLAUCO SANDOVAL MOREIRA (OAB 52977/SP), HELENA ANGÉLICA CORRÊA MOREIRA
(OAB 80607/SP), DANIELE CORREA SANDOVAL BACARO (OAB 220828/SP), VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
86267/MG), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), FABIO VIEIRA
BLANGIS (OAB 213180/SP)
Processo 0003738-20.2014.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.R. - R.G.R. - 1619/14 - Vistos.
1. Nomeio o(a) DR(A) REINALDO GUTIERRES DA SILVA, indicado pela OAB (fls. 04) para defender os interesses do(a)
requerente nestes autos. Anote-se. 2. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º,
III da Lei Estadual n.11.608/03). 3. Arbitro os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo, a partir da citação e designo
audiência para o dia 07 de outubro de 2014, às 14h15min.. 4. CITE-SE o réu e INTIME-SE o(a) autor(a) para que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol. A ausência
do autor importa em extinção da ação e arquivamento dos autos. A ausência do réu importa em confissão e revelia. 5. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. 6. Os alimentos deverão ser pagos na conta corrente indicada
pelo(a) autor(a) ou pagos diretamente à genitora da mesma, mediante o fornecimento de recibo. 7. Desde já, caso ocorram
depósitos judiciais relativos aos alimentos ora fixados, fica autorizado o levantamento em favor da parte beneficiária. 8. Defiro
os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do Código de Processo Civil. 9. A cópia desta decisão, devidamente assinada, valerá
como mandado. - ADV: REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 0003812-74.2014.8.26.0288 - Alimentos - Provisionais - Medida Cautelar - G.A.O. - M.A.D. - Ordem 1614/14 Vistos.
1. Processe-se o feito em segredo de justiça (CPC, art. 155, inciso II). Anote-se, colocando-se a tarja correspondente. 2. Fls. 61
e seguintes: Recebo como aditamento à inicial. Com notícias de que a autora não aufere rendas, concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 05 (cinco) salários mínimos, a serem depositados até o dia
10 de cada mês, impreterivelmente, na conta indicada no item “b” de fls. 07. 4. A ação principal deverá ser ajuizada no prazo
legal de 30 dias (CPC, art. 806). 6. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/
SP)
Processo 0003819-03.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003819) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio de Paula e Silva - - Dilma Ribeiro Rocha - Banco do Brasil Sa - Ordem 945/13 Vistos. Com ajuizamento da
ação, o executado foi citado, oportunidade em que garantiu o Juízo e apresentou impugnação (fls. 66 e 44-62). Considerando
a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil a ser realizada pelo Sr.
Rangel Carvalho de Freitas, devidamente habilitado perante este Juízo. Diante do valor da causa e sua complexidade, fixo-lhe
honorários em R$500,00 que serão arcados pelas partes na proporção de 50% para cada. Prazo: 15 dias. Considerando que o
autor é beneficiário da assistência judiciária, oficie-se para reserva dos honorários que lhe compete. Depositados os honorários,
intime-se o perito para realização de seus trabalhos. Com a juntada, vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. Ituverava,
17 de julho de 2014. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 0003931-35.2014.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001813-59.2012.8.26.0352 - Vara Única) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELOPOLIS - JOSÉ RENATO CAMPEZ - 1704/2014 - Vistos. Providencie o exequente o
recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
devolva-se na forma de praxe. Comunique-se o juízo deprecante através de e-mail. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0003931-35.2014.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001813-59.2012.8.26.0352 - Vara Única) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELOPOLIS - JOSÉ RENATO CAMPEZ - 1704/2014 - C E R T I D Ã O-Certifico e dou fé
que, nesta data, enviei o ofício de folhas 03, por via malote. Nada Mais - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 0004030-39.2013.8.26.0288 (028.82.0130.004030) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Orestes Barbosa
- - Dulce Helena de Freitas Barbosa - Maria Barbosa - - Agenor Barbosa - - Nilson Barbosa - - Marley Queiroz Barbosa - Cicera Vilas Boas de Oliveira Barbosa e outro - Ordem 998/13 Vistos. Fls. 75-76: Em que pese o pleito, por se tratar de direito
imobiliário, por ora, não vislumbro a possibilidade de exclusão de Cícera Vilas Boas de Oliveira Barbosa do pólo passivo da
ação, nos termos do art. 10, § 1o, inciso I, do CPC. Manifestem-se os autores acerca do item “4” da certidão lançada às fls. 38.
Intime-se. - ADV: EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), MELINA BEATRIZ GOMES MIRA (OAB 259229/SP), MICHELE
BATISTA DE MELO (OAB 333106/SP), MARLEY QUEIROZ BARBOSA (OAB 95936/MG)
Processo 0004059-89.2013.8.26.0288 (028.82.0130.004059) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Valdir
Bolognes Antonini - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Ordem 1005/13 Vistos. Recebo o recurso de fls. 128/133,
tempestivamente interposto, no duplo efeito. Às contrarrazões pela parte contrária. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP),
GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º