TJSP 04/09/2014 -Pág. 2338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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Vistos. Prolatada sentença encerra-se a prestação jurisdicional, motivo porque fica prejudicada a análise dos pedidos de fls.
37/40, uma vez que, sendo intenção das partes, deverão ajuizar demanda para rever as mencionadas cláusulas oportunamente
homologadas. Sendo assim, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Prov. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA
(OAB 55637/SP)
Processo 0004010-64.2008.8.26.0210 (210.01.2008.004010) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.C.P. - E.J.F.Z. - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a autora informe, em caso
de procedência da ação, se pretende adotar o nome do requerido, declinando-o em caso afirmativo. Após, conclusos. Intimemse. - ADV: JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), NELAINE ANDREA FERREIRA (OAB 179760/SP), TATIA LACATIVA DE
OLIVEIRA (OAB 225133/SP)
Processo 0004011-10.2012.8.26.0210 (210.01.2012.004011) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Ivonete Madalena da Silva - Vistos. Fls. 255: anote-se. Tendo em vista que o rol de testemunhas apresentado às fls. 259/259v
tem como endereço a comarca de Monte Alegre de Minas/MG, depreque-se a oitiva das testemunhas indicadas, liberando-se a
pauta de audiências. Com o retorno da precatória, digam as partes e tornem cls. Para sentença. Int. Prov. - ADV: ROMERO DA
SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
Processo 0004025-28.2011.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Edmilson Alves - Omni Sa
Credito,financiamento e Investimento - 1) AO REQUERENTE :Desconsiderar a publicação anterior, como requerido no processo
0004025-28.2011, inclusive com a NOTA DE CARTÓRIO, para o recolhimento da guia do Oficial de Justiça. 2) ÀS PARTES :
Ciência do despacho de fls 93: “Vistos. Defiro o pedido de execução de fls. 88/90. Cumpra-se, com as cautelas e advertências de
praxe. Int.”, 3) AO REQUERIDO: efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento referente aos honorários de sucumbência
na quantia de R$ 984,06 atualizado até 19/08/2013, como também regularizar a presentação processual das Drªs Tatiane
Correia da S. Santana e Daniela F. Tiburtino (petição fls 93). - ADV: SERGIO DEVANIR QUACIO (OAB 108729/SP), DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0004027-95.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004027) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Ana Beatriz da Silva e
outros - Vistos. Fls. 103: Defiro. Aguarde-se. Ao final, deverá a parte se manifestar para fins de prosseguimento do feito,
independente de nova intimação. Int. (Nota de Cartório: Na petição de fls. 103 a autora requer o prazo de 30 dias) - ADV:
JANETE JABBOUR MENDONCA (OAB 53565/SP)
Processo 0004149-45.2010.8.26.0210 (210.01.2010.004149) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luiz
Robini - - Maria de Lourdes Volpim Robini - Jose Marcio Rosa Miranda - Vistos. Fls. 94/95: indefiro o pedido diante do despacho
de fls. 54/55 que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Int. (Nota de Cartório: Fls. 94/95 - petição
do requerido) - ADV: ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 251103/SP), PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP)
Processo 0004656-98.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004656) - Procedimento Ordinário - Seção Cível - S.M.G. - K.C.G.P.
- - J.S.P. - III- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e defiro a SANDRA MARÁ GONÇALVES
a guarda definitiva dos menores JOÃO PEDRO DE PAIVA PAES, RYAN HENRIQUE DE PAIVA PAES, JULIA GABRIELLI DE
PAIVA PAES e ARTHUR FELIPE DE PAIVA PAES para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários, nos termos do art. 33,
§ 3o, da Lei 8.069/90, por tempo indeterminado. Diante da revelia do requerido (Julian) condeno-o ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do artigo 20§ 4º CPC.
Transitada em julgado, lavre-se o respectivo termo. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB
58887/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA
(OAB 217748/SP)
Processo 0004872-93.2012.8.26.0210 (210.01.2012.004872) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cleber Aparecido Monteiro - VISTOS. Fls. 120/125: cumpra-se o artigo 398 do CPC. Defiro produção de prova oral, consistente
exclusivamente na oitiva de testemunhas, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro pf às
14:50 hs. Intimem-se as partes bem como as testemunhas já arroladas e as que foram tempestivamente apresentadas, com
rol nos autos até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Int. Prov. - ADV: NELAINE ANDREA FERREIRA (OAB
179760/SP), ROBERSON ANTÔNIO VILELA DO PRADO (OAB 167838/SP)
Processo 0005710-70.2011.8.26.0210 (210.01.2011.005710) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.S.B. - C.C.B. - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para DECLARAR que
CLEYVISON CARLOS BISCASSI não é filho de CLEITON DOS SANTOS BISCASSI, bem como EXONERAR o Autor de pagar
alimentos ao Requerido, garantindo a irrepetibilidade daquilo que já foi pago, oficiando-se, desde logo, sua empregadora, em
vista da concessão da tutela antecipada. Em face da sucumbência, o Requerido arcará com as custas processuais e honorários
advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
que fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o que ora defiro. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação, ao
Oficial de Registro Civil, para que deixe de constar no registro de nascimento do Requerido o nome do Autor como seu genitor,
assim como o nome de seus avós paternos. Outrossim, que seja retirado do nome do Requerido o patronímico “Biscassi”, que
recebeu em virtude da ascendência paterna, acrescendo-o da genitora, para que passe a se chamar “CLEYVISON CARLOS
GONÇALVES”. P.R.I.C. (Nota de Cartório: O MP interpos recurso de apelação às fls. 159/162) - ADV: GISELDA FELICIA
FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/SP), JOAO DIOGENES
FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 0006135-39.2007.8.26.0210 (210.01.2007.006135) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Zina
de Lourdes Ricardo dos Santos - Inss - Ciência à parte autora sobre a planilha de calculo apresentada pela autarquia requerida
INSS. - ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP), JOAO LUIZ MATARUCO (OAB 115652/SP)
Processo 0006761-24.2008.8.26.0210 (210.01.2008.006761) - Inventário - Inventário e Partilha - Ednael Marques Ribeiro
- Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-se. Por trata-se de único
herdeiro, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o inventariante, através de seu advogado, pelo D.J.E. A fim de comparecer
em cartório para assinatura. Int. Prov. - ADV: ADRIANO CUNHA SILVA (OAB 231847/SP)
Processo 0007498-61.2007.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Valter José da Silva Junior
- Romário Nogueira Lima - Vistos. 1) Defiro a execução da sentença requerida às fls. 178/179, anotando-se no sistema. 2)No
mais, intime-se a executada através de seu advogado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do débito (R$1.062,89 atualizado
até julho.2014)no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, bem como penhora e avaliação
de bens. Prov.Dilig.Int. - ADV: EMERSON RIBEIRO DANTONIO (OAB 216524/SP), VALTER JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB
147862/SP)
Processo 2050016-47.1998.8.26.0210 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eunice Aparecida Dias Leão - Firmina
Anunciata de Jesus e outro - Vistos. 1) Mediante apresentação dos documentos pessoais dos “de cujus”, requisitem-se as
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