TJSP 08/09/2014 -Pág. 1592 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1592
VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1015071-31.2014.8.26.0003
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: LAURINDO MACEDO DA SILVA
: 263691/SP - Ricardo da Silva Modesto
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURÉLIO PELEGRINI DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN FERREIRA PATRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2014
Processo 0000163-20.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fatima Attorre - fls.154: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MATEUS PEREIRA CAPELLA (OAB 140618/SP)
Processo 0000230-82.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - fls.80: Vistos. Fls. 78/79: Prematuro pedido, tendo em vista que ainda não foi realizada nenhuma pesquisa
de endereço em nome do executado. Portanto, com as taxas recolhidas procedi as pesquisas Infojud e Siel. O endereço já
diligenciado para tentativa de citação é o constante de fls. 45, 55 e 70. Recolha o exequente a diligência necessária para
desentranhamento e cumprimento do mandado no endereço grifado em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso negativa a
resposta do mandado, recolha a taxa de R$ 11,00 para proceder à pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, no prazo de
5 (cinco) dias. Persistindo a negativa, ou ainda que citado, o executado não efetuar o pagamento no prazo legal, defiro desde
já o “bloqueio on line” e a pesquisa de bens, devendo o exequente apresentar o demonstrativo do débito atualizado e recolher
as taxas devidas. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. fls.89: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 003.2014/027999-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Itaboraí, 1269, Bosque da Saude e aí sendo deixei de CITAR
Altair Soares Nunes, em virtude do mesmo ter mudado sem deixar endereço, conforme informação do sr. Ubirajara, que reside
no local.O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao autor em cinco dias). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001732-61.2010.8.26.0003 (003.10.001732-3) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - La Rosteria São Paulo Restaurantes Ltda e outro - fls.173: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/023181-5 dirigi-me ao endereço, a saber: Avenida Alcântara Machado,
529 e DEIXEI de CITAR La Rosteria São Paulo Restaurantes Ltda., na pessoa de Jéssica Patrícia Firmino, e Érika Priscila
Firmino em virtude de não as encontrar, não localizando naquele logradouro imóvel de número 529. A numeração encontrada se
apresenta: ... 509, 513, 539, 541, 583, 587, etc.. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. (Ciência ao autor em cinco dias). - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0002048-69.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Otaviano José de Souza - ( autor recolher as custas necessárias para pesquisa ¨on-line, em cinco dias ). - ADV: ABRAÃO JOSE
MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP)
Processo 0002159-87.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. - fls.77:
Vistos. I - Defiro PENHORA mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros através do Sistema
BACENJUD; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicações de eventuais “bloqueios” até o montante do débito executado.
Comunicado o “bloqueio”, proceda-se a transferência imediata para conta judicial dos valores, liberando-se valores irrisórios por
ser antieconômico. Fica declarada a constrição para todos os efeitos legais sobre os valores transferidos, ficando intimado o
executado na pessoa de seu patrono (art. 652, § 4º). Em não o tendo, proceda-se a imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s)
do prazo de 15 (dez) dias para apresentação de embargos, devendo o exeqüente providenciar o necessário à prática desse ato,
pena de arquivamento até nova provocação. A inexistência de “bloqueios” ou em valor inferior ao da execução gera a presunção
de que o executado não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, ficando, por ora, indeferido novo
pedido de constrição “on line”, ensejando o arquivamento dos autos no aguardo de indicação de outros bens à penhora/arresto
por parte do exeqüente. II - Defiro a pesquisa Infojud de bens. Com a resposta, indique o exequente bens passíveis de penhora
no prazo de 05 (cinco) dias. III - Fls. 68/71: Ciência ao exequente da resposta do Detran. Na inércia, ao arquivo. Int. (Ofícios
resposta do Bacenjud e Infojud, ambos com resultado negativo). - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0002327-07.2003.8.26.0003 (003.03.002327-3) - Monitória - Eletrolamp Iluminação Ltda - Zyd Prod. Dist. Com.
Exp. Imp. Ltda e outros - fls.255: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/023656-6
dirigi-me ao endereço: Rua Cananéia, 33 e DEIXEI de CITAR Geraldo José Marinho Filho em virtude de não o encontrar, sendo
informada pela Sra. Ana (reside no número 31 da mesma rua) de que o requerido mudou-se para local ignorado há cerca de 8
anos. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao autor em cinco dias). ADV: FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP)
Processo 0003150-44.2004.8.26.0003 (003.04.003150-3) - Procedimento Sumário - Thaís Garcia Schofield e outros - Itaú
Crédito Imobiliário S/A - fls.446/453: ...” Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE
os pedidos formulados na ação declaratória, processo nº 0003150-44.2004 e nos embargos à execução, processo nº 061173157.2008, para afastar a cobrança dos juros capitalizados (amortização negativa), bem como declarar a existência de saldo
devedor devido pelos autores/embargantes ao banco réu/embargado no valor de R$ 106.212,49, o qual deve ser corrigido
monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 12/09/2013. Referido saldo devedor deve ser objeto
de cobrança na execução hipotecária em apenso, processo nº 010066-04.2008. Transitada em julgada a sentença, expeça-se
guia de levantamento dos valores depositados nos autos do processo nº 0003150-44.2004 em favor do Banco Itaú. Em virtude
da sucumbência recíproca em ambos os processos ora julgados, cada uma das partes arcará com as custas e despesas
processuais que deram causa, bem como os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos. P.R.I. (Preparo para o
caso de apelação: R$ 2.255.18, mais o porte de remessa no valor de R$ 32,70 por volume). - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE
MENDONCA (OAB 78723/SP), LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB
148984/SP)
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