TJSP 09/09/2014 -Pág. 1441 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1441
Processo 0003654-59.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003654) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - - G.P.S. - Mandado
de Averbação e Certidão de Honorários, do patrono do autor, disponíveis para impressão no SAJ. - ADV: SIDNEY PAULA
GONÇALVES (OAB 253476/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB
184425/SP)
Processo 0003684-02.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003684) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei
Maria Muniz de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes no
prazo sucessivo de dez (10) dias. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), MARCIA REGINA
ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP)
Processo 0003720-15.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003720) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- José Inácio de Souza - - José de Souza Filho - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude
de auxílio-sentença. Encaminhem-se ao Juiz designado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), JOSE DE SOUZA
NETO (OAB 257230/SP), CARLA GARCIA BUENO (OAB 275998/SP)
Processo 0003766-72.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003766) - Procedimento Sumário - Eliseu Barbosa Nunes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1472/06. Vistos. Cite-se o requerido nos termos do artigo 730 do CPC. Decorrido o
prazo sem interposição de embargos à execução ou havendo concordância e certificado o decurso do prazo para oferecimento
de recurso, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo, requisitando o pagamento. Efetuado o depósito,
cientifique-se o exequente, inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento. Após a retirada do alvará
deve o exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve
apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será
interpretado como se satisfeita estivesse. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 132. Int. - ADV: JOSE
LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP)
Processo 0003893-68.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003893) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Eurides Lourenço Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se novo alvará,conforme requerido
às fls. 166. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 153,parágrafo segundo. Int.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL PARA
IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB
145961/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0003896-23.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003896) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Natalina Edino Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará. Após, manifeste-se o(a)
autor(a) exequente, no prazo de trinta dias se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o
cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado
como se satisfeita estivesse. Int.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0010242-15.2013.8.26.0664 (066.42.0130.010242) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valtair
de Almeida Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando que até a presente data o perito nomeado não
designou data para a realização da perícia, destituo-o do cargo. Oficie-se ao hospital de base de São José do Rio Preto-SP,
solicitando a indicação de perito na área de ortopedia. Com a indicação, intime-se o perito para designar dia para a realização
da perícia, bem como para se cadastrar no site da Justiça Federal a fim de receber seus honorários. Após, intime-se o autor da
data da pericia. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para manifestação
sobre o laudo pericial. Após a manifestação, requisite-se o pagamento do Sr. Perito e conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP), ANA CAROLINE
PIRES BEZERRA DE CARVALHO (OAB 318875/SP)
Processo 0020050-39.2009.8.26.0032 (032.01.2009.020050) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander ( Brasil ) Sa - Aparecida de Fatima Vieira Bacchiega - Vistos. Diante da decisão de fls. 166, proceda-se o apensamentos
aos autos de Ação Revisional de Contrato (proc. 952/08) Após, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN, PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 3000060-83.2013.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Hélio Serco Ferreira Neves - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestarse em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da restrição RENAJUD. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
(OAB 269588/SP)
Processo 3000085-96.2013.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Luiza Estuqui Furlan - - JOSÉ MÁRCIO
FURLAN - Annabel Ferreira Pessoa Estuqui - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme
requerido a fls. 28. Intime-se. - ADV: DANIELA SANCHEZ ITA FERREIRA (OAB 314483/SP), DORIVAL ITA ADÃO (OAB 175996/
SP)
Processo 3000158-68.2013.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rafael Capobianco dos Santos - Vistos. Defiro o requerimento de conversão (fls. 43/44)
e, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação da Lei n. 6071/74, converto a ação de busca e apreensão
em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, retificando-se a autuação. Cite-se o devedor, na
forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar
o valor do débito. b) contestar a ação (CPC, artigo 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285 e 319). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º
do CPC. Int.(AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 11,23) - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3000227-03.2013.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.L.M.P. - N.C.P.
- Processo Físico nº:3000227-03.2013.8.26.0383 Classe - AssuntoExecução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente:Carlos Augusto Leite de Melo Pamplona Executado:Nilton César Pamplona, Rua Vice Prefeito Antonio Fukumar,
346, Monte Castelo-SP, nascido em 07/02/1966, Brasileiro, natural de Monte Castelo-SP, - Tupi Paulista /SP, Açougueiro, pai
Manoel Venâncio Pamplona, mãe Leonida Eugênia da Costa Pamplona Valor da Causa:R$ 1.033,01 Justiça Gratuita Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da comarca de Tupi Paulista/
SP. Vistos etc. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 2.145,35 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
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