TJSP 09/09/2014 -Pág. 680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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Processo 1008888-40.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.N. e outro - Deverá o patrono
da Autora dirigir-se ao Setor de Mandados, portando o número do Mandado, para agendar o dia para cumprimento da diligência
com o Oficial de Justiça. - ADV: ABELARDO JUREMA CARDOSO (OAB 132698/SP)
Processo 1009876-61.2014.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.N. - 1- Em face da impossibilidade de locomoção
do (a) requerido (a), fica dispensada, por ora, a realização de interrogatório. 2- Visando a celeridade processual, nomeio, para
a realização da perícia médica no local onde se encontra o (a) interditando (a), o Dr. Rubens Paulo Araújo Salomão. Expeçase ofício à Defensoria Pública, solicitando-se a reserva de honorários ao perito. Com a resposta, intime-se, por e-mail, para
a designação de data para a realização da perícia. Com o agendamento, intimem-se. Com a vinda do laudo, intime-se a (o)
requerente, por ato ordinatório, para a manifestação quanto ao laudo, bem como à Defensoria para a liberação dos honorários
periciais. 3 - Oportunamente ao MP e conclusos. Int. - ADV: MARILIAN DUARTE SOUZA (OAB 303999/SP), LIGIA PACHECO
HOLANDA VERRO (OAB 301138/SP)
Processo 1010597-13.2014.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.P.M. - Em face da possibilidade de locomoção
do (a) interditando (a), nomeio o Dr. Lucio Scaramuzzi, para a realização de perícia na Caixa de Pensões, localizada na Rua
Justino Paixão, 85, Santo André, em data futura a ser agendada. Expeça-se e-mail ao perito. Com o agendamento, intimem-se.
Com a vinda do laudo, intime-se o (a) requerente, por ato ordinatório, para a manifestação quanto ao laudo, bem como para a
liberação dos honorários periciais. Oportunamente ao MP e conclusos. Santo André, 05 de setembro de 2014 - ADV: CARMEN
JANE DOS SANTOS PINTO DE CASTILHO (OAB 75913/SP), LEILA MARIA PENHA FABRI (OAB 268090/SP)
Processo 1013053-33.2014.8.26.0554 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Z.M.P. - Recebo o aditamento à inicial. Ao
Distribuidor, para alteração da ação para Interdição. Após, conclusos. Int. - ADV: INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP)
Processo 1014025-03.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.O.R.J. - 1- Defiro a gratuidade
processual. 2- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de DEZEMBRO de_2014, às 15:00 horas.
3- Cite-se o réu por carta precatória a ser expedida à COMARCA DE São Bernardo do Campo - SP advertido-o de que o seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por advogado, importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato. 4- Intime-se pela imprensa o patrono da autora, para que providencie o comparecimento de seu constituintes à audiência,
independente de intimação pessoal, importando a sua ausência no arquivamento do feito. 5- Na audiência, apresentada a
defesa (se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena
de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes. 7- Ciência ao Ministério Público. 8 Int. - ADV:
MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
Processo 1016481-23.2014.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Família - T.A.R.P. - Comprove o autor a alegada insuficiência de
recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração de imposto de renda, ou, em caso de não apresentar
declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite. Este Juízo mudou seu entendimento acreditando, a partir
dessa mudança, que não basta a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita para que ela possa ser deferida. Isso
ocorre porque a Lei 1060/50, na parte que permite a concessão da gratuidade com a simples alegação de pobreza, com a
devida vênia, não foi recepcionada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da nossa atual Constituição Federal que assim dispõe: “LXXIV O
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.” Portanto, diante dessa
interpretação, não basta apenas alegar, é preciso comprovar a insuficiência de recursos, ou, em caso negativo, recolher-se as
custas cabíveis no prazo acima (guia de recolhimento das custas previdenciárias - cód. 304, das custas processuais - cód. 230 e
diligência do sr. Oficial de Justiça). Lembramos também que, deverá recolher o custo de reprodução de peças processuais (Lei
11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica
(vide Comunicado SPI 306/2013), nos termos do comunicado CG nº 165/2014. Providencie também, certidão de casamento
atualizada. Com as providências, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP)
Processo 1016558-32.2014.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.S. - Defiro a gratuidade. Providencie a certidão
de casamento atualizada. Feito sem a intervenção do MP. Int. - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP)
Processo 1017107-42.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.D.F. - Defiro a gratuidade. Diante das alegações,
bem como que o requerido já vem arcando com a pensão alimentícia, como consta de fls. 16, defiro a antecipação de tutela
para deferir a guarda provisória de Gabriel e Laryssa para a genitora, ora autora. Para a audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 02 de dezembro de 2014 às 16:00 horas, a ser realizada por conciliador. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com
observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da audiência conciliatória, caso a mesma
resulte infrutífera. Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o comparecimento de sua constituinte, independentemente de
intimação. Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. ADV: MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP), ANA PAULA APARECIDA FONSECA (OAB 333719/SP)
Processo 1017181-96.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.P.S. - Defiro a gratuidade. Providencie
título judicial que fixou os alimentos. Feito sem a intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILLA RIBEIRO PRADO
(OAB 290822/SP)
Processo 1017200-05.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.S.P. - Defiro a gratuidade. Primeiramente,
emende-se a inicial a fim de substituir o polo ativo pela genitora do menor, que é a titular do direito material, bem como regularize
a representação processual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 4002012-52.2013.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - SANDRA CORREA PIERALLI RAMOS - Intime-se o
perito, por e-mail, para apresentação do laudo. Int. - ADV: FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 4002547-78.2013.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - ROGERIO ROSSI - Vistos. Aguarde-se manifestação
nos autos por mais dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no
prazo de quarenta e oito horas sob pena de extinção. Int. - ADV: DENISE CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/SP)
Processo 4003386-06.2013.8.26.0554 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.R.M. - Em face da possibilidade
de locomoção do (a) interditando (a), nomeio o Dr. Lucio Scaramuzzi, para a realização de perícia na Caixa de Pensões,
localizada na Rua Justino Paixão, 85, Santo André, em data futura a ser agendada. Com o agendamento, intimem-se. Com a
vinda do laudo, intime-se o (a) requerente, por ato ordinatório, para a manifestação quanto ao laudo, bem como para a liberação
dos honorários periciais. Oportunamente ao MP e conclusos. Santo André, 05 de setembro de 2014 - ADV: ROSIMEIRE
MARQUES VELOSA MARCILIO (OAB 169250/SP)
Processo 4006509-12.2013.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - H.A.T. - 1- Nomeio, para a realização da perícia
médica no local onde se encontra o (a) interditando (a), o Dr. Rubens Paulo Araújo Salomão. Expeça-se ofício à Defensoria
Pública, solicitando-se a reserva de honorários ao perito. Com a resposta, intime-se, por e-mail, para a designação de data para
a realização da perícia. Com o agendamento, intimem-se. Com a vinda do laudo, intime-se a (o) requerente, por ato ordinatório,
para a manifestação quanto ao laudo, bem como à Defensoria para a liberação dos honorários periciais. 3 - Oportunamente ao
MP e conclusos. Int. - ADV: BETHÂNIA GOMES DAWIDOVICZ (OAB 183813/SP)
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