TJSP 10/09/2014 -Pág. 591 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
591
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do inquérito policial que, entre os meses de 09/09 a 07/10/, Orlando José Freire de Andrade e Alzira Ramos
de Oliveira, representantes da empresa “Itecel Indústria Cerâmica Ltda.”, estabelecida na Rodovia Washington Luiz, 167,5,
Santa Gertrudes/SP, alteraram e fraudaram notas fiscais bem como prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias com
o objetivo de não recolher aos cofres públicos. Os réus foram denunciados como incursos nos artigos 1º, inc. I, art. 1º, inc. II
(duas vezes) e art. 1º, inc. III, todos da Lei n. 8.137/90, na forma do art. 69, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Rio Claro,
09 de setembro de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
3ª VARA CRIMINAL
Avenida 05, nº 535, ., centro - CEP 13500-380, Fone: (19)3524-4722, Rio Claro-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
Execuções Criminais
EDITAL PARA CITAÇÃO DO ACUSADO
PROCESSO Nº 92/2012 - JURI
RÉU:SILVIO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Noticia o incluso inquérito policial que, no dia 21 de julho de 2012, por volta das 20h45min, na Avenida M-41, Lado 44, Bairro
Santa Clara 2, nesta Cidade e Comarca, RAFAEL FERNANDO PEREIRA TAVARES e SILVIO DA
CONCEIÇÃO PEREIRA, agindo em curso e com unidade de desígnios e de propósitos entre si, com manifesta intenção
homicida, por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar Claudinei Alves da
Silva, somente não alcançando o intento homicida por circunstâncias alheias às suas vontades (laudo de exame de corpo de
delito de fls. 35/36). Segundo apurado, na data acima mencionada, a vítima estava conduzindo seu veículo VW Golf em direção
a um imóvel de sua propriedade e, ao passar defronte a uma chácara, deparou-se com seu amigo José Carlos Hepiphanêo,
com quem parou para conversar. Ocorre que, no momento em que a vítima conversava com José Carlos, chegaram ao local os
denunciados. Neste instante, o denunciado SILVIO, repentinamente, empunhou um revólver e, colhendo a vítima de surpresa,
deferiu-lhe vários disparos com a referida arma de fogo. Consta dos autos que a vítima, no momento em que foi alvejada, entrou
em luta corporal com SILVIO a fim de obstá-lo. Todavia, o denunciado RAFAEL conseguiu apossar-se da arma e, na sequência,
efetuou mais dois disparos em direção da vítima. Mesmo ferido, Claudinei conseguiu fugir do local, ocasião em que foi socorrido
a tempo por um amigo e levado para um pronto socorro desta Comarca, onde foi submetido à cirurgia em razão da gravidade
dos ferimentos. É certo que, na delegacia, a vítima narrou, com detalhes, a pratica do delito, reconhecendo, sem sombra de
dúvidas, os denunciados como sendo os autores da tentativa de homicídio (cf. o auto de reconhecimento a fls. 58). O crime de
homicídio somente não se consumou porque os disparos efetuados pelos denunciados não atingiram região vital da vítima, e
também porque ela foi imediatamente socorrida por um conhecido. Da análise dos autos é possível verificar que os denunciados
agiram impelidos por motivo torpe, decorrente da vingança devido a desavenças de pouca importância que eles acumulavam
contra a vítima. De outro lado, o crime foi praticado mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que
esta foi atingida de surpresa, sem que pudesse esboçar reação.
SANTA FÉ DO SUL
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
Classe – Assunto:
Autor:
Réu:
Vítima:
0003471-65.2014.8.26.0541
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Justiça Pública
PAULA ADRIANA SOUZA MARQUES
José Alves de Araújo
O(A) Doutor(a) José Gilberto Alves Braga Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Santa Fé do Sul, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULA ADRIANA SOUZA
MARQUES, RUA PERIMETRAL LESTE, 1619 - CEP 15775-000, Santa Fe do Sul-SP, CPF 748.359.631-72, RG 17660254,
Brasileiro, por infração ao(s) artigo(s): 121, §2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, II, c/c artigo 61, II, “e” (cônjuge) e “h” (pessoa
maior de 60 anos), todos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003471-65.2014.8.26.0541, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e
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