TJSP 11/09/2014 -Pág. 1117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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aguardar o prazo de 15 dias e deixei de proceder o despejo, tendo em vista que o Requerido Fábio de Souza Ferreira, informou
que já desocupou o imóvel objeto da ação(imóvel da rua Gumercindo Pereira Dos Reis, n.º 200 - Bairro Santa Maria - Lins - SP)
e retirou todos os seus bens já faz vários meses e o imóvel que se encontra morando(Rua Adelino Eça Bicho, n.º 409 - Fundos
- Jardim Santa Maria - Lins - SP - endereço do mandado) pertence a sua sogra. Certifico e dou fé que constatei que no imóvel
objeto da ação (imóvel da rua Gumercindo Pereira Dos Reis, n.º 200 - Bairro Santa Maria - Lins - SP) encontra-se morando
outras pessoas. ...), manifeste-se a requerente. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0930/2014
Processo 0002483-56.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002483) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Jose Antonio Barbosa - Extrato de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD com resultado
negativo (Não consta declaração entregue para NI e exercício informado) - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0005530-34.1996.8.26.0322 (322.01.1996.005530) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras
Distribuidora Sa - Auto Posto Vander Ltda - - Vlademir Antonio Avanci (fiador) - - Maria Regina Araujo Avanci (fiadora) - - Antonio
Jose Pazini - Extrato de pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD com resultado negativo em relação aos executado
Auto Posto e Vlademir, e com resultado positivo em relação ao executado Antônio (veículo com restrição de transferência nos
presentes autos desde 31/01/2014) - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), ARNALDO TAKAMATSU
(OAB 50115/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0009541-13.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009541) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tiago
Pereira - - Karoline Cristina Santos de Araujo - Viajar Barato - - Visual Turismo - - Tam Linhas Aereas - Vistos. Indefiro, por ora,
o pedido de citação por edital da requerida, haja vista que nos autos ainda não foram esgotadas as diligências necessárias
no sentido de localizar a requerida. Int. - ADV: GABRIELA RUIZ DE LIMA (OAB 267882/SP), THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB
310768/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB
87868/SP)
Processo 0013738-79.2011.8.26.0322 (322.01.2011.013738) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Luiz Alfredo Marques - - Wilma Marta Mastellini Marques - Ante o exposto e considerando tudo mais
que do processo consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, na ação civil pública ambiental proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para
condenar LUIZ ALFREDO MARQUES e WILMA MARTA MASTELLINI MARQUES: a) ao cumprimento de obrigação de fazer
consistente em ser instituída, medida, demarcada e averbada, de imediato, reserva legal de no mínimo 20% (vinte por cento)
do imóvel rural matriculado sob o nº 23.209 do SRI de Lins, a ser determinado pela autoridade florestal dentre as mais aptas
a cumprir sua função ecológica; b) ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster-se de explorar a área
destinada à reserva florestal legal do imóvel rural citado e/ou nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas,
ainda que parcialmente; c) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em recompor a cobertura florestal da área
destinada à reserva legal do imóvel rural antes citado, pelo plantio racional e tecnicamente orientado de espécies nativas,
observada a biodiversidade local, com termo final que não exceda a 31 de dezembro de 2021 (art. 99, caput, da Lei nº 8.171/91),
com acompanhamento e tratos culturais até o estado de clímax; d) a não receberem benefícios ou incentivos fiscais, bem como
financiamentos dos agentes financeiros estatuais ou privados enquanto não derem integral cumprimento às determinações
contidas na presente decisão; e) entregar ao órgão florestal, no prazo de sessenta (60) dias, contados da data da intimação,
projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços, subscrito por profissional regularmente
credenciado que deverá proceder ao recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); f) iniciar o reflorestamento
no prazo de dez (10) dias, contados da data da aprovação do projeto pelo órgão florestal, com obediência a todas as exigências
e recomendações que forem feitas; g) a pagarem multa pecuniária para cada dia de atraso no valor de R$ 250,00, por hectare,
corrigida no momento do pagamento, para a eventualidade do não cumprimento da sentença, sem prejuízo da intervenção
judicial na propriedade para permitir a execução específica por interventor nomeado. Condeno os réus ao pagamento das custas
e despesas do processo, bem como defiro o pedido de fl. 229 e verso, oficiando-se para cumprimento no prazo de trinta dias,
sob pena de crime de desobediência e outras penalidades cabíveis.. P. R. I. e C. (CUSTAS DE PREPARO - Código 230-6 - 2%
do valor da causa - R$ 200,00 - PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS - Código 110-4: R$ 32,70 por volume - 02
volumes) - ADV: LUIZ FERNANDO MUNIZ (OAB 77209/SP), ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), FERNANDO
MEINBERG FRANCO (OAB 186391/SP)
Processo 0016629-73.2011.8.26.0322 (322.01.2011.016629) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Airton Gonçalves - Vistos. Promova a Serventia a progressão de classe do processo, da fase de
conhecimento para a de cumprimento de sentença, com atualização da etiqueta da autuação. Expeça-se Mandado de Reintegração
de posse à autora conforme requerido as fls. 318/319. No mais, intime-se o executado na pessoa de seu Procurador, DR.
RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA- OAB/SP., 292903, para efetuar o pagamento do débito, apurado a fl. 320 de R$ 2.067,21,
no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que, se não ocorrer o pagamento dentro do prazo fixado será acrescido de multa
no percentual de 10% sobre o valor devido (art. 475-J do CPC). Int. - ADV: PAULO SERGIO GALVÃO NOGUEIRA (OAB 165903/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0935/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º