TJSP 11/09/2014 -Pág. 172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
172
por este Juízo, conforme solicitado. O referido expediente poderá ser retirado diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça
(https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), haja vista que foi assinado digitalmente, ou em Cartório, se o caso. Porém, deverão
ser anexadas as cópias necessárias e autenticadas ao mesmo). - ADV: CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP),
ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), ROSANA
ROCUMBACK MORENO (OAB 132687/SP)
Processo 0009641-72.2009.8.26.0268 (268.01.2009.009641) - Execução de Título Extrajudicial - Alcoa Aluminio S/A Goldporta Portas e Automatismos Ltda - . - ADV: PAULO SERGIO EPAMINONDAS ROCHA (OAB 13411/SP)
Processo 0011308-54.2013.8.26.0268 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - M.A.D. - Sentença de fls. 29 e v.: Vistos. Trata-se de ação de Retificação de Assento ajuizada por MARIA
APARECIDA DOMINGUES na qual pleiteia a determinação de expedição de segunda via de sua certidão de nascimento, com
a data correta, visto que a anterior fora emitida com data incorreta. Oficiado ao Cartório de Registro Civil competen-te, veio
o ofício de fls. 19 bem como a informação prestada a fls. 21. Manifestou-se a autora a fls. 26 e o Ministério Público a fls. 28.
É o breve relatório. Decido. Constata-se das informações trazidas aos autos que o objetivo da autora, retificar a data em sua
certidão de nascimento, foi alcançado pela via administrativa. Assim, nada mais há que se requerer nos presentes autos. Assim,
diante da informação de fls. 26 e a manifestação do Ministério Público a fls. 28, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as comunica-ções
e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP)
Processo 0011445-07.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011445) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Adventista de
Ensino - Elenita Souza de Oliveira - fls. 55: Vistos. Fls. 54: o levantamento de valores somente pode ser deferido após o decurso
do prazo para oferecimento de impugnação. E referido prazo se inicia com a intimação da executada da penhora, que deve ser
feita pessoalmente, caso a parte não esteja representada por advogado (artigo 475-J, §1º, Código de Processo Civil). Assim,
providencie o exequente a diligência necessária para intimação da executada, bem como requeira o quê de direito em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROSANE DA SILVA (OAB 273908/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/
SP)
Processo 0012188-46.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - MEIRELES OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 60: Vistos. Fls. 59: Cite-se o requerido por edital com prazo
de vinte (20) dias. Apresente o requerente minuta do edital, o qual poderá ser apresentado a este Juízo via e-mail, a saber:
[email protected]. Prazo: 10 dias. Anoto que, oportunamente, após a devida conferência do referido edital, será cobrado/
publicado o valor a ser recolhido para publicação do edital no D.J.E. do Estado. Sem prejuízo das determinações supra, expeçase ofícios de praxe visando a localização do requerido. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 3003286-87.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - APARECIDO AMARAL DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 151: Vistos. Recebo a apelação em ambos os efeitos, por ser tempestiva
e ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após a apresentação, remetam-se
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP),
GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2014
Processo 0000131-93.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.M.S. - Trata-se
de embargo de declaração oposto para suprir alegada obscuridade, contradição ou omissão da sentença. Recebo o embargo,
posto que tempestivo, mas o rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. A decisão é clara e inteligível.
Eventual inconformismo em relação à decisão proferida deverá ser manifestado em grau de recurso. Diante de todo exposto,
REJEITO o embargo declaratório interposto, mantendo a decisão integralmente, tal qual prolatada. - ADV: ROGÉRIO OLIVEIRA
QUEIROZ (OAB 281709/SP)
Processo 0000243-28.2014.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSANGELA FERREIRA IGNACIO - Cumpra-se
fls. 41. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 0000373-23.2011.8.26.0268 (268.01.2011.000373) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.P.C.S. - INTIME(M)SE o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação
nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP)
Processo 0000381-92.2014.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.S.C. - RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS, através do site do TJ-SP. - ADV: PAULA VANESSA ARAUJO RAIO (OAB 263196/SP)
Processo 0000439-95.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Revisão - S.C.P.S. e outros - N ORDEM 124/2014 Expedido Certidão de honorários advocatícios e disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo* - ADV:
IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
Processo 0001193-04.2013.8.26.0355 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Joaquim de Moraes Soares Instituto Nacional do Seguro Social - 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade
a serem sanadas. Não foram alegadas preliminares. Feito, pois, em ordem, dou-o por saneado. 2. O ponto fático controvertido
da lide reside no trabalho rural . 3. Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de prova testemunhal. Expeça
carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 56, considerando a isenção de custas. 4. Com o retorno da carta
precatória, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), LUIS CARVALHO
DE SOUZA (OAB 314515/SP)
Processo 0001507-17.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 50: É certo que o processo se inicia pela provocação das
partes, artigo 2º do Código de Processo Civil, e deve se desenvolver de acordo com as regras do ônus da prova que lhes
cabem respectivamente, nos termos do artigo 333 e seguintes do mesmo codex. Assim, é dever delas atuar com diligência no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º