TJSP 11/09/2014 -Pág. 2642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
2642
CPC c/c Provimento nº 01/95 c/c Lei nº 11.608 de 29/12/2003): R$-100,70 (cem reais e setenta centavos), a ser recolhido em
guia própria; devendo também, além da importância supra, ser recolhido através de guia própria o valor referente às despesas
com o porte de remessa e retorno no valor de R$-32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) POR VOLUME DE AUTOS (artigo
1º do Provimento nº 833/2004) - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), CHRISTIANO
FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0015024-29.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015024) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio Aparecido
da Silva - Rf Morandi Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 482.2014/032320-0 dirigi-me ao endereço mencionado, varias vezes, em dias diferentes e horários
alternados, e ai sendo deixei de efetivar a penhora em virtude de não conseguir localizar bens, livres e desembaraçados, em
nome da executada, passiveis de constrição. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 05 de agosto de 2014. - ADV:
LOURDES PADILHA (OAB 123573/SP)
Processo 0015210-57.2010.8.26.0482 (482.01.2010.015210) - Depósito - Depósito - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento Sa - Sérgio Correia - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, a DESISTÊNCIA manifestada
pela autora a fls. 185, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no Art. 267, inciso VIII, do C.P.C.. Após
o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais e providências de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 295925/SP)
Processo 0015250-34.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015250) - Cumprimento de sentença - Cheque - Claudia Henn Correia
- Jurandir Barbosa J Eventosme - Vistos. Ante a inércia do devedor, manifeste-se o credor. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV:
ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 0015477-39.2004.8.26.0482 (482.01.2004.015477) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Mara Silvia Zaidel - Espólio de Leynalze de Araújo Lins Ramos dos Santos - - Enival Piloni - - Divalle Agustinho Filho - - Antonio
Abonizio Sobrinho - - Adalberto Luis Bozoli - - Ana Celia Beringhs Rodrigues de Oliveira e outros - Vistos. Renove-se a intimação
do autor para fornecer as cópias necessárias para instruir os mandados. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES
MORGADO (OAB 239959/SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 0015702-78.2012.8.26.0482 (482.01.2012.015702) - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Carlos Alberto Vidal - ciência acerca da informação BACEN JUD (negativa) em 28.08.2014, fls. 79/80. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0015901-71.2010.8.26.0482 (482.01.2010.015901) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcelo
Gomes Araújo - Banco do Brasil - Vistos. Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0016152-89.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016152) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marcio Adriano Caravina - Paula Cristiane de Paula Santos - - Aureo Oliveira Santos - - Paula Cristiane de Paula Santos Me
- Vistos. 1. Defiro parcialmente o pedido de fls.315. 2. Tome o Coordenador da Serventia, as providências para bloqueio “on
line” em ativos financeiros dos executados (pessoas físicas e jurídica) de valor suficiente para pagamento do débito indicado à
fl.315 (R$3.387,58), nos termos do comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.
Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado, por falta de ativos financeiros,
cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. 4. Ocorrendo à hipótese prevista no disposto no § 2º do
artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int. - ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 0016152-89.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016152) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marcio Adriano Caravina - Paula Cristiane de Paula Santos - - Aureo Oliveira Santos - - Paula Cristiane de Paula Santos Me
- ciência acerca da informação BACEN JUD em 28.08.2014, fls. 321/323 - ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/
SP)
Processo 0016388-36.2013.8.26.0482 (048.22.0130.016388) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins
Ltda - Maria do Rosario Almeida - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 482.2014/041543-1,diligenciei nesta comarca de Presidente Prudente, sito a rua Antonio
Bongiovani, 78, onde deixei de citar a requerida Maria do Rosário Almeida do inteiro teor, visto que em referido local reside há
mais de 10 anos Vânia Telma Vieira Costa, a qual informou que desconhece a requerida. Nada mais. O referido é verdade e dou
fé. Presidente Prudente,18 de agosto de 2014. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0016437-48.2011.8.26.0482 (482.01.2011.016437) - Cumprimento de sentença - Sinira Maria dos Santos Farah
- Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Promova a Serventia as anotações pertinentes acerca
da atual fase processual (Cumprimento de Título Judicial) 2. Ante o pedido de fls.193, intime-se o devedor, na pessoa de seu
patrono, para efetuar o depósito do valor reclamado na sobredita petição (R$238,32), no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens (Art. 475 J do CPC). Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO (OAB 12199/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0016501-39.2003.8.26.0482 (482.01.2003.016501) - Execução de Título Extrajudicial - Nagai Molina & Cia Ltda Marcos Benatti da Silva - 1.Promova o (a) interessado (a) o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 11,10, em
guia apropriada. Prazo: cinco (05) dias. 2.Após o desarquivamento, se em termos, dê-se vista ao (à) i. subscritor (a), pelo prazo
de cinco (05) dias, mediante carga em livro próprio. 3.Havendo necessidade de regularização da representação processual,
intime-se. Prazo: Cinco (05) dias. 4.Fluído o prazo, se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDWIGES LOPES
SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0016757-93.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleide Lúcia
Bettanim Parron Lourenço - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. (Art. 730 do CPC., alterado pela Medida Provisória 2.180-35 de 24 de
agosto de 2001) Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/
SP)
Processo 0017165-55.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017165) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pascoal
Pereira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS PASCOAL PEREIRA DE OLIVEIRA propõe AÇÃO DE
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE
TRABALHO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ contra o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL alegando que se encontrava afastado por benefício previdenciário; que cessou em dezembro de 2011. Alega que está
incapacitado para o trabalho e requereu a prorrogação do benefício, mas a perícia médica do INSS foi negativa. Afirma que
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