TJSP 19/09/2014 -Pág. 1830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
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presente decisão deve ser cumprida no prazo de trinta dias. 3.No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento
do feito, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA LEAO REMIAO (OAB 148437/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI
(OAB 73495/SP)
Processo 1005578-15.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.B. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/032953-2
dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose Singer, 226, Conjunto Residencial Humaitá- São Vicente e ai sendo Citei e Intimei
Sérgio Viana Bezerra do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé oferecida e lida, assinou o mandado. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: ANTONIO TERRAS JUNIOR (OAB 112365/SP), THAIS CARDIM (OAB 258314/SP)
Processo 1005578-15.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.B. e outro - Fls. 53/54:
INDEFIRO. A alegação da autora de que o réu está afastado de suas atividades laborativas pelo INSS, por motivo de doença,
não modifica a decisão de fls. 44/46, que fixou os alimentos provisórios. É que o réu permanece com vínculo empregatício,
razão pela qual o percentual fixado a título de alimentos provisórios se mantém, mas agora em relação ao benefício recebido
do INSS. Assim, oficie-se ao INSS, com cópia de fls. 10 e 44/46, para que providencie o desconto de 40% do benefício recebido
pelo segurado SÉRGIO VIANA BEZERRA, depositando na conta corrente da representante das autoras, noticiada a fls.10.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO TERRAS JUNIOR (OAB 112365/SP), THAIS CARDIM (OAB 258314/SP)
Processo 1005630-11.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - G.B.O. - Vistos. Oficie-se
à agência do BRADESCO documentada às fls. 34, requerendo o envio de extratos bancários dos últimos 120 (cento e vinte) dias
de todas as contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e demais investimentos existentes em nome do réu. Int. - ADV:
PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP)
Processo 1006070-07.2014.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SILVIA MARIA FRANCISCA
DOS SANTOS MATOS E CAIRES - Fls. 19: Providencie a requerente a juntada do Termo de Renúncia referido. Int. - ADV:
RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
Processo 1006462-44.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - I.V. - C.R.S. - CIÊNCIA
DA CONTESTAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 DIAS. - ADV: KATIA BARBOZA VALOES (OAB 263438/SP), JULIO CESAR
NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP)
Processo 1006722-24.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.O. - Nº Protocolo: WSVC.14.70029205-9
Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/08/2014 17:23 - ADV: ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP)
Processo 1006722-24.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.O. - decisão genérica - ADV: ELIEL PEREIRA
FARINHA FILHO (OAB 291538/SP)
Processo 1006940-52.2014.8.26.0590 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.K.G.B. e outro - Vistos. Concedo aos
requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no artigo 4º da Lei 1060/50. Anote-se. Homologo o acordo
de DIVÓRCIO CONSENSUAL entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. A divorcianda
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, RENATA KLIMAN. Julgo resolvido o mérito do feito, nos termos do artigo 269, III, do
CPC e DECRETO O DIVORCIO de RENATA KLIMAN GUENZBURGER BAUMANN e CLÁUDIO FREDERICO GUENZBURGER
BAUMANN. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos
observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: JULIANO DOS SANTOS ALVES (OAB 230239/SP)
Processo 1007236-74.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.L. - Vistos. Traga o requerente,
certidão de nascimento do menor, no prazo de 10 (dez) dias, sob de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: KÁTIA CRISTINA
RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP)
Processo 1007314-68.2014.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.L. - Vistos. A classe a ser aplicada é de
Procedimento Ordinário. Retifique-se. Tornem ao Cartório do Distribuidor. - ADV: GUSTAVO COFFANI REIS (OAB 326218/SP)
Processo 1007544-13.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.G. - Vistos.
Traga a representante legal, certidão de nascimento da menor, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: THAMARA JARDES (OAB
307820/SP)
Processo 1007551-05.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.B.C. - Vistos etc. 1.Processe-se
em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, porém, com as ressalvas
previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Anote-se. 3.Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois não há nos autos prova
suficiente para concessão da medida excepcional, antes de se estabelecer o contraditório. Ademais, o valor dos alimentos já é
ÍNFIMO DEMAIS (R$ 615 para três filhos menores) para que possa ser reduzido de plano, e já foi fixado justamente levando em
conta que o alimentante estava no mercado informal sem vínculo empregatício. 4.Designo audiência preliminar de conciliação,
com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ser realizada na 1ª Vara da Família e Sucessões Rua
Jacob Emmerick, 1367, Sala 53, Parque Bitarú - CEP 11310-906, São Vicente-SP, nos termos do Provimento n. 1892/2011, do
Conselho Superior da Magistratura, e da Resolução n. 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, para o dia 11 de novembro de
2014, às 15 horas e 30 minutos. 5.Cite-se(m) e intime(m)-se o(a) requerido(a)(s) para que compareça(m) a audiência preliminar
de conciliação e, na hipótese de restar infrutífero o acordo, apresente contestação, através de advogado, no prazo de quinze
dias a partir da audiência. A ausência de contestação no prazo mencionado importará na presunção de veracidade dos fatos
mencionados na petição inicial com o julgamento antecipado do feito. 6.Caso o(a)(s) requerido(a)(s) não tenha(m) condições
financeiras de constituir um advogado para apresentar a contestação, ele(s) poderá(ao) comparecer à Defensoria Pública do
Estado, situada à Rua Major Lorette, n. 11, Parque Bitarú, São Vicente, CEP 11310-380, telefone (13) 3467-2013, de segunda
à sexta-feira, das 08:00 às 09:30 horas. 7.As partes deverão comunicar ao Juízo, por escrito, eventuais alterações de endereço
no curso do feito, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente
indicados, na ausência de comunicação. 8. Intime(m)-se o(a)(s) autor(es) através de seu patrono, sendo desnecessária a
intimação pessoal, à luz do disposto nos artigos 236, caput, e 237, caput, primeira parte, ambos do Código de Processo Civil.
9. A ausência do requerente às audiências importará em extinção da ação e arquivamento dos autos. 10. Deferido o uso dos
benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JACKSON GOMES BRITO (OAB 302260/SP)
Processo 1007571-93.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.N. - Vistos. Defiro a gratuidade. Comprove
o requerente o desconto da pensão, atualmente, na folha de pagamento, juntando cópia de seu últimos comprovante de
aposentadoria. Intime-se. São Vicente, 16 de setembro de 2014. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 142577/SP)
Processo 1007579-70.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.M. - Vistos etc. 1.Processe-se
em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, porém, com as ressalvas
previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Anote-se. 3.Ante a oferta de alimentos, fixo os provisórios a serem pagos
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