TJSP 25/09/2014 -Pág. 2402 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
2402
a denegação do pedido, porquanto não se vislumbra qualquer situação de risco para Kaio. Ante o exposto, defiro parcialmente
o pedido de antecipação da tutela, para conferir ao requerente o direito de visitas a filha, quinzenalmente, retirando-o as 09:00
horas do sábado e devolvendo-o na residência da genitora no domingo as 20:00 horas. Designo audiência de tentativa de
conciliação a ser realizada no CEJUSC, sala 132, no dia 02/10/2014, às 10:45 horas. Cite-se e intime-se para os termos da
presente ação, a fim de que, querendo, conteste-a através de advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que
o prazo para contestação passará a fluir da data da audiência acima designada, caso não haja acordo. Defiro os benefícios
do art.172, § 2º, do C.P.C. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1013626-69.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/036758-2 dirigi-me ao endereço
em 07/09/2014 sito à Rua Tingarana, nº 166 - Jardim Pedro Jose Nunes (CEP 08061-050) - São Paulo/SP, e aí sendo deixei
de citar MARIA RAILDA ARAUJO DE SANTANA vez que, segundo informação da moradora do imóvel, a Sra. Liliam, sobrinha
da requerida, esta mudou-se dali há muitos anos para endereço que não soube precisar no município de Guarulhos. Face
ao exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de Direito, ficando no aguardo de novas determinações. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 14 de setembro de 2014. - ADV: DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP)
Processo 1013626-69.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.A.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP)
Processo 1013710-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/036906-2 dirigi-me ao endereço:
Engenheiro Álvaro Cunha, 486A, no dia 10/09/14 às 14:58, e fui atendido por uma senhora que disse ser Maria Ines Nascimento
Pereira, mãe da requerida, a qual relatou que a filha mudou-se há três meses de lá, e não sabe precisar o novo endereço dela.
Ante ao exposto, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a Sra. Eliane do Nascimento, e devolvo o presente, para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013710-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1013712-40.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.J. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n º 005.2014/033270-3 dirigi-me a Rua Hedi
n º 76 no Jd. Penha onde encontrei um corredor com várias casas e fui atendida por uma moça que alegou chamar-se Gislaine
de Souza e ser filha da requerida Marineide, a qual afirmou que a mãe havia mudado há quase um ano não sabendo precisar
o endereço. Disse ainda que a mãe trabalhava no setor de enfermagem no “Hospital Valdomiro de Paula” (também conhecido
como Hospital Planalto” em Itaquera mas também não soube declinar o endereço. Diante do acima exposto deixei de citar
Marineide Santos de Souza e devolvo o mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 01 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013712-40.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.J. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão
do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013734-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/034397-7
deixei de proceder aos atos ordinatórios do mandado sublimado em epigrafe, pois na persecutoria colimada prudente, a
sequencia numérica encontrada foi 150 a, roger car, 14, 16, 18, 79a e outro lado 57.D.D O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 16 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013734-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.M. - VISTA À
DEFENSORIA PÚBLICA. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013787-79.2014.8.26.0005 - Alimentos - Provisionais - Fixação - T.R.N. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se Trata-se, pelo que se depreende da narrativa apresentada na inicial, de pedido de alimentos
gravídicos, com base na Lei 11.804/08. Todavia, para a fixação de alimentos “provisórios” (inicialmente em favor da mãe e,
após o nascimento, desde comprovada a paternidade, convertida em favor do filho), o juiz deve se convencer da existência
de “indícios da paternidade”, nos termos do art. 6º do referido diploma legal. Não há, ao revés, qualquer indício da alegada
convivência e da suposta paternidade do requerido. Destarte, indefiro o pedido de alimentos gravídicos. No mais, cite-se o
requerido para apresentar resposta no prazo de 05 dias. Int. - ADV: NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP)
Processo 1013815-47.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.N.M.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2014/033288-6 dirigi-me ao endereço - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1013815-47.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.N.M.S. Manifeste-se a exequente sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA
(OAB 311657/SP)
Processo 1013836-23.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.F.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2014/037409-0 dirigi-me ao endereço: Rua Fernão Dias, 144 e ai sendo deixei de citar Antônio José da Silva, uma vez
que no local, empresa Plansevig - Planejamento Segurança e Vigilância, fui atendido pelo senhor Caio Lopes que, por sua vez
declarou o citando é funcionário da empresa mas não pode ser ali encontrado já que seu posto de trabalho é a agência do banco
Itaú, no prédio Mofarrej, localizado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1827 onde trabalha no período noturno das 18hs às 06hs.
Por cautela solicitei a informação do endereço residencial constate dos registros da empresa ao que informou ser rua Conde
de Silva Monteiro, 02 - CEP 04960-060, tel 7044-5383. Face ao exposto devolvo o mandado em cartório para devidos fins. O
referido é verdade, certifico e dou fé. Nada mais. São Paulo, 12 de setembro de 2014. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB
261246/SP)
Processo 1013836-23.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.F.S. Manifeste-se a exequente sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB
261246/SP)
Processo 1013842-30.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.B.S. - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013892-56.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.I.L.N. - Vistos. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º