TJSP 25/09/2014 -Pág. 932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
932
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR GUIMARÃES DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2014
Processo 0001146-27.2009.8.26.0563 (563.01.2009.001146) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Osmar Merise - - José Antonio Thomaz da Silva - João Baptista Moreira Costa - - Marcos Antonio Ferreira Oliveira - - Jair Roberto da Silva - Vistos. Oficie-se a OAB local
solicitando indicação de advogado para defesa do réu Jair Roberto da Silva, tendo em vista a falta de regularização processual
do advogado, que em seu nome ingressou nos autos, sem contanto comprovar que o representa (juntada de procuração). Com
a nomeação, abra-se vista ao nobre defensor para manifestar sobre a resposta apresentada às fls. 525/526, ratificando-as, se o
caso. Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Sao Bento do Sapucai, d/s. - ADV: PAULO SERGIO MENDES
DE CARVALHO (OAB 131979/SP), PATRICIA MARIA RIOS ROSA DE CARVALHO (OAB 151674/SP), SERGIO RICARDO
HOMSE DE AZEVEDO (OAB 67908/MG)
Processo 0001400-24.2014.8.26.0563 - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Carlos Leandro de Almeida Gonçalves,
Vulgo cacá - Deverá o advogado apresentar quesitos, no prazo de cinco dias (ap. Insanidade Mental). - ADV: EMILIO SANCHEZ
NETO (OAB 184335/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AFONSO FERRAZ RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2014
Processo 0000565-36.2014.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio dos
Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação e calculo apresentados pelo executado.
Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000629-46.2014.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Amadeu
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação e calculo apresentados pelo
executado. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
Processo 0000743-82.2014.8.26.0563 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Angélica Cesar da Rosa
Aparecido - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a autora se tem
interesse na continuidade do processo. Em caso positivo, apresente o cálculo atualizado. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER
MADOGLIO (OAB 273008/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/
SP)
Processo 0000744-67.2014.8.26.0563 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Elisabeth Silva Santos
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a autora se tem interesse na
continuidade do processo. Em caso positivo, apresente o cálculo atualizado. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP
(OAB 143802/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0000773-20.2014.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber
Soares Moraes - Telefonica - Vistos. Diante do pagamento total do débito, cf. Comprovante de depósito de fl.103 e concordância
do autor a fl. 107, JULGO EXTINTO o processo de Procedimento do Juizado Especial Cível que Kleber Soares Moraes moveu em
face de Telefonica, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, e em consequência, determino o seu arquivamento.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos, intimando-se a seguir a exequente a retirá-la, bem
como, cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em cartório por noventa (90) dias, após o que será incinerado,
conforme Provimento nº 1679/2009, do Conselho Supervisor da Magistratura/TJSP. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANTONIO DONIZETTI RIBEIRO (OAB 132669/SP)
Processo 0001019-16.2014.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Israel Gomes da Silva - Vistos.
Defiro a petição retro a fim de compor uma solução amigável para o processo designo para a realização de audiência, o dia
13/10/2014 às 11:00h, intimando-se as partes. - ADV: PATRICIA NORTON AZEREDO (OAB 315986/SP)
Processo 0001219-23.2014.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Therezinha
de Jesus Morais dos Santos - Vistos. Homologo a desistência formulada pela autora a fls. 15/16, e em consequência JULGO
EXTINTO a presente ação de Indenização por Dano Moral que Therezinha de Jesus Morais dos Santos moveu em face de Ivair
Jose Moura da Silva, o que faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para que
retire os documentos acostados na inicial no prazo de dez (10), cientificando-o de que este permanecerá nos autos por noventa
(90) dias, após, o que será incinerado, conforme Provimento nº 1679/2009, do Conselho Supervisor da Magistratura/TJSP.
Cancele-se a audiência designada. P.R.I. - ADV: OLINDA AMAZONAS MARTINS (OAB 128003/SP)
Processo 0001327-69.2013.8.26.0116/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Petronilha Ambrogi de Oliveira Municipio de São Bento do Sapucaí - Vistos. Por se tratar de execução de pequeno valor (Resolução nº 199/2005 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), intime-se o Município do São Bento do Sapuca, na pessoa de seu representante
legal, para querendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (prazo ampliado pela Medida Provisória nº2.180-35/2001,
declarada, incidentalmente, constitucional pelo STF na ADC-MC Nº11-DF), contados da data da juntada aos autos do mandado
de intimação. Acrescento que, caso não haja oposição de embargos pela Fazenda não serão devidos honorários advocatícios
e nem incidirá a multa de 10% , prevista no artigo 475-J do CPC. Nesse sentido, tem-se: “EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR
Execução, contra a Fazenda Pública, não embargada: honorários advocatícios indevidos na execução por quantia certa (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º