TJSP 26/09/2014 -Pág. 1565 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1742
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competente formal de partilha, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I. - ADV: ALESSANDRE PASSOS PIMENTEL (OAB 204019/
SP)
Processo 0004269-21.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004269) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Claudinei Batista
Barreto - Ferreira e Saturnino Ltda - Ordem 1997/10 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição e cálculo retro. Int. - ADV:
DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), SÉRGIO RODRIGO COSTA (OAB 287252/SP), SANY ALETHEIA GALVÃO DA
SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0004458-28.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004458) - Carta Precatória Cível (nº 312/2009 - 2ª VARA CÍVEL) B.D.G.C. - C.S.C. - Processo 2359/12 Vistos. Fls. 24 e seguintes: Atenda-se, com urgência, oficiando-se ao D. Juízo Deprecante
informando-se que, conforme consta dos autos, o ato deprecado não foi cumprido até a presente data em razão da inércia do
requerente, que não forneceu os meios necessários para tal. Informe-se ainda, que em razão do grande volume de serviço e do
reduzido número de funcionários existentes neste juízo, o decurso de prazo encontra-se em atraso, razão pela qual os autos
permaneceram paralisados em cartório desde de dezembro de 2013, aguardando a manifestação do autor, o que até o momento
não ocorreu, muito embora tenha siso o mesmo regularmente intimado na pessoa de sua procuradora. Instrua-se o ofício com
cópia desta decisão e das principais peças dos autos. Int. - ADV: GISELLE GONZALEZ GONÇALVES BRASIL JORGE (OAB
233170/SP)
Processo 0004462-12.2005.8.26.0394 (394.01.2005.004462) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- G.J.A.O. - - L.J.M.O. - J.D.L. - Ordem 2005/05 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão retro. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA SORGI DA COSTA (OAB 161078/SP)
Processo 0004472-85.2007.8.26.0394 (394.01.2007.004472) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cem
Empreendimentos Imobiliários Limitada - Mário Antonio de Lima - - Marlene Adelicia da Silva - Ordem 2121/07 - Vistos. Fls,.
Retro: recebo a renúncia e arbitro honorários à advogada nomeada a fls. 46 no valor máximo da Tabela. Oficie-se à OAB para
nomeação de advogado em substituição. Int. - ADV: KATHERINE VELIDA DE OLIVEIRA SPAHRN (OAB 264528/SP), ANA
TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0004473-70.2007.8.26.0394 (394.01.2007.004473) - Procedimento Ordinário - Cem Empreendimentos Imobiliários
Limitada - Marivaldo Pereira Cirilo - - Maria de Loudes José da Silva - Ordem 2119/07 - Vistos. Intime-se pessoalmente do
despacho de fls.115, conforme requerido. Int. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), ALESSANDRE PASSOS
PIMENTEL (OAB 204019/SP)
Processo 0004518-35.2011.8.26.0394 (394.01.2011.004518) - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio Kauan Nunes dos Passos - Prefeito Municipal de Nova Odessasp - - Nº ordem 1721/2011 -Vistos. Ante a certidão de fls. 91 fica
o autor intimado da audiência designada na pessoa de seu procurador - ADV: WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP),
GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
Processo 0004518-98.2012.8.26.0394 (394.01.2012.004518) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco Sa - Mbb Metalurgica Ltda - - Ivaneu Francisco de Andrade - - Celia Regina Nascimento de Andrade Ordem 2393/12 - Vistos. Ciência da decisão em agravo de instrumento. Cumpra-se o despacho copiado a fls.47 no que couber.
Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0004944-81.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004944) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B. - F.J.S. - Processo
2392/10 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio de ELIZABETH BARUFALDI e
FLÁVIO JUSTI DE SOUZA. Voltará a autora a usar o nome de solteira, conforme requerido. Os bens indicados nos itens 5.1
a 5.4 da inicial deverão ser repartidos igualmente entre as partes. Expeça-se mandado de averbação. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se. P.
R. I. C. - ADV: JULIO CESAR CAMARGO (OAB 243649/SP), DR. GILBERTO RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 6438/RS)
Processo 0004986-33.2010.8.26.0394 (394.01.2010.004986) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Ednaldo Nogueira
Rocha - Alo Campinas Comércio de Automóveis Ltda Me - - Pic Alo Brasil Locação de Automóveis Ltda Me - Ordem 2425/10
- Vistos. Oficie-se à OAB para nomeação de curador especial aos requeridos. Int. - ADV: MILENA FARAONE ROSENBERGS
MORGADO (OAB 175152/SP)
Processo 0005081-97.2009.8.26.0394 (394.01.2009.005081) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões Adriana Scarpari Queiroz - Antinarbi Hervatin - - Leonilda Martins Hervatin - Processo 2404/09 Vistos. Fls. 144: Por ora, oficie-se
ao Banco do Brasil, agência local, solicitando informações, bem como a remessa do comprovante do depósito judicial e extrato
atualizado da referida conta. Int. - ADV: ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP), CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO
VITAL (OAB 94015/SP)
Processo 0005093-48.2008.8.26.0394 (394.01.2008.005093) - Procedimento Ordinário - Ocir Eduardo Brandini Meneses Banco do Brasil Sa - Ordem 2997/08 - Vistos. Providencie o autor conforme requerido pelo Banco. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP),
RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP)
Processo 0005206-65.2009.8.26.0394 (394.01.2009.005206) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - 2500 Produtos
Naturais Ltda - Priscila Danila Bastos Marins - Ordem 2485/09 - Vistos. No contrato de arrendamento mercantil, o arrendador
permanece como proprietário do bem, enquanto o arrendatário exerce apenas sua posse direta até que haja a sua eventual
opção de compra. No caso dos autos, não há qualquer informação sobre a efetiva existência de direitos que o executado possua
em decorrência do contrato de arrendamento mercantil. A penhora sobre o bem objeto de arrendamento mercantil não se afigura
admissível, porquanto o arrendatário detém, em princípio, apenas a sua posse. Neste sentido: Ementa: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial. Penhora sobre bem objeto de contrato de arrendamento mercantil. Inadmissibilidade. Decisão
mantida. Recurso impróvido(.Agravo de Instrumento 2086578-44.2014.8.26.0000 Relator(a): Pedro Kodama Órgão julgador:
37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 05/08/2014 ) Assim, requeira o exequente o que de direito. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP)
Processo 0005498-79.2011.8.26.0394 (394.01.2011.005498) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Izabel Malaquias - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Nº de ordem 2203/11 - Vistos, Por ora, expeça-se
o necessário ao pagamento dos honorários periciais devidos aos peritos nomeados nos autos. Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/
SP)
Processo 0005988-43.2007.8.26.0394 (394.01.2007.005988) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Fiação Milenium
Ltda - Cotonifício Esticor Ltda e outro - Processo 2906/07 - JULGO EXTINTO o feito em relação à co-requerida BENEFICIADORA
DE TECIDOS VITÓRIA LTDA, nos termos do artigo 267, VI, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção
proposta por COTONIFICIO ESTICOR LTDA em face de FIAÇÃO MILENIUM LTDA, para condenar esta última ao pagamento
dos valores apontados a fls. 215/217 referentes unicamente ao consumo dos meses de abril a agosto de 2007, devidamente
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