TJSP 26/09/2014 -Pág. 422 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1742
422
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008. E, como
não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Presidente Prudente-SP, 22 de setembro de 2014. Processo nº 0029572-98.2009.8.26.0482 (228/09-Júri).
22/09/2014
1ª Vara Criminal
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ARNALDO MESSIAS NETO, PROCESSO Nº
0030227-36.2010.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Fabio Mendes Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Arnaldo
Messias Neto, R GIOCONDA PUCHIAVO, 196, JARDIM MONTE ALTO - CEP 19067-320, Presidente Prudente-SP, RG 21781317,
nascido em 07/05/1969, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Santo Antonio do Caiua-PR, pai Manoel Messias Neto,
mãe Helena Maria de Jesus
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra ARNALDO MESSIAS NETO,
portador do RG nº 21.781.317-3 SSP/SP, filho de Manoel Messias Neto e Helena Maria de Jesus, e o CONDENO à pena de
08 (oito) anos de reclusão a ser cumprido em regime inicialmente fechado, por incurso no 217-A, do Código Penal, combinado
com a Lei 8.072/90. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 24 de setembro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
3000836-77.2013.8.26.0482
Classe Assunto:
Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Wanderson Aparecido dos Santos Marques
O ESTADO
O(A) Doutor(a) Antonio Roberto Sylla, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Presidente Prudente,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Wanderson Aparecido dos
Santos Marques, Rua Princesa Isabel, 70, Jardim Duque de Caxias - CEP 19023-090, Presidente Prudente-SP, RG 46299465,
nascido em 08/03/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Presidente Prudente-SP, Pintor de Automóveis, mãe Maria
Aparecida dos Santos Marques, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, I e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997,
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 3000836-77.2013.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que o dia 03 de agosto de 2013, por volta de 01 hora e 30 minutos, na
Avenida 14 de Setembro, nº 1770, Vila Malaman, nesta cidade e comarca, o denunciado conduziu o veículo automotor, tipo
motociclo, Honda CG/Fan 125, cor preta, ano 2008, placas ECV-1509 de Presidente Prudente/SP com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Presidente Prudente, 24 de setembro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º