TJSP 01/10/2014 -Pág. 1354 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
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caracterizados uma vez na forma de crime continuado (artigo 71, caput, do Código Penal) e os dois tipos penais em concurso
material de infrações (artigo 69, do Código Penal), à pena de, para cada réu, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 05
(cinco) meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, em seu valor unitário mínimo,
substituída a sanção corporal por duas restritivas de direitos, na forma acima especificada. Por fim, considerando-se a pena
aplicada aos acusados, faculto-lhes recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos sentenciados
no livro Rol dos culpados e expeçam-se guias de recolhimento, arquivando-se oportunamente.” - ADV: AGUINALDO DA SILVA
AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 0066033-31.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.S.O.B. - Controle nº
1308/14 - Fica a defesa intimada a apresentar resposta a acusação no prazo legal, sob pena de caracterização do abandono do
processo, passível de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. - ADV: WLADIMIR CABELLO (OAB 31086/
SP), ANTONIO CARLOS CABELLO (OAB 180204/SP)
Processo 0067758-55.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - EWERTON MANOEL ROSALINO - Controle nº
1284/2014 - Fica a defesa intimada para tomar ciência do laudo juntado às fls. 75/77, bem como do r.despacho de fls. 79: Vistos,
etc. Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração
imputada. As alegações feitas pela defesa não levam à rejeição da peça acusatória, já que se referem precipuamente ao mérito
da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Aguarde-se a audiência
designada. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2014. - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 0068223-64.2014.8.26.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Extorsão - R.M.L. e outros - Controle nº 1369/14 Fica a defesa intimada a comparecer na audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para o dia
15/12/14, às 13h30, apresentando as testemunhas de defesa independentemente de intimação, conforme defesa preliminar. ADV: DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 0068320-98.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.A.B.S. e outro - Controle nº
1257/2013 - Fica a defesa intimada para apresentação de razões de apelação, no prazo legal. - ADV: JOSE ANGELO FERREIRA
COUTO (OAB 121717/SP), EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP)
Processo 0068759-12.2013.8.26.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - G.S.S. e outro - Controle nº
1242/2013 - Fica a defesa intimada para tomar ciência da certidão da 4ª Vara Criminal juntada às fls. 13 do apenso de F.A. ADV: WASHINGTON LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 92448/SP)
Processo 0068939-91.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - J.V.R.O. - Controle nº 1427/14 - Fica a defesa intimada
do despacho de fls. 49: Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade
e autoria da infração imputada. As alegações feitas pela defesa não levam à rejeição da peça acusatória, já que se referem
precipuamente ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal,
não sendo o caso de absolvição sumária. Indefiro o pedido de liberdade provisória, observando que prevalecem os argumentos
tecidos a fls. 22/24 dos autos em apenso. Há prova da materialidade do delito de roubo e indícios suficientes de autoria,
servindo a custódia cautelar de garantia à ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação
da lei penal. As alegações de residência fixa e de ocupação lícita não são suficientes para a liberação do acusado, não sendo
suficientes as medidas cautelares alternativas ao cárcere. Aguarde-se a audiência designada para 13 de janeiro de 2015, às
14:00 horas (fls. 29/30), intimando-se também a testemunha arrolada pela defesa (fl. 41). Sem prejuízo, oficie-se como requerido
no item “A” de fl. 40. Por fim, nomeio para atuação nestes autos o intérprete de libras indicado a fl. 31, item “7”, observando que
já diligenciada sua presença ao ato. No mais, diante do teor da certidão de fl. 48, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.”
- ADV: FRED SHUM (OAB 315894/SP)
Processo 0073419-49.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael Ovidio de Lima - Controle nº
1768-A/09 - Fica o Assistente de Acusação intimado da sentença condenatória: “Isto posto, julgo a presente ação PROCEDENTE,
para condenar Rafael Ovidio de Lima, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4°, IV, c.c. 71 do Código Penal, à
pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto e 22 dias-multa, estes no mínimo legal, com substituição da
privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de um salário mínimo, a
serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução. Ante a pena aplicada, o réu poderá apelar em liberdade.” ADV: BIANCA CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 268379/SP)
Processo 0076195-85.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGINALDO ALEXANDRE
DOS SANTOS e outro - Controle nº 1518/2014 - Fica a defesa intimada que a audiência de instrução, debatese julgamento foi
designada para o dia 28 de outubro de 2014, às 14:30 horas, para apreserntação de resposta escrita, no prazo legal, bem como
para tomar ciência nos autos dos laudos juntados às fls. 58/60, 63 e 66. - ADV: ANGELO SERNAGLIA BORTOT (OAB 264858/
SP)
Processo 0079851-89.2010.8.26.0050 (050.10.079851-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO LUIZ DO
NASCIMENTO e outros - Controle nº 276/14 - Fica a defesa do réu Paulo intimada a apresentar razões de apelação no prazo
legal. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), OLINDO LIBERATOSCIOLI
(OAB 41245/SP)
Processo 0081551-95.2013.8.26.0050 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - T.R.M.S.
- - R.M.C. - - S.J.J. - CONTROLE 1625/13: para que a defesa dos réus fique ciente do tópico final da r. sentença proferida:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR os acusados TIAGO RAFAEL MARINHO DA SILVA,
RODRIGO DE MELO CAVALCANTE e SEBASTIÃO DE JESUS JUNIOR, como incursos no artigo 33, caput, c.c. artigo 35,
“caput”, ambos da Lei n°11.343/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal, o primeiro (Tiago) às penas de 09 (nove) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) diasmulta, no valor unitário mínimo, atualizado e os dois últimos (Rodrigo e Sebastião) às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, no valor
unitário mínimo. Presos durante toda a instrução, assim permanecerão os réus, em caso de recurso, com mais razão agora que
condenados.” - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 0082141-38.2014.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3000296-82.2013.8.26.0238
- 1ª Vara Criminal de Ibiúna/SP) - ALBERTO FRAGA DA SILVA JUNIOR - Controle nº 1540-14 Fica a defesa intimada a comparecer
neste juízo no dia 30/10/14, às 17h15, para audiência de oitiva da testemunha de acusação Baltazar Damião Ferreira Pereira. ADV: FABIO PORTO GODINHO DA SILVA (OAB 246352/SP)
Processo 0083484-69.2014.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0074013-60.2012.8.26.0224 - 4ª Vara
Criminal de Guarulhos/SP) - PAULO HENRIQUE VIEIRA DE FARIA - - DANILO BRITO DE SOUZA - - DANIEL TEIXEIRA OJEA
- Controle nº 1527/14 - Fica a defesa intimada da designação da data de 11/02/15 ás 14h30 para a audiência de oitiva da
testemunha, neste juízo. - ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
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