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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1925

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TJSP 01/10/2014 -Pág. 1925 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1925

do Código de Processo Civil, intime-se a executada para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias. Int. ADV: CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
Processo 0001363-76.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - E&a Descalvado Materiais
de Construçao Ltda Epp - Santiago Rodrigo Carvalho - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados à fl.
85. Aperfeiçoada a penhora e avaliação, intime-se o(a) executado(a) para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Esta intimação será feita ao(à) executado(a), a seu representante legal, ou por simples publicação na imprensa oficial, se o(a)
executado(a) estiver representado por advogado, conforme art. 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MÁRCIO LUIS BIANCHI (OAB 237619/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), VANISSE RODRIGUES GONÇALVES
(OAB 200525/SP)
Processo 0001403-58.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
Calza Altoe - Maria de Fatima Silva - Intime-se pessoalmente a executada na forma requerida às fls. 104/105. Int. (A INFORMAR
AS CONDIÇOES DO BEM PENHORADO E A SE MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA FORMULADA PELA EXEQUENTE) - ADV:
DONIZETE JOSE JUSTIMIANO (OAB 82055/SP), PRISCILA CALZA ALTOÉ (OAB 259476/SP)
Processo 0001440-85.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - E&a Descalvado Materiais
de Construçao Ltda Epp - Maria Lucia de Fatima F Marchezin - Nos termos do artigo 652, § 3º, do Código de Processo Civil,
intime-se a executada para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CAROLINA PEDEZZI
BIAGI (OAB 230511/SP), VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP)
Processo 0001493-32.2014.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Neuza Aparecida Colucci
- Dilson José de Oliveira - Vistos. Diante da juntada de documentos em réplica, fls. 40/45, faculto manifestação à parte contrária,
conforme art. 398 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Descalvado,
26 de setembro de 2014. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO
(OAB 206308/SP), DONIZETE JOSE JUSTIMIANO (OAB 82055/SP)
Processo 0001538-36.2014.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Marcelo Alton Zanelato - Sky Brasil Serviços Ltda - Diante do cumprimento do acordo celebrado à fl. 37, façam-se as anotações
e comunicações necessárias e destruam-se os autos após o decurso do prazo legal de 90 dias. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP)
Processo 0001539-21.2014.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Rosangela Aparecida Bernardo Brum - Banco Itaú S.A. - VISTOS. Apresentadas duas contestações à pretensão autoral, a
análise da segunda fica obstada pela chamada preclusão consumativa, eis que a faculdade processual que tocava à parte ré foi
devidamente exercida com a apresentação da primeira peça de bloqueio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. APRESENTAÇÃO
DE DUAS CONTESTAÇÕES PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA A IMPEDIR A
EFICÁCIA DA SEGUNDA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC. DESENTRANHAMENTO
DA SEGUNDA PEÇA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. Com a apresentação da contestação, opera-se a preclusão
consumativa, razão pela qual deve o réu deduzir nela toda sua defesa, porque lhe é vedado a apresentação de nova peça, a
teor do disposto no art. 300 do CPC (princípio da eventualidade). Então, na hipótese de juntada de nova peça contestatória,
deve ser desentranhada dos autos, observado que matéria de ordem pública pode ser alegada por simples petição a qualquer
tempo. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0209079-05.2012.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araújo, 31ª Câmara de Direito
Privado, d.j. 27/11/2012). (g.n.) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. APRESENTAÇÃO
DE DUAS CONTESTAÇÕES E RECONVENÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A apresentação da primeira contestação torna
inviável o conhecimento da segunda, assim como a apreciação da reconvenção. Todavia, já que o pedido reconvencional não
foi acolhido, o reconhecimento da preclusão consumativa não gera efeito prático algum. MÉRITO. BINÔMIO NECESSIDADEPOSSIBILIDADE. Na ausência de prova convincente acerca da redução das possibilidades do alimentante, deve ser mantida
a verba alimentar vigente, com esteio nos artigos 1694, § 1º, e 1699, ambos do CCB. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
(TJRS, Apelação Cível nº 70055824486, Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, 08ª Câmara Cível, d.j. 10/10/2013). (g.n.) *** Fixadas
essas premissas, DETERMINO o desentranhamento da contestação de fls. 95/97, apresentada posteriormente à peça de fls.
23/25. Após, voltem-me conclusos. Int. Descalvado, 24 de setembro de 2014. - ADV: ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001650-05.2014.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
RITA PELLECHIA - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Vistos. Diante da juntada de documentos em réplica pela parte
autora, fls. 52/53, faculto manifestação à parte contrária, conforme art. 398 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. Descalvado, 24 de setembro de 2014. (Fls. 52/53: consulta do veículo junto ao Detran) ADV: GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), EZIO SEBASTIÃO HYPOLITO JUNIOR (OAB 321890/SP)
Processo 0001862-26.2014.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amalia Donizete
Daniel - Telefonica Brasil S/A - Apresente a exequente nova memória de cálculo com a multa de 10% do artigo 475-J do CPC. ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), KARINA VAZQUEZ
BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP)
Processo 0001904-75.2014.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valentim
Carlos Canova - João de Campos - Diante da juntada de documento em réplica, faculto manifestação à parte requerida, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDEVALDO FRANCO JUNIOR (OAB 51102/SP), REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 0001925-85.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001925) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Sueli Aparecida Bertipaglia - Viviane Rocha Prado Idem - Fls. 21/22: Indefiro, eis que diante do silêncio da autora, restou
presumidamente cumprido o acordo celebrado à fl. 12. Com efeito, a decisão que homologou a avença estabeleceu que se
aguardasse eventual manifestação do credor por 30 dias após o decurso do prazo para o seu cumprimento. Conforme certidão
de fl. 17, o prazo para pagamento das parcelas decorreu em 12/07/2014 e o prazo para manifestação do credor expirou em
12/08/2014. Efetuou-se a baixa definitiva do processo após a determinação de fl. 19, disponibilizada no DJE de 28/08/2014.
Cumpra-se, portanto, o determinado à fl. 19. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GABRIELLI GENTIL (OAB 24495/SP), GIOVANA
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 0002008-04.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Rosária Romanello
Me - Nayara Devitti - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado à fl. 59. Int. - ADV: RICARDO VAZQUEZ
PARGA (OAB 140601/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP)
Processo 0002056-60.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fernanda Assoni Pratta - Ana Lucia
da Silva - Diga a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo de 30 dias, sob pena de extinção imediata e automática
do processo (arts. 10.1 e 10.2 do Comunicado CG 455/2006). Int. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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