TJSP 06/10/2014 -Pág. 588 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
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Processo 1075173-19.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - RAFAEL PEREIRA LIMA - ME - Após o recolhimento de mais uma condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de
citação do(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Para os casos de pagamento ou não
oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor atualizado do débito. Int - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1076384-90.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALDEMAR ELOIA DE SOUSA - JAIR CUSTÓDIO
RODRIGUES - Manifeste-se o autor sobre AR negativo (não existe o número). - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
248744/SP)
Processo 1076904-84.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Paes & Gregori Ltda. - Rodrigo da
Costa Wagner - Fl. 92: Concedo o prazo de quinze dias. Aguarde-se, pois. Int. - ADV: EVERTON DA COSTA WAGNER (OAB
269714/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 1078978-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - FABIO CARDOSO GOMES - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - À réplica. Sem prejuízo, comprove a requerida o recolhimento das custas de mandato.
- ADV: ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP), DANIEL COUTINHO DA SILVA (OAB 312695/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1079260-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian
Bore de Carvalho - BANCO BRADESCO S/A - À réplica. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RAFAEL
BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP), MAURICIO CARDOSO BUENO (OAB 333988/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS
(OAB 337160/SP)
Processo 1080014-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira - TAM
- Linhas Aéreas S/A - VISTOS. Diante da anuência do autor em relação ao depósito voluntariamente efetuado pela ré a fls.87,
defiro a expedição de mandado de levantamento, nos termos requeridos a fls.93. Com a retirada, nada mais sendo requerido nos
autos, arquivem-se com a respectiva baixa. Int. - ADV: ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1080014-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira - TAM Linhas Aéreas S/A - Guia de levantamento n.º 709/2014 à disposição do autor, aguardando retirada em cartório. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1080289-06.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - JULIO CESAR ADVOCACIA E
CONSULTORIA S/C - FLORINDA MARCIA FERREIRA - Vistos etc. Cite(m)-se o(s) executado(s), servindo cópia da presente
decisão como mandado, a fim de que pague(m) o valor mencionado na inicial no prazo de 3 dias, acrescido de honorários
advocatícios que fixo em 5% do valor do débito, sob pena de penhora. Não havendo pagamento voluntário, os honorários são
fixados em 10% do valor do débito. Fica(m) também intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição
de embargos, independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC), bem como da possibilidade de reconhecimento do
débito, sem interposição de embargos, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, e pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.
745-A, CPC). Não havendo indicação de bens penhoráveis pelo exequente, citado o executado e não pago o valor no prazo de
3 (três) dias, o Sr. Oficial de Justiça devolverá o mandado, para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias
(art. 655, I, CPC). Havendo penhora, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) executado(s) no mesmo ato de lavratura do auto, com
prazo de 10 (dez) dias para requerer eventual substituição do bem penhorado (art. 668, CPC). Não encontrado o executado,
proceda-se ao arresto (arts. 653 e 654, CPC), providenciando-se a localização de bens penhoráveis. Defiro os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º, CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR FERREIRA (OAB 250255/SP)
Processo 1082108-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANTÔNIO MARCOS TARELHO Banco Dafra S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá o autor cumprir a decisão de fl. 17 na sua
integralidade, eis que, ao contrário de sua alegação de que é isento, o documento de fl. 21 informa que sua declaração está na
base de dados da Receita Federal. Assim, junte aos autos cópia de sua declaração e/ou outros documentos hábeis a comprovar
sua situação de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: ROBEIRTO SILVA DE
SOUZA (OAB 166152/SP)
Processo 1082370-25.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - E.M.S.
- T.B.S. - Vistos. 1-) Os documentos acostados aos autos corroboram com a alegação de pobreza, assim, defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2-) Diante da alegação da autora de que não teria dado ensejo ao débito apontado, porque
supostamente inexiste relação jurídica entre as partes, resta prudente que se retire seu nome do cadastros de inadimplentes,
até, pelo menos, a prolação de sentença. O receio de dano de difícil reparação é ínsito à manutenção supostamente indevida da
restrição. Defiro a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar ao SCPC/SERASA EXCLUIR, liminarmente, de seu(s)
banco(s) de dados o nome do(a) interessada ELIANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 370.257.218-08, referente aos seguintes
débitos: valor de R$ 55,00, datado de 21/03/2013; valor de R$ 55,00, datado de 21/02/2013; valor de R$ 23,00, datado de
21/01/2013 e valor de R$ 39,00, datado de 21/10/2012, até ulterior deliberação deste Juízo. Serve cópia da presente decisão de
ofício, cabendo à autora imprimir e encaminhar este expediente. 3-) Cite-se para resposta, no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1082707-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - NILSON WEDSON DE OLIVEIRA
ARAUJO - Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Observe-se a interposição do agravo de instrumento de
fls. 45/56, cabendo ao autor informar em que efeito fora recebido. Int. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/
SP)
Processo 1082990-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Carmen Estefan - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - VISTOS. Recebo a apelação de fls.224/237 interposta pela ré e de fls.247/252 interposta pela
autora, no efeito devolutivo no tocante à tutela antecipada concedida em sede de embargos de declaração e no duplo efeito
com relação ao quanto mais decidido. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA BILLIA ESTEFAN
(OAB 97607/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP)
Processo 1085565-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Antonia Ferreira Brunelli - Vistos. Fl. 78: após o recolhimento da respectiva taxa (provimento CSM 1864/2011),
proceda-se à consulta de bens on line através do sistema INFOJUD. Com o resultado, cientifique-se. Int. - ADV: PAULA
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