TJSP 10/10/2014 -Pág. 405 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
405
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 14 de maio de 2011, por volta das 22h30min, na
Rua Sete de Setembro, n° 189, Vila Mercedes, nesta cidade e Vara Distrital, ILÁRIO CRISTIANO AZEVEDO ROCHA, qualificado
á folha 49, conduziu o veículo automotor Ford/Escort GL 1.6F, cor cinza, placa CQO4345 jandira/SP, na via pública, estando
com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 (seis) decigramas. Ante o exposto, denuncio: ILÁRIO CRISTIANO
AZEVEDO ROCHA, por infração ao(s) artigo(s): 306 da Lei: 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Jandira, 02 de outubro de 2014.
O(A) Doutor(a) Camile de Lima e Silva Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Jandira,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDIR PILOTO, Estrada
Velha de Itu, 2161, Vila Marcia - CEP 06612-250, Jandira-SP, CPF 103.213.918-88, RG 205435166, nascido em 18/11/1967, de
cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Barueri-SP, Estagiário, pai Assunção Garcia Piloto, mãe Hugo Piloto. Ante o exposto,
denuncio: VALDIR PILOTO por infração ao(s) artigo(s) 61, da Lei das Contravenções Penais e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0005552-05.2012.8.26.0299, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso termo circunstanciado que, no dia 19 de junho de 2012, em hora incerta, no estabelecimento de ensino, Marcelo
Faria Pereira, situado na estrada Velha de Itu, Jardim Alvorada, Jandira/SP, VALDIR PILOTO, qualificado á folha 15, importunou
Danielle Vitória de Brito, em lugar acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Ante o exposto, denuncio: VALDIR PILOTO
por infração ao(s) artigo(s) 61, da Lei das Contravenções Penais
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Jandira, 02 de outubro de 2014.
O(A) Doutor(a) Camile de Lima e Silva Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Jandira,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CRISTIANO DA
SILVA BELO, Rua Manoel Alves dos Santos, 116, CN22496-F147-L A20, Vila Sao Nicolau - CEP 06620-040, Jandira-SP, RG
38667174, nascido em 05/06/1986, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Pesqueira-PE, Ajudante Geral, pai Francisco
de Assis Nascimento Belo, mãe Maria Severina da Silva. Ante o exposto, denuncio: JOSÉ CRISTIANO DA SILVA BELO, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 70 “caput” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP e Art. 5 “caput”, I, II e Art. 41 “caput”
ambos do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004919-91.2012.8.26.0299, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de julho de 2012, no
período noturno, na Rua Manoel Alves dos Santos, n° 200, qualificado á folha 20, prevalecendo-se das relações domésticas e
da coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, Maria Jaciara da Silva Gomes, provocando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito da folha 13. Ante o exposto, denuncio: JOSÉ
CRISTIANO DA SILVA BELO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 70 “caput” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP e Art.
5 “caput”, I, II e Art. 41 “caput” ambos do(a) LEI 11340/2006.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Jandira, 02 de outubro de 2014.
O(A) Doutor(a) Camile de Lima e Silva Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Jandira,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MISAEL ALVES BORBA,
Avenida Brasil, 20, Quadra 21, Jardim Aureni IV, Palmas-TO, RG 40695874, nascido em 23/04/1985, Solteiro, Brasileiro,
Pedreiro, pai Luiz Carlos Clemente Borba, mãe Maria Alves Teixeira Borba. Ante o exposto, denuncio: MISAEL ALVES BORBA,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 248 do(a) Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005701-35.2011.8.26.0299, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que,
entre 25 de Julho de 2011 e 15 de Outubro de 2012, inicialmente à Rua Rita do Nascimento Duca, n° 942, Jardim Belmonte,
em Jandira, MISAEL ALVES BORBA (identificado à folha 03) deixou, sem justa causa, de restituir o menor Adriel Pierre Lopes
Borba a sua genitora, a qual legitimamente o reclamava. Ante o exposto, denuncio: MISAEL ALVES BORBA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 248 do(a) Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Jandira, 07 de outubro de 2014.
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