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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 - Página 2141

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TJSP 21/10/2014 -Pág. 2141 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1759

2141

Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta postal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 1044448-47.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - de Nadai Alimentacao e Servicos Ltda - - Convida Alimentacao
Ltda Em Recuperacao - - D? KING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Convida Refeições LTDA. - - Efetiva Logistica Ltda. Itaú Unibanco S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 003.2014/031313-7 dirigi-me ao endereço: Rua Volkswagen, s/n e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO
dos documentos solicitados em virtude do pedido do cartório para devolução do mandado sem cumprimento. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 22 de setembro de 2014. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP),
RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1044448-47.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - de Nadai Alimentacao e Servicos Ltda - - Convida Alimentacao
Ltda Em Recuperacao - - D? KING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Convida Refeições LTDA. - - Efetiva Logistica Ltda.
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1] Não cabe ao Judiciário atribuir autenticidade a documentos exibidos pelo banco, a fim de que
os adversários deste possam opor a documentação contra terceiros. Lembrando que estamos em sede cautelar exibitória,
indefiro o primeiro requerimento das demandantes (letra “a” de fls. 1.843). 2] Faz quase 4 meses (!) que a Excelentíssima
Desembargadora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI determinou que o Itaú fornecesse às agravantes “todos os comprovantes de
pagamentos realizados pelas requerentes através do sistema SISPAG e outras transações eletrônicas relativos ao período
gerido pela requerida, através de arquivo eletrônico, salientando que a consequência de sua recusa terá caráter exclusivamente
processual” (fls. 190/193). A casa bancária ainda não cumpriu o respeitável decisum superior, como sustentam as agravantes
(fls. 1.839 e ss.). Defiro o requerimento formulado na letra “b” de fls. 1.843. Assino cinco dias para as empresas demandantes:
a) indicarem os endereços completos das “agências onde as contas eram mantidas”; b) recolherem despesas de condução de
Oficial de Justiça. Cumpridas as determinações supra, adite-se o mandado de busca e apreensão. Int. São Paulo, 17 de outubro
de 2014. - ADV: RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP),
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1044448-47.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - de Nadai Alimentacao e Servicos Ltda - - Convida Alimentacao
Ltda Em Recuperacao - - D? KING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Convida Refeições LTDA. - - Efetiva Logistica Ltda.
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Estamos a cuidar do cumprimento de decisão do Colendo TJSP. Decisão proferida há quase 4
meses! O argumento do “formato diferente” permitiria que o Itaú exibisse o que bem quisesse. Mantenho a decisão que proferi
na última sexta-feira (depois da indicação de endereços das agências, haverá busca e apreensão). Int. - ADV: RENATO DELLA
COLETA (OAB 189333/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP)
Processo 4000489-09.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO MARINA PARK
- Josué Correa de Maceno - Vistos. 1) Atento à petição de fls. 100/101, arbitro os honorários atinentes à fase de cumprimento
em R$ 1.000,00. 2) Requeira o Condomínio em termos de prosseguimento. Na inércia, comande-se arquivamento destes autos
digitais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
Processo 4000692-68.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. SPECIAL QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP - - WALDIR MAGNANI - Certifico e dou fé que a guia está pronta e
assinada para retirada pelo Itaú - por seu representante legal, no prazo de 05 dias. Nada Mais - ADV: LUCIANO LOPES SOUZA
(OAB 323226/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS GOZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA DAS DORES DOS SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2014
Processo 0000095-07.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fls.
99: DEFIRO a suspensão da execução, com base no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000296-96.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e outro - Fls. 92/95: tente-se a localização dos devedores, para os
fins já determinados a fls. 84, no endereço de fls. 82 - devendo a Serventia indicar corretamente o CEP do logradouro indicado
a fls. 2. Servirão como mandado cópias de fls. 84 e deste despacho. - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB
176659/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000340-18.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luís Alberto Alcântara
Barreto - HSBC Seguros Brasil S/A e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido, no silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MAIARA CANGUÇU MARFINATI (OAB 273159/SP)
Processo 0000734-59.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ante o que consta de fls. 158/159 e 162/163, declaro satisfeita a obrigação dos devedores e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nestes autos de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em
face de GARDEN’S RADIO COMUNICAÇÃO LTDA. EPP e APARECIDA MARIA BUENO - fazendo-o com base no artigo 794, II,
do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento pelo Exequente do valor de R$5.028,36 e, pelos Executados, do valor
remanescente - observando-se os pedidos de fls. 158/159. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento. Transitada
em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/
SP), MARCEL VIANA DA SILVA (OAB 325635/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0000810-30.2004.8.26.0003 (003.04.000810-2) - Monitória - Pagamento - Carparts Comércio, Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Certidão retro: manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.
Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB
52126/SP)
Processo 0001445-45.2003.8.26.0003 (003.03.001445-2) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Interclínicas ServiçosPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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