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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 - Página 362

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TJSP 21/10/2014 -Pág. 362 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1759

362

Autor:
Justiça Pública
Réu: Claudemiro Aparecido Mafa
Justiça Gratuita
O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Claudemiro Aparecido Mafa,
RUA TIRADENTES, 140, MARQUES DOS REIS, Jacarezinho-PR, RG 8116239, nascido em 04/12/1980, de cor Pardo, Solteiro,
Brasileiro, natural de Cambara-PR, Pedreiro, pai Jose Mafa, mãe Luzia de Jesus Ferreira Mafa, por infração ao(s) artigo(s): Art.
306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013120-36.2012.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso IP que, no dia 5 de agosto de 2012, por volta das 17h,
na Rodovia Mello Peixoto, altura do Km 378+100 metros, zona rural, neste município e Comarca de Ourinhos, o denunciado
CLAUDEMIRO APARECIDO MAFA conduzia veículo automotor pela referida via pública, com concentração de ar alveolar igual
ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões e com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior
a 0,6dg.Anteo o exposto, DENUNCIO CLAUDEMIRO APARECIDA MAFA, como incurso nas penas do art. 306 da lei 9503/97,
requerendo-se após o R. A. esta, seja ele citado para que responda à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nost ermos
do art. 396 e ss do CPP, ouvindo-se, oportunamente as testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até final decisão
condenatória. Testemunhas. Rogério Dainesi Correio, Carlos Eduardo Dalberto. Ourinhos, 17/12/12. Silvio da Silva Brandini. 4º
Promotor de Justiça.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 24 de setembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0009499-94.2013.8.26.0408
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Autor:
Justiça Pública
Réu: Mauricio Marcelino dos Santos
O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Mauricio Marcelino dos
Santos, RUA MOACIR DAVANÇO, 710, CDHU, Ourinhos-SP, RG 18912735, nascido em 15/01/1969, de cor Branco, Brasileiro,
natural de Ourinhos-SP, Autônomo, pai Benedito Marcelino dos Santos, mãe Nadir Pereira Benevido Santos, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 63 “caput”, I do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009499-94.2013.8.26.0408, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso IP, que no dia 22 de janeiro de
2013, por volta das 17h55min, neste município e comarca de Ourinhos, MAURICIO MARCELINO DOS SANTOS, serviu bebida
alcóolica para a criança Rogher da Silva Maciel, de 11 anos de idade. Segundo se apurou, na data dos fato, a criança Rogher
saiu escondido da casa de sua avó e foi com Maurício arrumar o quintal da vizinha, oportunidade em que pediu para criança
comprar um ‘corotinho’ de pinga e ainda na casa da mulher ofereceu a ele a bebida, tendo o menor aceitado. Posteriormente,
Rogher e Maurício foram pescar, momento em que a criança bebeu mais um pouco da pinga. Rogher passou mal devido à
embriaguez e foi levado ao pronto socorro local por sua mãe, Vanessa Lopes da Cruz e por sua tia, Patrícia Lopes da Cruz,
as quais alegaram não saber quem havia dado bebida à criança. Eliana, funcionária do pronto socorro ligou para a polícia,
informando o ocorrido, acrescentando que recebeu uma ligação anônima, na qual foi informada de que a mãe e a tia do menor
sabiam quem havia fornecido bebida à criança. Frente ao exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MAURICIO MARCELINO
DOS SANTOS, qualificado a fl. 48, como incurso no art. 63, I, da LCP, e requeiro o recebimento da presente e a instauração da
devida ação penal com a observância do procedimento previsto nos art. 394, §1º, II, 531 e ss todos do CPP. Requeiro, ainda,
a citação da acusada para responder, por escrito, no prazo de dez dias, e sua intimação sob pena de revelia para a audiência
de instrução e julgamento a ser oportunamente designada, na qual se dará a oitiva da vítima e das testemunhas ora arroladas,
a realização de seu interrogatório, dos debates orais e prolação da sentença, a qual , desde já, postulo seja procedente. Rol:
Rogher da Silva Maciel, Vanessa Lopes da Cruz, Patrícia Lopes da Cruz, Eliana e Magali F. Ribeiro. Ourinhos, 16 de dezembro
de 2013. Silvio da Silva Brandini. Promotor de Justiça.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 24 de setembro de 2014.

2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0000026-50.2014.8.26.0408
Classe Assunto:
Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu: VALDIR SOARES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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