TJSP 23/10/2014 -Pág. 2051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
2051
Araújo - Antonio de Lopes dos Santos - - Maria Onofre Lopes dos Santos - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
(30) dias. No silêncio ou reiterado o pedido, o feito será extinto. Int. - ADV: LUCIANO DE ABREU PAULINO (OAB 224953/SP)
Processo 0019348-79.2012.8.26.0132 (013.22.0120.019348) - Usucapião - Propriedade - José Maximiano Barretos - Lionina
Sizenando Teixeira - Vistos. Cite-se o espólio réu, na pessoa de sua inventariante, por carta com AR advertindo do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação, nos termos do art. 222 do CPC, valendo o recibo que a acompanha como comprovante da efetiva citação. Observese que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso
de recebimento aos autos, sob pena de revelia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
NASCIMENTO ZITO (OAB 80511/SP)
Processo 0019574-84.2012.8.26.0132 (013.22.0120.019574) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agorretta & Costa
Ltda - Rogério de Assis - Vistos. Aguarde-se a decisão dos embargos à execução. Int. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO
(OAB 223369/SP), RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP)
Processo 0019576-88.2011.8.26.0132 (132.01.2005.004321/2) - Cumprimento de sentença - Romualdo Angelo Colombo
- Unibanco Uniao de Bancos Sa - Vistos. 1-Fls.1585/1586: Diga o Perito. 2-Fls.1589/1591: Diga o autor. 3-Fls.1588, último
parágrafo: Anote-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/
SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0029434-72.2011.8.26.0576 (576.01.2011.029434) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Valdecir
Talliaro - Basi Telecon Consultoria Em Telecomunicação Ltda - Vistos. Em 05 dias, manifeste-se o autor sobre a petição e a carta
de anuência de fls. 130/132. No mesmo prazo compareça em Cartório para retirada e encaminhamento do ofício já expedido (fls.
126). Int. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), DORALICE FERNANDES DA SILVA (OAB 300278/SP)
Processo 0055879-13.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rafael Augusto Sardinha
Possebon - Fazenda do Estado de São Paulo - - Edson Pontes Vieira (Denunciado à lide) - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Int. - ADV: PATRICIA MIRANDA VERTONI (OAB
303372/SP), REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
(OAB 240970/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), JULIA DANIELLA CAPARROZ (OAB 175027/
SP), CHRISTIANE PERRI VALENTIM (OAB 311075/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA DONATI CAJON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CORNELIO LUIZ DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2014
Processo 0007470-94.2011.8.26.0132 (132.01.2011.007470) - Interdição - Capacidade - M.C.S.B. - A.B.B.P. - S.A.P. Vistos. Fls. 550/578: Rejeito o pedido de denunciação da lide ao INSS, posto que a matéria não está inserida nas hipótese do
art. 70 do CPC. O laudo pericial será analisado no julgamento do feito, não sendo o caso de ser realizada mais uma perícia pois
a realização da perícia pelos peritos do IMESC atendeu ao pedido do genitor do interditando. O assistente é mero auxiliar da
parte: ...”Com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.455, o assistente técnico deixou de ser considerado auxiliar da Justiça,
passando a simples auxiliar da parte, não sujeito a impedimento ou suspeição (artigo 422). “Decaídos assim os assistentes
técnicos da (falsa) condição de auxiliares da Justiça, o estudo que produzem já não se chama ‘laudo’, mas parecer. A lei
agora contrapõe nitidamente os conceitos de ‘parecer’ e ‘laudo’.” (CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, “A Reforma do Código
de Processo Civil”, Malheiros, Ed. 1995). O art.430 do CPC foi revogado pela Lei nº 8.455, de 24.08.92, não sendo o caso de
haver necessidade de menção do acompanhamento da perícia pelo assistente. A nova tentativa de procrastinar o andamento do
feito, trazendo, em peça inadequada, a suspeição dessa juíza, por matéria já analisada e preclusa sequer admite manifestação.
Apresentem as partes suas alegações finais. Intime-se. - ADV: AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP), IVANA ANOVAZZI
LAPERA (OAB 137458/SP), ETIE ADAMI MOSCATEL (OAB 65643/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CATANDUVA EM 21/10/2014
PROCESSO :0006351-93.2014.8.26.0132
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 7155/2014 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: C.A.N.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º