TJSP 28/10/2014 -Pág. 1702 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1764
1702
LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 0001096-80.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vivo Telefônica Brasil S/A
- Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação interposta por JOSÉ DOS SANTOS MORAES em face de
TELEFÔNICA BRASIL. Por consequência, Julgo Extinto o processo, com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Deixo de
condenar o requerente nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001104-57.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fátima
Maria de Oliveira Falchineti - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. - BRADESCO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu efeito legal. Manifeste-se o recorrido. Int. - ADV: ALCEU GARCIA MARQUES
(OAB 325767/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001128-56.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001128) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Conceição Aparecida Moreira Goes - Vistos. Os autos encontram-se extintos às fls.54. Int. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA
DE CAMILO (OAB 162849/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0001131-40.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 17 (desistência da ação pelo autor) JULGO EXTINTA a presente Ação
de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra ANDERSON CORREIA DA SILVA, feito
nº 1131-40 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da
nota promissória de fls.04, para devolução ao exequente, mediante substituição xerográfica, cientificando-o de que decorridos
180 (cento e oitenta) dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações
de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/
SP)
Processo 0001168-67.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Naya Maionchi
Zocal - Sky Brasil Serviços Ltda - Naya Maionchi Zocal - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 28, comunicando a satisfação
da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO
FAZER movida por NAYA MAIONCHI ZOCAL contra SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, feito nº 1168-67 Juizado Especial Cível, nos
termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DIAS PAPUCCI (OAB 274469/SP), NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/
SP)
Processo 0001272-59.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Reinaldo Serezini - Joao
Reinaldo Serezini - Vistos. Designe o cartório datas para leilões. Int. - ADV: JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 0001436-58.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001436) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Moreira Ltda Epp - Vistos. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls.61.
Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001444-35.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001444) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Moreira Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.51 (não localização da
executada), manifeste-se o exequente nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de extinção do feito. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001449-91.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001449) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme
Franco Vitta - Vistos. Não houve bloqueio de valores. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0001450-42.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001450) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Moreira Ltda Epp - Vistos. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls.52.
Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001534-77.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001534) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pasocom
Equipamentos de Informática Ltda - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de novembro de 2014, às 09:50
horas, oportunidade em que o executado poderá apresentar embargos a execução. Int. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE
CAMILO (OAB 162849/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0001543-68.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Rossi - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 13 (desistência da ação pelo autor) JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO movida por
MARCOS ANTONIO ROSSI contra AGUINALDO GUIMARÃES DE SOUZA, feito nº 1543-68 - Juizado Especial Cível, nos termos
do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da nota promissória de fls.04, para devolução
ao exequente, mediante substituição xerográfica, cientificando-o de que decorridos 180 (cento e oitenta) dias do transito em
julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0001544-53.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Rossi - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a certidão e documento de fls.16/17. Int. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB
326205/SP)
Processo 0001561-26.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001561) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aderli
Aparecida Canuto Dias - Vistos. Considerando que o valor bloqueado é de apenas R$0,02, proceda-se o desbloqueio. Após,
manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP)
Processo 0001578-28.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Vian Cucato FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/
SP), DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP)
Processo 0001607-78.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vivo
Telefônica Brasil S/A - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação interposta por ONEI VENANCIO MARTINS
em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. Por consequência, Julgo Extinto o processo, com fundamento no artigo 269, I, do CPC.
Deixo de condenar o requerente nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001644-42.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001644) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rene
Aparecido Poltronieri - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 25, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a
presente Ação de EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra SUELI CRISTINA DOS REIS, feito nº 164442 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento
da nota promissória de fls.04, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º